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norma nº 1585/2025

Tipo Lei
Número / Ano 1585 / 2025
Date 2025-02-18
EmentaDispõe sobre a Abertura de Crédito Especial no orçamento vigente, em observância ao determinado na Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964, bem como altera as Leis Municipais n.ºs 1.470/2021 (PPA 2022/2025), Lei n.º 1.565/2024 (LDO 2025) e a Lei n.º 1.577/2024 (LOA 2025) do Município de Bom Jesus do Amparo e dá outras providências.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE BOM JESUS DO AMPARO
ESTADO DE MINAS GERAIS – CNPJ: 18.317.693/0001-06
Praça Cardeal Motta, 220 – Centro - CEP 35908-000 - MINAS GERAIS
TELEFONE: (31) 3833-1222|3833-1119
Administração 2025|2028
LEI MUNICIPAL Nº 1.585/2025
DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO 
ESPECIAL NO ORÇAMENTO VIGENTE, EM 
OBSERVÂNCIA AO DETERMINADO NA LEI 
FEDERAL Nº 4.320, DE 17 DE MARÇO DE 1964, 
BEM COMO ALTERA AS LEIS MUNICIPAIS N.ºS 
1.470/2021 (PPA 2022/2025), LEI N.º 1.565/2024 (LDO 
2025) E A LEI Nº 1.577/2024 (LOA 2025) DO 
MUNICÍPIO DE BOM JESUS DO AMPARO E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BOM JESUS DO AMPARO - MG, Wanderlei 
dos Santos Ribeiro, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara
Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Especial 
ao orçamento vigente no exercício de 2025, no valor de R$ 63.356,00 (sessenta e três mil, 
trezentos e cinquenta e seis reais), conforme a seguir discriminado: 
Poder Executivo 
Órgão: 07 - Secretaria Municipal de Cultura e Turismo 
Unidade Orçamentária: 01 - Secretaria Municipal de Cultura e Turismo
Subunidade Orçamentária: 01 - Secretaria Municipal de Cultura e Turismo
Função programática: 13.392.0008.2924 Incentivo Cultural Lei Aldir Blanc
Natureza Descrição Fonte Valor (R$)
33904800 Outros Aux. Fin. Pessoas Físicas 2719000000 42.488,00
33903900 Outros Serv. Terc. - Pessoa Jurídica 2719000000 20.242,20
33903900 Outros Serv. Terc. - Pessoa Jurídica 1719000000 625,80
Art. 2º O recurso para atender a abertura de crédito adicional especial de que trata o art. 
1º, no valor de R$ 62.730,20 (sessenta e dois mil, setecentos e trinta reais e vinte centavos) é 
proveniente do superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior, nos 
termos do inciso I do § 1° do art. 43 da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 3º O recurso para atender a abertura de crédito adicional especial de que trata o art. 
1º, no valor de R$ 625,80 (seiscentos e vinte e cinco reais e oitenta centavos) é proveniente do 
excesso de arrecadação apurado entre a arrecadação prevista e a realizada durante o exercício 
vigente, nos termos do inciso II do § 1° do art. 43 da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 
1964.
PREFEITURA MUNICIPAL DE BOM JESUS DO AMPARO
ESTADO DE MINAS GERAIS – CNPJ: 18.317.693/0001-06
Praça Cardeal Motta, 220 – Centro - CEP 35908-000 - MINAS GERAIS
TELEFONE: (31) 3833-1222|3833-1119
Administração 2025|2028
Art. 4º Ocorrendo insuficiência de saldo nas dotações constantes do crédito adicional 
especial de que trata o art. 1°, fica o Poder Executivo autorizado a promover sua suplementação 
até o limite estipulado no inciso I, art. 4º da Lei Municipal nº 1.577/2024.
Art. 5° Fica incluída nas ações do programa de governo que se refere à Lei 1.470, de 16 
de dezembro de 2021, que “Dispõe sobre o Plano Plurianual para o quadriênio 2022-2025 e dá 
outras providências”.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Bom Jesus do Amparo-MG, 18 de fevereiro de 2025.
WANDERLEI DOS SANTOS RIBEIRO
PREFEITO MUNICIPAL

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