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norma nº 1583/2025

Tipo Lei
Número / Ano 1583 / 2025
Date 2025-02-18
EmentaAutoriza a contratação temporária, destinado ao atendimento de necessidade temporária e de excepcional interesse público, Cargo de Professores para acompanhamento aos alunos de necessidades especiais nas escolas e núcleos infantis da Rede Municipal de Ensino do Município de Bom Jesus do Amparo e dá outras providências.
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 PREFEITURA MUNICIPAL DE BOM JESUS DO AMPARO
ESTADO DE MINAS GERAIS – CNPJ: 18.317.693/0001-06
Praça Cardeal Motta, 220 – Centro - CEP 35908-000 - MINAS GERAIS
TELEFONE: (31) 3833-1222|3833-1119
Administração 2025|2028
LEI MUNICIPAL Nº 1.583/2025
AUTORIZA A CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA, 
DESTINADO AO ATENDIMENTO DE 
NECESSIDADE TEMPORÁRIA E DE 
EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO, CARGO 
DE PROFESSORES PARA ACOMPANHAMENTO 
AOS ALUNOS DE NECESSIDADES ESPECIAIS, 
NAS ESCOLAS E NÚCLEOS INFANTIS DA REDE 
MUNICIPAL DE ENSINO DO MUNICÍPIO DE 
BOM JESUS DO AMPARO E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BOM JESUS DO AMPARO-MG, Wanderlei 
dos Santos Ribeiro, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a
Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica aprovado o “Projeto de Contratação de Pessoal Suplementar do Corpo 
Docente” para o ano letivo de 2025, que é parte integrante desta Lei.
Art. 2º Ficam criadas 04 (quatro) vagas temporárias para o cargo de Professor para
acompanhamento aos alunos de necessidades especiais, conforme Plano de Cargos, Carreiras, 
Vencimento e Remuneração dos Profissionais do Magistério – Lei Municipal nº 1.322/2017 e 
alterações, para o ano letivo de 2025, para execução do “Projeto de Contratação de Pessoal 
Suplementar do Corpo Docente” atendendo necessidade temporária e de excepcional interesse 
público da Rede Municipal de Ensino.
§ 1º - As contratações autorizadas por esta Lei ocorrerão ao longo do ano letivo de 2025 
para execução de “Projeto de Contratação de Pessoal Suplementar do Corpo Docente”, 
destinados aos alunos de educação especial da rede municipal, conforme necessidade 
apresentada no projeto em Anexo I, observando o número total estabelecido e os demais 
dispositivos vigente na Lei.
§ 2º - As referidas vagas serão eventuais, cuja duração dependerá do número de alunos 
com necessidades especiais e do tempo que os mesmos permanecerem nas escolas/creche do 
município.
Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado a criar o cargo de até 04 (quatro) professores 
para acompanhamento aos alunos de necessidades especiais enquanto houver demanda, os 
quais não integrarão os quadros efetivos dos servidores do executivo, por se tratar de 
necessidade temporária, podendo o número de professores contratados aumentar durante o ano, 
caso surjam mais laudos médicos.
Art. 4º As contratações para os cargos autorizados por esta Lei será precedida de 
 PREFEITURA MUNICIPAL DE BOM JESUS DO AMPARO
ESTADO DE MINAS GERAIS – CNPJ: 18.317.693/0001-06
Praça Cardeal Motta, 220 – Centro - CEP 35908-000 - MINAS GERAIS
TELEFONE: (31) 3833-1222|3833-1119
Administração 2025|2028
cadastro reserva de Concurso Público ou Processo Seletivo Simplificado.
Art. 5º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações
consignadas no orçamento vigente.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Bom Jesus do Amparo-MG, 18 de fevereiro de 2025.
WANDERLEI DOS SANTOS RIBEIRO
PREFEITO MUNICIPAL

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