br-locleg corpus explorer

← Bom Jesus do Amparo (MG)

norma nº 1578/2025

Tipo Lei
Número / Ano 1578 / 2025
Date 2025-02-18
EmentaDispõe sobre a concessão de reajuste de vencimentos aos servidores públicos do município de Bom Jesus do Amparo e dá outras providências.
native_id209

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

 PREFEITURA MUNICIPAL DE BOM JESUS DO AMPARO
ESTADO DE MINAS GERAIS – CNPJ: 18.317.693/0001-06
 
 
 
 
______
Praça Cardeal Motta, 220 – Centro - CEP 35908-000 - MINAS GERAIS
TELEFONE: (31) 3833-1222|3833-1119
Administração 2025|2028
LEI MUNICIPAL Nº 1.578/2025
DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE REAJUSTE DE 
VENCIMENTOS AOS SERVIDORES PÚBLICOS DO 
MUNICÍPIO DE BOM JESUS DO AMPARO E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BOM JESUS DO AMPARO-MG, Wanderlei 
dos Santos Ribeiro, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara 
Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica fixado em R$ 1.518,00 (um mil, quinhentos e dezoito reais) o piso dos 
vencimentos dos servidores da Prefeitura Municipal de Bom Jesus do Amparo.
Art. 2º - As despesas desta Lei correrrão à conta de dotações orçamentarias proprias 
constantes do orçamento vigente, respeitando os limites legais.
Art. 3° - Revogadas as disposições em contrário.
Art. 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 
1º de janeiro de 2025.
Bom Jesus do Amparo, 18 de fevereiro de 2025.
WANDERLEI DOS SANTOS RIBEIRO
PREFEITO MUNICIPAL 

open original →