| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1272 / 2015 |
| Date | 2015-03-02 |
| Ementa | Acrescenta artigos na Lei Municipal nº 1.218/2013 que instituiu Novo Conselho Municipal de Saúde – CMS, e dá outras providências. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE BOM JESUS DO AMPARO ESTADO DE MINAS GERAIS – CNPJ: 18.317.693/0001‐06 Praça Cardeal Motta, 220 – Centro ‐ CEP 35.908‐000 ‐ MINAS GERAIS TELEFAX.: (31) 3833‐1222|3833‐1119 Administração 2013|2016 LEI MUNICIPAL Nº 1.272/2015 ACRESCENTA ARTIGOS NA LEI MUNICIPAL Nº 1218/2013 QUE INSTITUIU NOVO CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE – CMS – E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Prefeito do Município de Bom Jesus do Amparo, Pedro dos Santos Moreira, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Acrescenta Sessão III - Da Conferência Municial de Saúde, artigos 11 e 12: SEÇÃO III DA CONFERÊNCIA MUNICIPAL DE SAÚDE Art. 11 – A Conferência de Saúde reunir-se-á a cada quatro anos com a representação dos vários segmentos sociais, para avaliar a situação de saúde e propor as diretrizes para a formulação da política de saúde nos níveis correspondentes, convocada pelo Poder Executivo ou, extraordinariamente, por esta ou pelo Conselho de Saúde. Art. 12 - As Conferências de Saúde terá sua organização e normas de funcionamento definidas em regimento próprio, aprovadas pelo respectivo conselho. Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, especialmente a Lei nº 645/1991. Prefeitura Municipal de Bom Jesus do Amparo, 02 de Março de 2015. PEDRO DOS SANTOS MOREIRA PREFEITO MUNICIPAL