| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1595 / 2025 |
| Date | 2025-04-30 |
| Ementa | Dispõe sobre a Abertura de Crédito Adicional Especial ao orçamento do Município de Bom Jesus do Amparo para o Exercício Financeiro de 2025 e atualiza a Lei Municipal nº 1.470/2021 - Plano Plurianual para o período de 2022 a 2025, com fundamento no artigo 43, da Lei 4.320/1964 e dá outras providências. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE BOM JESUS DO AMPARO ESTADO DE MINAS GERAIS – CNPJ: 18.317.693/0001-06 LEI MUNICIPAL Nº 1.595/2025 DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL AO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO DE BOM JESUS DO AMPARO PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2025 E ATUALIZA A LEI MUNICIPAL Nº 1.470/2021 - PLANO PLURIANUAL PARA O PERÍODO DE 2022 A 2025, COM FUNDAMENTO NO ARTIGO 43, DA LEI 4.320/1964 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BOM JESUS DO AMPARO-MG, Wanderlei dos Santos Ribeiro, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a proceder à abertura de Crédito Adicional Especial ao Orçamento do Município para o Exercício de 2025 no valor de R$ 1.050.000,00 (um milhão e cinquenta mil reais), nas dotações abaixo especificadas. Art. 2º - Como fonte de recursos para a abertura do crédito adicional especial, serão utilizados recursos provenientes de superávit financeiro da Prefeitura Municipal de Bom Jesus do Amparo para o Exercício 2025, conforme disposto no item I, artigo 43 da Lei Federal 4.320/64. Art. 3º - Fica o Poder Executivo autorizado a suplementar a dotação do presente crédito especial se as mesmas se tornarem insuficientes até o limite de 30% (trinta por cento), utilizando como fonte de recurso, as dispostas no § 1° inciso I e III do artigo 43 da Lei 4320/64. Praça Cardeal Motta, 220 – Centro - CEP 35908-000 - MINAS GERAIS TELEFONE: (31) 3833-1222|3833-1119 Administração 2025|2028 PREFEITURA MUNICIPAL DE BOM JESUS DO AMPARO ESTADO DE MINAS GERAIS – CNPJ: 18.317.693/0001-06 Art. 4º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a promover a alteração na Lei Municipal nº 1.470/2021 – Plano Plurianual do Município de Bom Jesus do Amparo, para o quadriênio 2022/2025 acrescentando as seguintes alterações: PROGRAMA: 0002 – GESTÃO ADMINISTRATIVA AÇÃO: 1918 – Aquisição de Imóvel Exercício Produto Unidade Medida Meta Física Meta Financeira 2025 AQUISIÇÃO DE IMÓVEL PERCENTUAL 57,14% R$ 600.000,00 PROGRAMA: 0008 – CULTURA VIVA AÇÃO: 1919 – Aquisição de Imóvel Exercício Produto Unidade Medida Meta Física Meta Financeira 2025 AQUISIÇÃO DE IMÓVEL PERCENTUAL 42,86% R$ 450.000,00 Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Bom Jesus do Amparo-MG, 30 de abril de 2025. WANDERLEI DOS SANTOS RIBEIRO PREFEITO MUNICIPAL Praça Cardeal Motta, 220 – Centro - CEP 35908-000 - MINAS GERAIS TELEFONE: (31) 3833-1222|3833-1119 Administração 2025|2028