| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1570 / 2024 |
| Date | 2024-10-15 |
| Ementa | Dispõe sobre a Abertura de Crédito Especial no orçamento vigente, em observância ao determinado na Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964, bem como altera as Leis Municipais n.º 1.470/2021 (PPA 2022/2025), Lei n.º 1.520/2023 (LDO 2024) e a Lei n.º 1.547/2023 (LOA 2024) do Município de Bom Jesus do Amparo e dá outras providências. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE BOM JESUS DO AMPARO ESTADO DE MINAS GERAIS – CNPJ: 18.317.693/0001-06 LEI MUNICIPAL Nº 1.570/2024 DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO VIGENTE, EM OBSERVÂNCIA AO DETERMINADO NA LEI FEDERAL Nº 4.320, DE 17 DE MARÇO DE 1964, BEM COMO ALTERA AS LEIS MUNICIPAIS Nº 1.470/2021 (PPA 2022/2025), LEI Nº 1.520/2023 (LDO 2024) E A LEI Nº 1.547/2023 (LOA 2024) DO MUNICÍPIO DE BOM JESUS DO AMPARO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE BOM JEUS DO AMPARO-MG, Pedro dos Santos Moreira, no uso de suas atribuições contidas na Lei Orgânica Municipal, faz saber a todos, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Especial ao orçamento vigente no exercício de 2024, no valor de R$ 6.500,00 (seis mil e quinhentos reais), conforme a seguir discriminado: 11.02.01.10.302.0030.2055 - Manutenção da Média e Alta Complexidade Natureza Descrição Fonte Valor (R$) 33504100 Contribuições 1600000000 6.500,00 Art. 2º O recurso para atender a abertura de crédito adicional especial, de que trata o art. 1º, é proveniente da anulação parcial da seguinte dotação orçamentária para o exercício de 2024, no valor de R$ 6.500,00 (seis mil e quinhentos reais): 11.02.01.10.301.0030.2057 - Manutenção das Atividades da Atenção Básica Natureza Descrição Fonte Ficha Valor (R$) 33903000 Material de Consumo 1600000000 0482 6.500,00 Art. 3º Ocorrendo insuficiência de saldo na dotação constante do crédito adicional especial de que trata o art. 1º, fica o Poder Executivo autorizado a promover sua suplementação até o limite estipulado no inciso I, art. 4º da Lei Municipal nº 1.547/2023. Art. 4º Fica incluída nas ações do programa de governo que se refere à Lei nº 1.470, de 16 de dezembro de 2021, que “Dispõe sobre o Plano Plurianual para o quadriênio 2022-2025 e dá outras providências”. Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Bom Jesus do Amparo-MG, 15 de outubro de 2024. PEDRO DOS SANTOS MOREIRA PREFEITO MUNICIPAL Praça Cardeal Motta, 220 – Centro - CEP 35908-000 - MINAS GERAIS TELEFONE: (31) 3833-1222|3833-1119 Administração 2021|2024