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norma nº 1587/2025

Tipo Lei
Número / Ano 1587 / 2025
Date 2025-02-28
EmentaDispõe sobre a revisão dos subsídios dos servidores públicos e dos agentes políticos do Poder Legislativo do Município de Bom Jesus do Amparo e dá outras providências.
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 PREFEITURA MUNICIPAL DE BOM JESUS DO AMPARO
ESTADO DE MINAS GERAIS – CNPJ: 18.317.693/0001-06
LEI MUNICIPAL Nº 1587/2025
DISPÕE SOBRE A REVISÃO DOS SUBSÍDIOS DOS 
SERVIDORES PÚBLICOS E DOS AGENTES 
POLÍTICOS DO PODER LEGISLATIVO DO 
MUNICÍPIO DE BOM JESUS DO AMPARO E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal de Bom Jesus do Amparo, com fulcro nas regras e princípios 
atinentes ao devido processo legislativo aprovou e o PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BOM 
JESUS DO AMPARO-MG, Wanderlei dos Santos Ribeiro, no uso das atribuições que lhe são 
conferidas por lei, sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica concedida revisão geral anual dos subsídios de todos os servidores 
públicos e dos agentes políticos do Poder Legislativo do Município de Bom Jesus do Amparo, 
em atendimento ao artigo 37, X, da Constituição Federal.
Parágrafo único. O reajuste será no percentual de 4,77% (quatro vírgula setenta e sete 
por cento), a incidir sobre os valores fixados como subsídios de todos os servidores públicos e 
agentes políticos do Poder Legislativo do Município de Bom Jesus do Amparo.
Art. 2º - O percentual indicado no artigo 1º para a revisão anual é resultado do 
acumulado nos últimos 12 meses, através do Índice Nacional de Preços ao Consumidor –INPC.
Art. 3º - Para fazer face às despesas decorrentes desta Lei, serão utilizados recursos do 
orçamento vigente prevista sob a rubrica 01.001.031.0001.2001-3 1.90.11.00, 3 1.90.13 00, 
conforme estimativa de impacto orçamentário.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a 
partir de 1º de janeiro de 2025, revogando-se as disposições em contrário.
Bom Jesus do Amparo-MG, 28 de fevereiro, de 2025.
WANDERLEI DOS SANTOS RIBEIRO
PREFEITO MUNICIPAL
Praça Cardeal Motta, 220 – Centro - CEP 35908-000 - MINAS GERAIS
TELEFONE: (31) 3833-1222|3833-1119
Administração 2025|2028

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