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norma nº 1595/2025

Tipo Lei
Número / Ano 1595 / 2025
Date 2025-04-30
EmentaDispõe sobre a Abertura de Crédito Adicional Especial ao orçamento do Município de Bom Jesus do Amparo para o Exercício Financeiro de 2025 e atualiza a Lei Municipal nº 1.470/2021 - Plano Plurianual para o período de 2022 a 2025, com fundamento no artigo 43, da Lei 4.320/1964 e dá outras providências.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE BOM JESUS DO AMPARO
ESTADO DE MINAS GERAIS – CNPJ: 18.317.693/0001-06
LEI MUNICIPAL Nº 1.595/2025
DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO 
ADICIONAL ESPECIAL AO ORÇAMENTO 
DO MUNICÍPIO DE BOM JESUS DO AMPARO 
PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2025 E 
ATUALIZA A LEI MUNICIPAL Nº 1.470/2021 -
PLANO PLURIANUAL PARA O PERÍODO DE 
2022 A 2025, COM FUNDAMENTO NO 
ARTIGO 43, DA LEI 4.320/1964 E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BOM JESUS DO AMPARO-MG, Wanderlei 
dos Santos Ribeiro, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara 
Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a proceder à abertura de Crédito Adicional 
Especial ao Orçamento do Município para o Exercício de 2025 no valor de R$ 1.050.000,00 
(um milhão e cinquenta mil reais), nas dotações abaixo especificadas.
Art. 2º - Como fonte de recursos para a abertura do crédito adicional especial, serão 
utilizados recursos provenientes de superávit financeiro da Prefeitura Municipal de Bom Jesus 
do Amparo para o Exercício 2025, conforme disposto no item I, artigo 43 da Lei Federal 
4.320/64.
Art. 3º - Fica o Poder Executivo autorizado a suplementar a dotação do presente crédito 
especial se as mesmas se tornarem insuficientes até o limite de 30% (trinta por cento), utilizando 
como fonte de recurso, as dispostas no § 1° inciso I e III do artigo 43 da Lei 4320/64.
Praça Cardeal Motta, 220 – Centro - CEP 35908-000 - MINAS GERAIS
TELEFONE: (31) 3833-1222|3833-1119
Administração 2025|2028
PREFEITURA MUNICIPAL DE BOM JESUS DO AMPARO
ESTADO DE MINAS GERAIS – CNPJ: 18.317.693/0001-06
Art. 4º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a promover a alteração na Lei 
Municipal nº 1.470/2021 – Plano Plurianual do Município de Bom Jesus do Amparo, para o 
quadriênio 2022/2025 acrescentando as seguintes alterações:
PROGRAMA: 0002 – GESTÃO ADMINISTRATIVA
AÇÃO: 1918 – Aquisição de Imóvel
Exercício Produto Unidade 
Medida
Meta Física Meta Financeira
2025 AQUISIÇÃO DE IMÓVEL PERCENTUAL 57,14% R$ 600.000,00
PROGRAMA: 0008 – CULTURA VIVA
AÇÃO: 1919 – Aquisição de Imóvel
Exercício Produto Unidade 
Medida
Meta Física Meta Financeira
2025 AQUISIÇÃO DE IMÓVEL PERCENTUAL 42,86% R$ 450.000,00
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Bom Jesus do Amparo-MG, 30 de abril de 2025.
WANDERLEI DOS SANTOS RIBEIRO
PREFEITO MUNICIPAL
Praça Cardeal Motta, 220 – Centro - CEP 35908-000 - MINAS GERAIS
TELEFONE: (31) 3833-1222|3833-1119
Administração 2025|2028

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