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norma nº 1272/2015

Tipo Lei
Número / Ano 1272 / 2015
Date 2015-03-02
EmentaAcrescenta artigos na Lei Municipal nº 1.218/2013 que instituiu Novo Conselho Municipal de Saúde – CMS, e dá outras providências.
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                   PREFEITURA MUNICIPAL DE BOM JESUS DO AMPARO
ESTADO DE MINAS GERAIS – CNPJ: 18.317.693/0001‐06
 
 
 
Praça Cardeal Motta, 220 – Centro ‐ CEP 35.908‐000 ‐ MINAS GERAIS
TELEFAX.: (31) 3833‐1222|3833‐1119
Administração 2013|2016
LEI MUNICIPAL Nº 1.272/2015 
ACRESCENTA ARTIGOS NA LEI MUNICIPAL Nº 
1218/2013 QUE INSTITUIU NOVO CONSELHO 
MUNICIPAL DE SAÚDE – CMS – E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS. 
O Prefeito do Município de Bom Jesus do Amparo, Pedro dos Santos Moreira, 
no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara 
Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: 
 Art. 1º - Acrescenta Sessão III - Da Conferência Municial de Saúde, artigos 
11 e 12: 
SEÇÃO III 
DA CONFERÊNCIA MUNICIPAL DE SAÚDE 
Art. 11 – A Conferência de Saúde reunir-se-á a cada quatro 
anos com a representação dos vários segmentos sociais, para avaliar 
a situação de saúde e propor as diretrizes para a formulação da 
política de saúde nos níveis correspondentes, convocada pelo Poder 
Executivo ou, extraordinariamente, por esta ou pelo Conselho de 
Saúde. 
Art. 12 - As Conferências de Saúde terá sua organização e 
normas de funcionamento definidas em regimento próprio, aprovadas 
pelo respectivo conselho. 
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário, especialmente a Lei nº 645/1991.
Prefeitura Municipal de Bom Jesus do Amparo, 02 de Março de 2015. 
PEDRO DOS SANTOS MOREIRA 
PREFEITO MUNICIPAL 

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