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norma nº 1572/2024

Tipo Lei
Número / Ano 1572 / 2024
Date 2024-11-12
EmentaAltera Lei Municipal n.º 1.570/2024 que dispõe sobre a Abertura de Crédito Adicional Especial no orçamento vigente, em observância ao determinado na Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964, bem como altera as Leis Municipais n.º 1.470/2021 (PPA 2022/2025), Lei n.º 1.520/2023 (LDO 2024) e a Lei n.º 1.547/2023 (LOA 2024) do Município de Bom Jesus do Amparo e dá outras providências.
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 PREFEITURA MUNICIPAL DE BOM JESUS DO AMPARO
ESTADO DE MINAS GERAIS – CNPJ: 18.317.693/0001-06
 
 
 
LEI MUNICIPAL Nº 1.572/2024 
ALTERA LEI MUNICIPAL Nº 1.570/2024 QUE DISPÕE 
SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL 
ESPECIAL NO ORÇAMENTO VIGENTE, EM 
OBSERVÂNCIA AO DETERMINADO NA LEI FEDERAL 
Nº 4.320, DE 17 DE MARÇO DE 1964, BEM COMO 
ALTERA AS LEIS MUNICIPAIS NºS 1.470/2021 (PPA 
2022/2025), LEI Nº 1.520/2023 (LDO 2024) E A LEI Nº 
1.547/2023 (LOA 2024) DO MUNICÍPIO DE BOM JESUS 
DO AMPARO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE BOM JESUS DO AMPARO-MG, Pedro dos 
Santos Moreira, no uso de suas atribuições contidas na Lei Orgânica Municipal, faz saber a 
todos, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Altera o art. 1º da Lei Municipal nº 1.570/2024 que dispõe sobre a abertura de 
crédito adicional especial no orçamento vigente, em observância ao determinado na Lei Federal 
nº 4.320, de 17 de março de 1964, bem como altera as Leis Municipais nº 1.470/2021 (PPA 
2022/2025), Lei nº 1.520/2023 (LDO 2024) e a Lei nº 1.547/2023 (LOA 2024) do município 
de Bom Jesus do Amparo e dá outras providências, passando a vigorar com a seguinte redação:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Especial 
ao orçamento vigente no exercício de 2024, no valor de R$6.500,00 (seis mil 
e quinhentos reais), conforme a seguir discriminado:
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições 
em contrário.
Bom Jesus do Amparo-MG, 12 de novembro de 2024.
PEDRO DOS SANTOS MOREIRA
PREFEITO MUNICIPAL
11.02.01.10.302.0030.2059 - Manutenção da Média e Alta 
Complexidade
Natureza Descrição Fonte Valor (R$)
33504100 Contribuições 1600000000 6.500,00
Praça Cardeal Motta, 220 – Centro - CEP 35908-000 - MINAS GERAIS
TELEFONE: (31) 3833-1222|3833-1119
Administração 2021|2024

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