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norma nº 121/2017

Tipo Resolução
Número / Ano 121 / 2017
Date 2017-11-06
EmentaA Câmara Municipal de Bom Jesus do Amparo acompanha o Parecer Prévio emitido pelo Egrégio Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais, alusivo à Prestação de Contas da Prefeitura Municipal de Bom Jesus do Amparo, referente ao Exercício de 2015. Concluindo pela sua APROVAÇÃO.
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CÂMARA MUNICIPAL DE BOM JESUS DO AMPARO
Rua Domingos Ferreira Pena, 30 - Centro - Fone: 131) 3833-1204 - CEP 35908-000 - Bom Jesus do Amparo/MG.
E-mail: camarabjamparo@outlook.com CNPJ 01 956 600/0001-90
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RESOLUÇÃO N° 121/2017
A Câmara Municipal de Bom Jesus do Amparo
acompanha o Parecer Prévio emitido pelo Egrégio
Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais,
alusivo à Prestação de Contas da Prefeitura Municipal
de Bom Jesus do Amparo, referente ao exercício de
2015. Concluindo pela sua APROVAÇÃO.
A Câmara Municipal de Bom Jesus do Amparo, por seus representantes
acompanha o Parecer Prévio emitido pelo Tribunal de Contas do Estado de
Minas Gerais, alusivo à Prestação de Contas da Prefeitura Municipal de Bom
Jesus do Amparo, referente ao exercício de 2015 e a sua Mesa Diretora
promulga a seguinte Resolução:
Art. 1
o
Fica APROVADA a Prestação de Contas da Prefeitura Municipal
de Bom Jesus do Amparo, referente ao exercício financeiro de 2015, em
desconformidade com o Parecer Prévio emitido pelo Egrégio Tribunal de
Contas de Minas Gerais -Processo N°
987041
Art.2° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Art.3° Revogam-se as disposições em contrário, em especial a
Resolução 120/2017.
Câmara Municipal de Bom Jesus do Amparo, 06 de novembro de 2017.
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JOAQUIM APARECIDO DOS SANTOS
Vice-Presidente
EDUARDO CÉSAR MOTTA DIAS
Presidente
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MARCILON MAGELA ALVES EDILENE Rl OELHO FERREIRA
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1 Secretária o Secretário

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