| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1586 / 2025 |
| Date | 2025-02-18 |
| Ementa | Altera dispositivos da Lei Municipal nº 1.537/2023, que autoriza o Executivo Municipal a firmar termo de parceria com a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Bom Jesus do Amparo – APAE, e dá outras providências. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE BOM JESUS DO AMPARO ESTADO DE MINAS GERAIS – CNPJ: 18.317.693/0001-06 Praça Cardeal Motta, 220 – Centro - CEP 35908-000 - MINAS GERAIS TELEFONE: (31) 3833-1222|3833-1119 Administração 2025|2028 LEI MUNICIPAL Nº 1586/2025 ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI MUNICIPAL Nº 1.537/2023, QUE AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR TERMO DE PARCERIA COM A ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE BOM JESUS DO AMPARO – APAE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE BOM JESUS DO AMPARO/MG, Wanderlei dos Santos Ribeiro, faço saber que a Câmara Municipal aprovou, e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Os dispositivos da Lei Municipal nº 1.537/2023 passam a vigorar com as seguintes alterações: Art. 2º Para custear parte das despesas de manutenção das atividades da APAE, o Município repassará à Entidade a subvenção no valor de R$ 33.000,00 (trinta e três mil reais). § 1º O valor do repasse mensal será de R$ 3.300,00 (três mil e trezentos reais). (...) Art. 8º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta da seguinte dotação orçamentária: 06.03.01.08.244.0014.2911.33504300 – Ficha 0268 – Fonte 1500000000. Art. 9º As partes poderão ajustar os valores da subvenção, mediante celebração de termo aditivo ao Termo de Parceria, condicionado à existência de recursos disponíveis e à aprovação de um novo Plano de Trabalho. Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir do mês subsequente à sua publicação. Bom Jesus do Amparo-MG, 18 de fevereiro, de 2025. WANDERLEI DOS SANTOS RIBEIRO PREFEITO MUNICIPAL