br-locleg corpus explorer

← Bom Jesus do Amparo (MG)

norma nº 1593/2025

Tipo Lei
Número / Ano 1593 / 2025
Date 2025-04-29
EmentaAutoriza o Poder Executivo a celebrar convênio com o Município de São Gonçalo do Rio Abaixo e dá outras providências.
native_id227

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

 PREFEITURA MUNICIPAL DE BOM JESUS DO AMPARO
ESTADO DE MINAS GERAIS – CNPJ: 18.317.693/0001-06
LEI MUNICIPAL Nº 1.593/2025
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CELEBRAR 
CONVÊNIO COM O MUNICÍPIO DE SÃO GONÇALO 
DO RIO ABAIXO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BOM JESUS DO AMPARO-MG, Wanderlei 
dos Santos Ribeiro, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara 
Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar convênio com o 
Município de São Gonçalo do Rio Abaixo, com o objetivo de promover ações conjuntas 
voltadas ao fortalecimento do setor agropecuário e ao atendimento das comunidades rurais 
limítrofes entre os dois municípios.
Parágrafo único. O convênio referido no caput deste artigo será firmado sem ônus para 
o Município de Bom Jesus do Amparo, viabilizando o compartilhamento de maquinário, 
equipamentos e serviços para melhor atendimento aos produtores rurais da região.
Art. 2º - O convênio tem como finalidade:
I – Otimizar o uso de veículos, máquinas e ferramentas pertencentes ao Município de 
São Gonçalo do Rio Abaixo em atendimento dos produtores rurais residentes nas comunidades 
de Pedras, Ponte dos Machados, Boa Vista, Fernando Soares e Bamba;
II – Reduzir custos operacionais e logísticos na prestação de serviços ao setor 
agropecuário, garantindo maior eficiência administrativa;
III – Fomentar o desenvolvimento rural sustentável, promovendo ações que fortaleçam 
a produção agropecuária local;
IV – Proporcionar suporte técnico e estrutural para execução de serviços agrícolas e 
pecuários essenciais aos produtores do município;
V – Outras ações previstas no convênio que visem o aprimoramento da atividade 
agropecuária na região.
Art. 3º - O convênio será formalizado mediante instrumento próprio, no qual deverão 
constar os direitos e deveres de cada ente, bem como os mecanismos de fiscalização e prestação 
de contas.
Art. 4º - O convênio firmado nos termos desta Lei observará os princípios da legalidade, 
impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, garantindo a economicidade na gestão 
dos recursos públicos.
Praça Cardeal Motta, 220 – Centro - CEP 35908-000 - MINAS GERAIS
TELEFONE: (31) 3833-1222|3833-1119
Administração 2025|2028
 PREFEITURA MUNICIPAL DE BOM JESUS DO AMPARO
ESTADO DE MINAS GERAIS – CNPJ: 18.317.693/0001-06
Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário.
Bom Jesus do Amparo-MG, 29 de abril de 2025.
WANDERLEI DOS SANTOS RIBEIRO
PREFEITO MUNICIPAL
Praça Cardeal Motta, 220 – Centro - CEP 35908-000 - MINAS GERAIS
TELEFONE: (31) 3833-1222|3833-1119
Administração 2025|2028

open original →