| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1592 / 2025 |
| Date | 2025-04-15 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo a conceder auxílio financeiro aos portadores de doença renal crônica em tratamento por hemodiálise e pacientes oncológicos em tratamento fora do município e dá outras providências. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE BOM JESUS DO AMPARO ESTADO DE MINAS GERAIS – CNPJ: 18.317.693/0001-06 LEI MUNICIPAL Nº 1.592/2025 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONCEDER AUXÍLIO FINANCEIRO AOS PORTADORES DE DOENÇA RENAL CRÔNICA EM TRATAMENTO POR HEMODIÁLISE E PACIENTES ONCOLÓGICOS EM TRATAMENTO FORA DO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BOM JESUS DO AMPARO-MG, Wanderlei dos Santos Ribeiro, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º Fica instituído o auxílio financeiro para custeio de alimentação aos portadores de doença renal crônica em tratamento por hemodiálise e aos pacientes oncológicos em tratamento fora do município. § 1º A competência para efetuar o repasse do auxílio previsto no caput deste artigo fica atribuída a Secretaria Municipal de Saúde, que regulamentará por decreto os procedimentos administrativos para a concessão e acompanhamento do auxílio. § 2º O tratamento deverá ser realizado em Unidade Assistencial do SUS (rede própria ou conveniada) mais próxima da residência do paciente beneficiário do auxílio. § 3º O auxílio será concedido somente aos pacientes em tratamento por hemodiálise e aos pacientes oncológicos que residam no município de Bom Jesus do Amparo e realizem o tratamento em outro município, tendo por objetivo auxiliar nos custos com alimentação nos dias de tratamento, salvo situações excepcionais devidamente comprovadas. Art. 2º O valor do auxílio financeiro disposto nesta Lei será de R$ 21,72 (vinte e um reais e setenta e dois centavos) por dia efetivo de tratamento, podendo ser reajustado anualmente, em razão de defasagem, desde que haja disponibilidade orçamentária. Art. 3º O pagamento do auxílio será efetuado mediante regime de adiantamento, com a realização de empenho prévio por estimativa, nos termos do artigo 68 da Lei Federal nº 4.320/64. Art. 4º Os critérios para a concessão do auxílio financeiro serão detalhados e regulamentados por decreto do Poder Executivo. Art. 5º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações consignadas no orçamento vigente. Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Bom Jesus do Amparo-MG, 15 de abril de 2025. Praça Cardeal Motta, 220 – Centro - CEP 35908-000 - MINAS GERAIS TELEFONE: (31) 3833-1222|3833-1119 Administração 2025|2028 PREFEITURA MUNICIPAL DE BOM JESUS DO AMPARO ESTADO DE MINAS GERAIS – CNPJ: 18.317.693/0001-06 WANDERLEI DOS SANTOS RIBEIRO PREFEITO MUNICIPAL Praça Cardeal Motta, 220 – Centro - CEP 35908-000 - MINAS GERAIS TELEFONE: (31) 3833-1222|3833-1119 Administração 2025|2028