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norma nº 1579/2025

Tipo Lei
Número / Ano 1579 / 2025
Date 2025-02-18
EmentaDispõe sobre a revisão geral anual dos vencimentos no âmbito do Poder Executivo do município de Bom Jesus do Amparo e dá outras providências.
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 PREFEITURA MUNICIPAL DE BOM JESUS DO AMPARO
ESTADO DE MINAS GERAIS – CNPJ: 18.317.693/0001-06
Praça Cardeal Motta, 220 – Centro - CEP 35908-000 - MINAS GERAIS
TELEFONE: (31) 3833-1222|3833-1119
Administração 2025|2028
LEI MUNICIPAL Nº 1.579/2025
DISPOE SOBRE A REVISÃO GERAL ANUAL DOS 
VENCIMENTOS NO ÂMBITO DO PODER 
EXECUTIVO DO MUNÍCIPIO DE BOM JESUS DO 
AMPARO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BOM JESUS DO AMPARO-MG, Wanderlei 
dos Santos Ribeiro, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara 
Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica concedida revisão geral anual no percentual de 4,77% (quatro vírgula 
setenta e sete por cento), sobre o vencimento básico para os servidores públicos municipais, 
ativos, inativos e pensionistas e nos subsídios dos agentes públicos.
§1º A revisão prevista no caput deste artigo corresponde à variação acumulada em 
dezembro de 2024 de 4,77% (quatro vírgula setenta e sete por cento) do Índice de Preços ao 
Consumidor Amplo (IPCA), nos termos do inc. X do art. 37 da CF/88.
§2º O reajuste dos servidores que percebem o valor de salário mínimo entra em vigor a 
partir de 1º de janeiro de 2025 e foi fixado de acordo com o Decreto Federal Nº 12.342, de 30
de dezembro de 2024.
Art. 2º. A correção estabelecida nesta Lei não se aplica aos cargos públicos, cujo 
vencimento básico é estabelecido por meio de pisos salariais regulamentados pelo Governo 
Federal.
 
Art. 3º. As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações consignadas 
no orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º 
de janeiro de 2025, o qual será apurado e pago na folha referente ao mês subsequente a 
aprovação desta Lei.
Bom Jesus do Amparo-MG, 18 de fevereiro de 2025. 
WANDERLEI DOS SANTOS RIBEIRO
PREFEITO MUNICIPAL

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