| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1573 / 2024 |
| Date | 2024-12-06 |
| Ementa | Dispõe sobre a instalação de sistemas de energia solar fotovoltaica nos prédios públicos municipais e dá outras providências. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE BOM JESUS DO AMPARO ESTADO DE MINAS GERAIS – CNPJ: 18.317.693/0001-06 LEI MUNICIPAL Nº 1.573/2024 DISPÕE SOBRE A INSTALAÇÃO DE SISTEMAS DE ENERGIA SOLAR FOTOVOLTAICA NOS PRÉDIOS PÚBLICOS MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A CÂMARA MUNICIPAL DE BOM JESUS DO AMPARO-MG, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei: Art. 1º Fica instituída a obrigatoriedade de instalação de sistemas de energia solar fotovoltaica em todos os prédios públicos municipais, visando à geração de energia limpa e renovável. § 1º A obrigatoriedade mencionada no caput será aplicável: I - aos prédios públicos construídos após a publicação desta lei; II - gradativamente, aos prédios públicos já existentes, mediante planejamento e cronograma definidos pelo Poder Executivo. § 2º Poderão ser firmadas parcerias público-privadas, convênios ou adesão a programas estaduais e federais de incentivo à energia renovável para viabilizar a instalação dos sistemas. Art. 2º O Poder Executivo municipal deverá realizar estudos técnicos e de viabilidade econômica para: I - dimensionar os sistemas fotovoltaicos conforme a demanda de cada prédio; II - identificar os prédios prioritários para a implantação do projeto. Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Art. 4º O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de 180 (cento e oitenta) dias a contar de sua publicação. Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Bom Jesus do Amparo-MG, 06 de dezembro de 2024. PEDRO DOS SANTOS MOREIRA PREFEITO MUNICIPAL Praça Cardeal Motta, 220 – Centro - CEP 35908-000 - MINAS GERAIS TELEFONE: (31) 3833-1222|3833-1119 Administração 2021|2024