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norma nº 1592/2025

Tipo Lei
Número / Ano 1592 / 2025
Date 2025-04-15
EmentaAutoriza o Poder Executivo a conceder auxílio financeiro aos portadores de doença renal crônica em tratamento por hemodiálise e pacientes oncológicos em tratamento fora do município e dá outras providências.
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 PREFEITURA MUNICIPAL DE BOM JESUS DO AMPARO
ESTADO DE MINAS GERAIS – CNPJ: 18.317.693/0001-06
LEI MUNICIPAL Nº 1.592/2025
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A 
CONCEDER AUXÍLIO FINANCEIRO AOS 
PORTADORES DE DOENÇA RENAL CRÔNICA 
EM TRATAMENTO POR HEMODIÁLISE E 
PACIENTES ONCOLÓGICOS EM TRATAMENTO 
FORA DO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BOM JESUS DO AMPARO-MG, Wanderlei 
dos Santos Ribeiro, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a
Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o auxílio financeiro para custeio de alimentação aos portadores 
de doença renal crônica em tratamento por hemodiálise e aos pacientes oncológicos em 
tratamento fora do município.
§ 1º A competência para efetuar o repasse do auxílio previsto no caput deste artigo fica 
atribuída a Secretaria Municipal de Saúde, que regulamentará por decreto os procedimentos 
administrativos para a concessão e acompanhamento do auxílio.
§ 2º O tratamento deverá ser realizado em Unidade Assistencial do SUS (rede própria 
ou conveniada) mais próxima da residência do paciente beneficiário do auxílio.
§ 3º O auxílio será concedido somente aos pacientes em tratamento por hemodiálise e 
aos pacientes oncológicos que residam no município de Bom Jesus do Amparo e realizem o 
tratamento em outro município, tendo por objetivo auxiliar nos custos com alimentação nos 
dias de tratamento, salvo situações excepcionais devidamente comprovadas.
Art. 2º O valor do auxílio financeiro disposto nesta Lei será de R$ 21,72 (vinte e um 
reais e setenta e dois centavos) por dia efetivo de tratamento, podendo ser reajustado 
anualmente, em razão de defasagem, desde que haja disponibilidade orçamentária.
Art. 3º O pagamento do auxílio será efetuado mediante regime de adiantamento, com a
realização de empenho prévio por estimativa, nos termos do artigo 68 da Lei Federal nº 
4.320/64.
Art. 4º Os critérios para a concessão do auxílio financeiro serão detalhados e 
regulamentados por decreto do Poder Executivo.
Art. 5º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações 
consignadas no orçamento vigente.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Bom Jesus do Amparo-MG, 15 de abril de 2025.
Praça Cardeal Motta, 220 – Centro - CEP 35908-000 - MINAS GERAIS
TELEFONE: (31) 3833-1222|3833-1119
Administração 2025|2028
 PREFEITURA MUNICIPAL DE BOM JESUS DO AMPARO
ESTADO DE MINAS GERAIS – CNPJ: 18.317.693/0001-06
WANDERLEI DOS SANTOS RIBEIRO
PREFEITO MUNICIPAL
Praça Cardeal Motta, 220 – Centro - CEP 35908-000 - MINAS GERAIS
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