| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 121 / 2017 |
| Date | 2017-11-06 |
| Ementa | A Câmara Municipal de Bom Jesus do Amparo acompanha o Parecer Prévio emitido pelo Egrégio Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais, alusivo à Prestação de Contas da Prefeitura Municipal de Bom Jesus do Amparo, referente ao Exercício de 2015. Concluindo pela sua APROVAÇÃO. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE BOM JESUS DO AMPARO Rua Domingos Ferreira Pena, 30 - Centro - Fone: 131) 3833-1204 - CEP 35908-000 - Bom Jesus do Amparo/MG. E-mail: camarabjamparo@outlook.com CNPJ 01 956 600/0001-90 f W RESOLUÇÃO N° 121/2017 A Câmara Municipal de Bom Jesus do Amparo acompanha o Parecer Prévio emitido pelo Egrégio Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais, alusivo à Prestação de Contas da Prefeitura Municipal de Bom Jesus do Amparo, referente ao exercício de 2015. Concluindo pela sua APROVAÇÃO. A Câmara Municipal de Bom Jesus do Amparo, por seus representantes acompanha o Parecer Prévio emitido pelo Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais, alusivo à Prestação de Contas da Prefeitura Municipal de Bom Jesus do Amparo, referente ao exercício de 2015 e a sua Mesa Diretora promulga a seguinte Resolução: Art. 1 o Fica APROVADA a Prestação de Contas da Prefeitura Municipal de Bom Jesus do Amparo, referente ao exercício financeiro de 2015, em desconformidade com o Parecer Prévio emitido pelo Egrégio Tribunal de Contas de Minas Gerais -Processo N° 987041 Art.2° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Art.3° Revogam-se as disposições em contrário, em especial a Resolução 120/2017. Câmara Municipal de Bom Jesus do Amparo, 06 de novembro de 2017. Lv^ a Mrtón) / r"v w. JOAQUIM APARECIDO DOS SANTOS Vice-Presidente EDUARDO CÉSAR MOTTA DIAS Presidente V\ / / fAYJt ' MARCILON MAGELA ALVES EDILENE Rl OELHO FERREIRA 2 â 1 Secretária o Secretário