| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1593 / 2025 |
| Date | 2025-04-29 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo a celebrar convênio com o Município de São Gonçalo do Rio Abaixo e dá outras providências. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE BOM JESUS DO AMPARO ESTADO DE MINAS GERAIS – CNPJ: 18.317.693/0001-06 LEI MUNICIPAL Nº 1.593/2025 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CELEBRAR CONVÊNIO COM O MUNICÍPIO DE SÃO GONÇALO DO RIO ABAIXO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BOM JESUS DO AMPARO-MG, Wanderlei dos Santos Ribeiro, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar convênio com o Município de São Gonçalo do Rio Abaixo, com o objetivo de promover ações conjuntas voltadas ao fortalecimento do setor agropecuário e ao atendimento das comunidades rurais limítrofes entre os dois municípios. Parágrafo único. O convênio referido no caput deste artigo será firmado sem ônus para o Município de Bom Jesus do Amparo, viabilizando o compartilhamento de maquinário, equipamentos e serviços para melhor atendimento aos produtores rurais da região. Art. 2º - O convênio tem como finalidade: I – Otimizar o uso de veículos, máquinas e ferramentas pertencentes ao Município de São Gonçalo do Rio Abaixo em atendimento dos produtores rurais residentes nas comunidades de Pedras, Ponte dos Machados, Boa Vista, Fernando Soares e Bamba; II – Reduzir custos operacionais e logísticos na prestação de serviços ao setor agropecuário, garantindo maior eficiência administrativa; III – Fomentar o desenvolvimento rural sustentável, promovendo ações que fortaleçam a produção agropecuária local; IV – Proporcionar suporte técnico e estrutural para execução de serviços agrícolas e pecuários essenciais aos produtores do município; V – Outras ações previstas no convênio que visem o aprimoramento da atividade agropecuária na região. Art. 3º - O convênio será formalizado mediante instrumento próprio, no qual deverão constar os direitos e deveres de cada ente, bem como os mecanismos de fiscalização e prestação de contas. Art. 4º - O convênio firmado nos termos desta Lei observará os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, garantindo a economicidade na gestão dos recursos públicos. Praça Cardeal Motta, 220 – Centro - CEP 35908-000 - MINAS GERAIS TELEFONE: (31) 3833-1222|3833-1119 Administração 2025|2028 PREFEITURA MUNICIPAL DE BOM JESUS DO AMPARO ESTADO DE MINAS GERAIS – CNPJ: 18.317.693/0001-06 Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário. Bom Jesus do Amparo-MG, 29 de abril de 2025. WANDERLEI DOS SANTOS RIBEIRO PREFEITO MUNICIPAL Praça Cardeal Motta, 220 – Centro - CEP 35908-000 - MINAS GERAIS TELEFONE: (31) 3833-1222|3833-1119 Administração 2025|2028