| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1587 / 2025 |
| Date | 2025-02-28 |
| Ementa | Dispõe sobre a revisão dos subsídios dos servidores públicos e dos agentes políticos do Poder Legislativo do Município de Bom Jesus do Amparo e dá outras providências. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE BOM JESUS DO AMPARO ESTADO DE MINAS GERAIS – CNPJ: 18.317.693/0001-06 LEI MUNICIPAL Nº 1587/2025 DISPÕE SOBRE A REVISÃO DOS SUBSÍDIOS DOS SERVIDORES PÚBLICOS E DOS AGENTES POLÍTICOS DO PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE BOM JESUS DO AMPARO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A Câmara Municipal de Bom Jesus do Amparo, com fulcro nas regras e princípios atinentes ao devido processo legislativo aprovou e o PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BOM JESUS DO AMPARO-MG, Wanderlei dos Santos Ribeiro, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Fica concedida revisão geral anual dos subsídios de todos os servidores públicos e dos agentes políticos do Poder Legislativo do Município de Bom Jesus do Amparo, em atendimento ao artigo 37, X, da Constituição Federal. Parágrafo único. O reajuste será no percentual de 4,77% (quatro vírgula setenta e sete por cento), a incidir sobre os valores fixados como subsídios de todos os servidores públicos e agentes políticos do Poder Legislativo do Município de Bom Jesus do Amparo. Art. 2º - O percentual indicado no artigo 1º para a revisão anual é resultado do acumulado nos últimos 12 meses, através do Índice Nacional de Preços ao Consumidor –INPC. Art. 3º - Para fazer face às despesas decorrentes desta Lei, serão utilizados recursos do orçamento vigente prevista sob a rubrica 01.001.031.0001.2001-3 1.90.11.00, 3 1.90.13 00, conforme estimativa de impacto orçamentário. Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2025, revogando-se as disposições em contrário. Bom Jesus do Amparo-MG, 28 de fevereiro, de 2025. WANDERLEI DOS SANTOS RIBEIRO PREFEITO MUNICIPAL Praça Cardeal Motta, 220 – Centro - CEP 35908-000 - MINAS GERAIS TELEFONE: (31) 3833-1222|3833-1119 Administração 2025|2028