| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 120 / 2017 |
| Date | 2017-08-30 |
| Ementa | A Câmara Municipal de Bom Jesus do Amparo não acompanha o Parecer Prévio emitido pelo Egrégio Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais, alusivo à Prestação de Contas da Prefeitura Municipal de Bom Jesus do Amparo, referente ao Exercício de 2015. Concluindo pela sua REJEIÇÃO. |
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CAMARA MUNICIPAL DE BOM JESUS DO AMPARO Rua Domingos Ferreira Pena, 30 - Centro - Fone: (31) 3833-1204 - CEP 35908-000 - Bom Jesus do Amparo/MG E-mail camarabjamparo©outlook com CNPJ 01 956 600/0001-90 f # ^ jMEMÍ0* RESOLUÇÃO N° 120/2017 A Câmara Municipal de Bom Jesus do Amparo não acompanha o Parecer Prévio emitido pelo Egrégio Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais, alusivo à Prestação de Contas da Prefeitura Municipal de Bom Jesus do Amparo, referente ao exercício de 2015. Concluindo pela sua REJEIÇÃO. A Câmara Municipal de Bom Jesus do Amparo, por seus representantes não acompanha o Parecer Prévio emitido pelo Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais, alusivo à Prestação de Contas da Prefeitura Municipal de Bom Jesus do Amparo, referente ao exercí cio de 2015 e a sua Mesa Diretora promulga a seguinte Resolução Art. 1 o Fica REJEITADA a Prestação de Contas da Prefeitura Municipal de Bom Jesus do Amparo, referente ao exercido financeiro de 2015, em desconformidade com o Parecer Prévio emitido pelo Egrégio Tribunal de Contas de Minas Gerais -Processo N° 987041. Art.2° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Art.3° Revogam-se as disposições em contrário Câmara Municipal de Bom Jesus do Amparo. 30 de agosto de 2017. ' * EDUARDO CÉSAR MOTTA DIAS Presidente EM JOAQUIM APARECIDO DOS SANTOS Vice-Presidente íkT MARÍÍILON MAGELA ALVES 1 o Secretário EDILENE RI COELHO FERREIRA 2 a \ Secretária Legislatura 2017/2020