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norma nº 120/2017

Tipo Resolução
Número / Ano 120 / 2017
Date 2017-08-30
EmentaA Câmara Municipal de Bom Jesus do Amparo não acompanha o Parecer Prévio emitido pelo Egrégio Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais, alusivo à Prestação de Contas da Prefeitura Municipal de Bom Jesus do Amparo, referente ao Exercício de 2015. Concluindo pela sua REJEIÇÃO.
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CAMARA MUNICIPAL DE BOM JESUS DO AMPARO
Rua Domingos Ferreira Pena, 30 - Centro - Fone: (31) 3833-1204 - CEP 35908-000 - Bom Jesus do Amparo/MG
E-mail camarabjamparo©outlook com CNPJ 01 956 600/0001-90
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jMEMÍ0*
RESOLUÇÃO N° 120/2017
A Câmara Municipal de Bom Jesus do Amparo não
acompanha o Parecer Prévio emitido pelo Egrégio
Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais,
alusivo à Prestação de Contas da Prefeitura Municipal
de Bom Jesus do Amparo, referente ao exercício de
2015. Concluindo pela sua REJEIÇÃO.
A Câmara Municipal de Bom Jesus do Amparo, por seus representantes
não acompanha o Parecer Prévio emitido pelo Tribunal de Contas do Estado
de Minas Gerais, alusivo à Prestação de Contas da Prefeitura Municipal de
Bom Jesus do Amparo, referente ao exercí cio de 2015 e a sua Mesa Diretora
promulga a seguinte Resolução
Art. 1
o
Fica REJEITADA a Prestação de Contas da Prefeitura Municipal
de Bom Jesus do Amparo, referente ao exercido financeiro de 2015, em
desconformidade com o Parecer Prévio emitido pelo Egrégio Tribunal de
Contas de Minas Gerais -Processo N° 987041.
Art.2° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Art.3° Revogam-se as disposições em contrário
Câmara Municipal de Bom Jesus do Amparo. 30 de agosto de 2017.
'
*
EDUARDO CÉSAR MOTTA DIAS
Presidente
EM
JOAQUIM APARECIDO DOS SANTOS
Vice-Presidente
íkT
MARÍÍILON MAGELA ALVES
1
o
Secretário
EDILENE RI COELHO FERREIRA
2
a \ Secretária
Legislatura 2017/2020

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