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norma nº 1573/2024

Tipo Lei
Número / Ano 1573 / 2024
Date 2024-12-06
EmentaDispõe sobre a instalação de sistemas de energia solar fotovoltaica nos prédios públicos municipais e dá outras providências.
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 PREFEITURA MUNICIPAL DE BOM JESUS DO AMPARO
ESTADO DE MINAS GERAIS – CNPJ: 18.317.693/0001-06
LEI MUNICIPAL Nº 1.573/2024
DISPÕE SOBRE A INSTALAÇÃO DE SISTEMAS DE 
ENERGIA SOLAR FOTOVOLTAICA NOS PRÉDIOS 
PÚBLICOS MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS.
A CÂMARA MUNICIPAL DE BOM JESUS DO AMPARO-MG, aprovou, e eu, 
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica instituída a obrigatoriedade de instalação de sistemas de energia solar 
fotovoltaica em todos os prédios públicos municipais, visando à geração de energia limpa e 
renovável.
§ 1º A obrigatoriedade mencionada no caput será aplicável:
I - aos prédios públicos construídos após a publicação desta lei;
II - gradativamente, aos prédios públicos já existentes, mediante planejamento e 
cronograma definidos pelo Poder Executivo.
§ 2º Poderão ser firmadas parcerias público-privadas, convênios ou adesão a programas 
estaduais e federais de incentivo à energia renovável para viabilizar a instalação dos sistemas.
Art. 2º O Poder Executivo municipal deverá realizar estudos técnicos e de viabilidade 
econômica para:
I - dimensionar os sistemas fotovoltaicos conforme a demanda de cada prédio;
II - identificar os prédios prioritários para a implantação do projeto.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações 
orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 4º O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de 180 (cento e oitenta) dias 
a contar de sua publicação.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Bom Jesus do Amparo-MG, 06 de dezembro de 2024.
PEDRO DOS SANTOS MOREIRA
PREFEITO MUNICIPAL
Praça Cardeal Motta, 220 – Centro - CEP 35908-000 - MINAS GERAIS
TELEFONE: (31) 3833-1222|3833-1119
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