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norma nº 1580/2025

Tipo Lei
Número / Ano 1580 / 2025
Date 2025-02-18
EmentaInstitui o piso salarial profissional para os ACS – Agentes Comunitários de Saúde e ACE – Agentes de Combate a Endemias do Município de Bom Jesus do Amparo e dá outras providências.
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 PREFEITURA MUNICIPAL DE BOM JESUS DO AMPARO
ESTADO DE MINAS GERAIS – CNPJ: 18.317.693/0001-06
Praça Cardeal Motta, 220 – Centro - CEP 35908-000 - MINAS GERAIS
TELEFONE: (31) 3833-1222|3833-1119
Administração 2025|2028
LEI MUNICIPAL Nº 1.580/2025
INSTITUI O PISO SALARIAL PROFISSIONAL PARA OS 
ACS – AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE E ACE –
AGENTES DE COMBATE A ENDEMIAS DO MUNICÍPIO 
DE BOM JESUS DO AMPARO E DA OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BOM JESUS DO AMPARO-MG, Wanderlei 
dos Santos Ribeiro, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e, de acordo com a 
Emenda Constitucional nº 120 de 05 de maio de 2022, faz saber que a Câmara Municipal 
aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Esta Lei regulamenta o piso salarial profissional para os ACS - Agentes 
Comunitários de Saúde e ACE – Agentes de Combate a Endemias do Município de Bom Jesus
do Amparo. 
Parágrafo único. O piso salarial profissional no âmbito municipal, em conformidade 
com o que está disposto no piso nacional será de R$ 3.036,00 (três mil e trinta e seis reais)
mensais, retroagidos a janeiro de 2025.
Art. 2º - As despesas decorrentes para a execução da presente lei correrão por conta de 
dotações orçamentárias específicas consignadas na lei orçamentária em vigor ou através de 
abertura de créditos adicionais suplementares na forma do artigo 43 da Lei 4.320/64, bem assim 
autorizada pela Lei de Diretrizes Orçamentárias.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º - Ficam revogadas as disposições em contrário.
Bom Jesus do Amparo, 18 de fevereiro de 2025. 
 
WANDERLEI DOS SANTOS RIBEIRO
PREFEITO MUNICIPAL

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