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norma nº 1586/2025

Tipo Lei
Número / Ano 1586 / 2025
Date 2025-02-18
EmentaAltera dispositivos da Lei Municipal nº 1.537/2023, que autoriza o Executivo Municipal a firmar termo de parceria com a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Bom Jesus do Amparo – APAE, e dá outras providências.
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 PREFEITURA MUNICIPAL DE BOM JESUS DO AMPARO
ESTADO DE MINAS GERAIS – CNPJ: 18.317.693/0001-06
Praça Cardeal Motta, 220 – Centro - CEP 35908-000 - MINAS GERAIS
TELEFONE: (31) 3833-1222|3833-1119
Administração 2025|2028
LEI MUNICIPAL Nº 1586/2025
ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI MUNICIPAL Nº 
1.537/2023, QUE AUTORIZA O EXECUTIVO 
MUNICIPAL A FIRMAR TERMO DE PARCERIA 
COM A ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS 
EXCEPCIONAIS DE BOM JESUS DO AMPARO –
APAE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE BOM JESUS DO AMPARO/MG, Wanderlei 
dos Santos Ribeiro, faço saber que a Câmara Municipal aprovou, e eu sanciono a seguinte 
Lei:
Art. 1º Os dispositivos da Lei Municipal nº 1.537/2023 passam a vigorar com as 
seguintes alterações:
Art. 2º Para custear parte das despesas de manutenção das atividades 
da APAE, o Município repassará à Entidade a subvenção no valor de 
R$ 33.000,00 (trinta e três mil reais).
§ 1º O valor do repasse mensal será de R$ 3.300,00 (três mil e 
trezentos reais).
(...)
Art. 8º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta 
da seguinte dotação orçamentária: 
06.03.01.08.244.0014.2911.33504300 – Ficha 0268 – Fonte 
1500000000.
Art. 9º As partes poderão ajustar os valores da subvenção, mediante 
celebração de termo aditivo ao Termo de Parceria, condicionado à 
existência de recursos disponíveis e à aprovação de um novo Plano de 
Trabalho.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a 
partir do mês subsequente à sua publicação.
Bom Jesus do Amparo-MG, 18 de fevereiro, de 2025.
WANDERLEI DOS SANTOS RIBEIRO
PREFEITO MUNICIPAL

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