| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1579 / 2025 |
| Date | 2025-02-18 |
| Ementa | Dispõe sobre a revisão geral anual dos vencimentos no âmbito do Poder Executivo do município de Bom Jesus do Amparo e dá outras providências. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE BOM JESUS DO AMPARO ESTADO DE MINAS GERAIS – CNPJ: 18.317.693/0001-06 Praça Cardeal Motta, 220 – Centro - CEP 35908-000 - MINAS GERAIS TELEFONE: (31) 3833-1222|3833-1119 Administração 2025|2028 LEI MUNICIPAL Nº 1.579/2025 DISPOE SOBRE A REVISÃO GERAL ANUAL DOS VENCIMENTOS NO ÂMBITO DO PODER EXECUTIVO DO MUNÍCIPIO DE BOM JESUS DO AMPARO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BOM JESUS DO AMPARO-MG, Wanderlei dos Santos Ribeiro, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º. Fica concedida revisão geral anual no percentual de 4,77% (quatro vírgula setenta e sete por cento), sobre o vencimento básico para os servidores públicos municipais, ativos, inativos e pensionistas e nos subsídios dos agentes públicos. §1º A revisão prevista no caput deste artigo corresponde à variação acumulada em dezembro de 2024 de 4,77% (quatro vírgula setenta e sete por cento) do Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), nos termos do inc. X do art. 37 da CF/88. §2º O reajuste dos servidores que percebem o valor de salário mínimo entra em vigor a partir de 1º de janeiro de 2025 e foi fixado de acordo com o Decreto Federal Nº 12.342, de 30 de dezembro de 2024. Art. 2º. A correção estabelecida nesta Lei não se aplica aos cargos públicos, cujo vencimento básico é estabelecido por meio de pisos salariais regulamentados pelo Governo Federal. Art. 3º. As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário. Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2025, o qual será apurado e pago na folha referente ao mês subsequente a aprovação desta Lei. Bom Jesus do Amparo-MG, 18 de fevereiro de 2025. WANDERLEI DOS SANTOS RIBEIRO PREFEITO MUNICIPAL