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norma nº 1590/2025

Tipo Lei
Número / Ano 1590 / 2025
Date 2025-04-15
EmentaAutoriza a Abertura de Crédito Adicional Suplementar ao Orçamento Geral do Município no valor de R$ 914.603,87 (novecentos e quatorze mil, seiscentos e três reais e oitenta e sete centavos) e dá outras providências.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE BOM JESUS DO AMPARO
ESTADO DE MINAS GERAIS – CNPJ: 18.317.693/0001-06
LEI MUNICIPAL Nº 1.590/2025
AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO 
ADICIONAL SUPLEMENTAR AO ORÇAMENTO
GERAL DO MUNICÍPIO NO VALOR DE R$ 
914.603,87 (NOVECENTOS E QUATORZE MIL, 
SEISCENTOS E TRES REAIS E OITENTA E SETE 
CENTAVOS) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BOM JESUS DO AMPARO - MG, Wanderlei 
dos Santos Ribeiro, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara
Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional 
Suplementar no orçamento vigente, no valor de R$ 914.603,87 (novecentos e quatorze mil, 
seiscentos e três reais e oitenta e sete centavos), nas seguintes dotações orçamentárias para o 
exercício de 2025: 
Art. 2º Como fonte de recursos para a abertura do crédito adicional suplementar de que 
trata a presente Lei, serão utilizados recursos provenientes do excesso de arrecadação, no valor 
de R$ 2.207,87 (dois mil, duzentos e sete reais e oitenta e sete centavos). 
Art. 3º Como fonte de recursos para a abertura do crédito adicional suplementar de que 
trata a presente Lei, serão utilizados recursos provenientes do superávit financeiro, no valor de 
R$ 912.396,00 (novecentos e doze mil, trezentos e noventa e seis reais).
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições 
em contrário.
Bom Jesus do Amparo-MG, 15 de abril de 2025.
Praça Cardeal Motta, 220 – Centro - CEP 35908-000 - MINAS GERAIS
TELEFONE: (31) 3833-1222|3833-1119
Administração 2025|2028
PREFEITURA MUNICIPAL DE BOM JESUS DO AMPARO
ESTADO DE MINAS GERAIS – CNPJ: 18.317.693/0001-06
WANDERLEI DOS SANTOS RIBEIRO
PREFEITO MUNICIPAL
Praça Cardeal Motta, 220 – Centro - CEP 35908-000 - MINAS GERAIS
TELEFONE: (31) 3833-1222|3833-1119
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