| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1585 / 2025 |
| Date | 2025-02-18 |
| Ementa | Dispõe sobre a Abertura de Crédito Especial no orçamento vigente, em observância ao determinado na Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964, bem como altera as Leis Municipais n.ºs 1.470/2021 (PPA 2022/2025), Lei n.º 1.565/2024 (LDO 2025) e a Lei n.º 1.577/2024 (LOA 2025) do Município de Bom Jesus do Amparo e dá outras providências. |
| native_id | 216 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
PREFEITURA MUNICIPAL DE BOM JESUS DO AMPARO ESTADO DE MINAS GERAIS – CNPJ: 18.317.693/0001-06 Praça Cardeal Motta, 220 – Centro - CEP 35908-000 - MINAS GERAIS TELEFONE: (31) 3833-1222|3833-1119 Administração 2025|2028 LEI MUNICIPAL Nº 1.585/2025 DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL NO ORÇAMENTO VIGENTE, EM OBSERVÂNCIA AO DETERMINADO NA LEI FEDERAL Nº 4.320, DE 17 DE MARÇO DE 1964, BEM COMO ALTERA AS LEIS MUNICIPAIS N.ºS 1.470/2021 (PPA 2022/2025), LEI N.º 1.565/2024 (LDO 2025) E A LEI Nº 1.577/2024 (LOA 2025) DO MUNICÍPIO DE BOM JESUS DO AMPARO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BOM JESUS DO AMPARO - MG, Wanderlei dos Santos Ribeiro, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Especial ao orçamento vigente no exercício de 2025, no valor de R$ 63.356,00 (sessenta e três mil, trezentos e cinquenta e seis reais), conforme a seguir discriminado: Poder Executivo Órgão: 07 - Secretaria Municipal de Cultura e Turismo Unidade Orçamentária: 01 - Secretaria Municipal de Cultura e Turismo Subunidade Orçamentária: 01 - Secretaria Municipal de Cultura e Turismo Função programática: 13.392.0008.2924 Incentivo Cultural Lei Aldir Blanc Natureza Descrição Fonte Valor (R$) 33904800 Outros Aux. Fin. Pessoas Físicas 2719000000 42.488,00 33903900 Outros Serv. Terc. - Pessoa Jurídica 2719000000 20.242,20 33903900 Outros Serv. Terc. - Pessoa Jurídica 1719000000 625,80 Art. 2º O recurso para atender a abertura de crédito adicional especial de que trata o art. 1º, no valor de R$ 62.730,20 (sessenta e dois mil, setecentos e trinta reais e vinte centavos) é proveniente do superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior, nos termos do inciso I do § 1° do art. 43 da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964. Art. 3º O recurso para atender a abertura de crédito adicional especial de que trata o art. 1º, no valor de R$ 625,80 (seiscentos e vinte e cinco reais e oitenta centavos) é proveniente do excesso de arrecadação apurado entre a arrecadação prevista e a realizada durante o exercício vigente, nos termos do inciso II do § 1° do art. 43 da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964. PREFEITURA MUNICIPAL DE BOM JESUS DO AMPARO ESTADO DE MINAS GERAIS – CNPJ: 18.317.693/0001-06 Praça Cardeal Motta, 220 – Centro - CEP 35908-000 - MINAS GERAIS TELEFONE: (31) 3833-1222|3833-1119 Administração 2025|2028 Art. 4º Ocorrendo insuficiência de saldo nas dotações constantes do crédito adicional especial de que trata o art. 1°, fica o Poder Executivo autorizado a promover sua suplementação até o limite estipulado no inciso I, art. 4º da Lei Municipal nº 1.577/2024. Art. 5° Fica incluída nas ações do programa de governo que se refere à Lei 1.470, de 16 de dezembro de 2021, que “Dispõe sobre o Plano Plurianual para o quadriênio 2022-2025 e dá outras providências”. Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Bom Jesus do Amparo-MG, 18 de fevereiro de 2025. WANDERLEI DOS SANTOS RIBEIRO PREFEITO MUNICIPAL