| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1580 / 2025 |
| Date | 2025-02-18 |
| Ementa | Institui o piso salarial profissional para os ACS – Agentes Comunitários de Saúde e ACE – Agentes de Combate a Endemias do Município de Bom Jesus do Amparo e dá outras providências. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE BOM JESUS DO AMPARO ESTADO DE MINAS GERAIS – CNPJ: 18.317.693/0001-06 Praça Cardeal Motta, 220 – Centro - CEP 35908-000 - MINAS GERAIS TELEFONE: (31) 3833-1222|3833-1119 Administração 2025|2028 LEI MUNICIPAL Nº 1.580/2025 INSTITUI O PISO SALARIAL PROFISSIONAL PARA OS ACS – AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE E ACE – AGENTES DE COMBATE A ENDEMIAS DO MUNICÍPIO DE BOM JESUS DO AMPARO E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BOM JESUS DO AMPARO-MG, Wanderlei dos Santos Ribeiro, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e, de acordo com a Emenda Constitucional nº 120 de 05 de maio de 2022, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Esta Lei regulamenta o piso salarial profissional para os ACS - Agentes Comunitários de Saúde e ACE – Agentes de Combate a Endemias do Município de Bom Jesus do Amparo. Parágrafo único. O piso salarial profissional no âmbito municipal, em conformidade com o que está disposto no piso nacional será de R$ 3.036,00 (três mil e trinta e seis reais) mensais, retroagidos a janeiro de 2025. Art. 2º - As despesas decorrentes para a execução da presente lei correrão por conta de dotações orçamentárias específicas consignadas na lei orçamentária em vigor ou através de abertura de créditos adicionais suplementares na forma do artigo 43 da Lei 4.320/64, bem assim autorizada pela Lei de Diretrizes Orçamentárias. Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 4º - Ficam revogadas as disposições em contrário. Bom Jesus do Amparo, 18 de fevereiro de 2025. WANDERLEI DOS SANTOS RIBEIRO PREFEITO MUNICIPAL