| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1591 / 2025 |
| Date | 2025-04-15 |
| Ementa | Altera a Lei Municipal nº 1.577, de 23 de dezembro de 2024 (LOA 2025) que Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de Bom Jesus do Amparo para o exercício financeiro de 2025. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE BOM JESUS DO AMPARO ESTADO DE MINAS GERAIS – CNPJ: 18.317.693/0001-06 LEI MUNICIPAL Nº 1.591/2025 ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 1.577, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2024 (LOA 2025) QUE ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE BOM JESUS DO AMPARO PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2025. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BOM JESUS DO AMPARO - MG, Wanderlei dos Santos Ribeiro, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º O art. 4º da Lei Municipal nº 1.577 de 2024 passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 4º – Durante a execução Orçamentária do exercício financeiro de 2025, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir créditos adicionais suplementares às dotações que se fizerem insuficientes, no limite de 30% (trinta por cento) da receita orçamentária prevista, podendo para tanto utilizar-se dos seguintes recursos: I - Anulação parcial e/ou total de dotações, conforme dispõe o artigo 43, inciso III da Lei Federal nº 4.320/64. II - O excesso de arrecadação efetivamente realizado na forma do art. 43, inciso II e § 3º da Lei Federal nº 4.320de 1964. III - O superávit financeiro apurado no balanço patrimonial do exercício anterior, apurado por fontes de recursos e em conformidade com o quadro “Disponibilidade por Destinação de Recursos - DDR apurado no Balanço Patrimonial” do exercício de 2024, conforme dispõe o artigo 43, inciso I da Lei Federal nº 4.320/64. IV - O excesso de arrecadação apurado nas operações de crédito autorizadas, conforme disposto no artigo 43, inciso IV da Lei Federal nº 4.320/64. V – A Reserva de Contingência nos termos da Lei 4.320/64. Art. 2º Acrescenta o art. 4-A na Lei Municipal nº 1.577 de 2024: Art. 4-A – Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar operações de crédito dentro das normas estabelecidas pelas instituições financeiras nacionais, observados os limites de capacidade de endividamento do município, em conformidade Praça Cardeal Motta, 220 – Centro - CEP 35908-000 - MINAS GERAIS TELEFONE: (31) 3833-1222|3833-1119 Administração 2025|2028 PREFEITURA MUNICIPAL DE BOM JESUS DO AMPARO ESTADO DE MINAS GERAIS – CNPJ: 18.317.693/0001-06 com as normas editadas pelo Banco Central do Brasil e pela legislação em vigor. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Bom Jesus do Amparo-MG, 15 de abril de 2025. WANDERLEI DOS SANTOS RIBEIRO PREFEITO MUNICIPAL Praça Cardeal Motta, 220 – Centro - CEP 35908-000 - MINAS GERAIS TELEFONE: (31) 3833-1222|3833-1119 Administração 2025|2028