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norma nº 1582/2025

Tipo Lei
Número / Ano 1582 / 2025
Date 2025-02-18
EmentaAprova o projeto "Correção de Fluxo" para o ano letivo de 2025, criando vaga temporária no Plano de Cargos do Magistério e autoriza a contratação temporária, destinado ao atendimento de necessidade temporária e de excepcional interesse público, cargo de professores nas escolas da Rede Pública Municipal de Ensino do Município de Bom Jesus do Amparo e dá outras providências.
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 PREFEITURA MUNICIPAL DE BOM JESUS DO AMPARO
ESTADO DE MINAS GERAIS – CNPJ: 18.317.693/0001-06
Praça Cardeal Motta, 220 – Centro - CEP 35908-000 - MINAS GERAIS
TELEFONE: (31) 3833-1222|3833-1119
Administração 2025|2028
LEI MUNICIPAL Nº 1.582/2025
APROVA PROJETO “CORREÇÃO DE FLUXO” 
PARA O ANO LETIVO DE 2025, CRIANDO VAGA 
TEMPORÁRIA NO PLANO DE CARGOS DO 
MAGISTÉRIO E AUTORIZA A CONTRATAÇÃO 
TEMPORÁRIA, DESTINADO AO ATENDIMENTO 
DE NECESSIDADE TEMPORÁRIA E DE 
EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO, CARGO 
DE PROFESSORES NAS ESCOLAS DA REDE 
PÚBLICA MUNICIPAL DE ENSINO DO 
MUNÍCIPIO DE BOM JESUS DO AMPARO E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BOM JESUS DO AMPARO-MG, Wanderlei 
dos Santos Ribeiro, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara 
Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica aprovado o Projeto “CORREÇÃO DE FLUXO” para o ano letivo de 2025, 
que é parte integrante desta Lei.
Art. 2º Ficam criadas 06 (seis) vagas temporárias para o cargo de Professor, conforme 
Plano de Cargos Carreiras, Vencimento e Remuneração dos Profissionais do Magistério – Lei 
Municipal nº 1.322/2017 e alterações, para o ano letivo de 2025, para execução do Projeto 
“CORREÇÃO DE FLUXO”.
Art. 3º Para atender necessidade temporária e de excepcional interesse público da Rede 
Municipal de Ensino, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar, por tempo 
determinado, de até 06 (seis) professores.
Parágrafo único. As contratações autorizadas por esta Lei ocorrerão ao longo do ano 
letivo de 2025, para execução de Projeto “Correção de Fluxo”, destinado aos alunos da Rede 
Municipal, conforme necessidade apresentada, observando o número total estabelecido e os 
demais dispositivos vigente na Lei.
Art. 4º As contratações autorizadas por esta Lei será precedida por Cadastro de 
Contratação Temporária, mediante Concurso Público ou Processo Seletivo Simplificado 
vigente ou regulamentado pela abertura de Edital.
Art. 5º O Projeto “Correção de Fluxo” será implantado pela Secretaria Municipal de 
Educação.
 PREFEITURA MUNICIPAL DE BOM JESUS DO AMPARO
ESTADO DE MINAS GERAIS – CNPJ: 18.317.693/0001-06
Praça Cardeal Motta, 220 – Centro - CEP 35908-000 - MINAS GERAIS
TELEFONE: (31) 3833-1222|3833-1119
Administração 2025|2028
Art. 6º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações consignadas 
no orçamento vigente. 
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Bom Jesus do Amparo-MG, 18 de fevereiro de 2025.
WANDERLEI DOS SANTOS RIBEIRO
PREFEITO MUNICIPAL

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