| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1584 / 2025 |
| Date | 2025-02-18 |
| Ementa | Dispõe sobre alteração na Lei Municipal n.º 1.322/2017, que dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreiras, Vencimento e Remuneração dos Profissionais do Magistério da Prefeitura Municipal de Bom Jesus do Amparo, e dá outras |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE BOM JESUS DO AMPARO ESTADO DE MINAS GERAIS – CNPJ: 18.317.693/0001-06 Praça Cardeal Motta, 220 – Centro - CEP 35908-000 - MINAS GERAIS TELEFONE: (31) 3833-1222|3833-1119 Administração 2025|2028 LEI MUNICIPAL Nº 1.584/2025 DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO NA LEI MUNICIPAL 1.322/2017, QUE DISPÕS SOBRE O PLANO DE CARGOS, CARREIRAS, VENCIMENTO E REMUNERAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE BOM JESUS DO AMPARO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BOM JESUS DO AMPARO-MG, Wanderlei dos Santos Ribeiro, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º Fica incluído o inciso II ao § 2º do Artigo 20, da Lei Municipal 1.322/2017, passando a vigorar com a seguinte redação: “§ 2º. A extensão de carga horária será: (...) II – obrigatória, para as aulas de um mesmo conteúdo que, por exigência curricular, ultrapassarem o limite do regime básico do professor. As aulas serão atribuídas, obrigatoriamente, ao mesmo Professor, que, enquanto permanecer nessa situação fará jus ao Adicional por Exigência Curricular – AEC, cujo valor será proporcional ao do subsídio estabelecido na tabela desta lei, enquanto permanecer nessa situação.” Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação com efeitos a partir de 10 de janeiro de 2025. Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário, em especial, alterando a Lei Municipal nº 1322/2017. Bom Jesus do Amparo-MG, 18 de janeiro de 2025. WANDERLEI DOS SANTOS RIBEIRO PREFEITO MUNICIPAL