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norma nº 185/2025

Tipo Resolução
Número / Ano 185 / 2025
Date 2025-05-26
EmentaCria a Ouvidoria da Câmara Municipal de Bom Jesus do Amparo/MG, nos termos do art. 17 da Lei Federal n° 13.460, de 26 de junho de 2017, e dá outras providências.
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A MORE PAZ A
CÂMARA MUNICIPAL DE BOM JESUS DO AMPARO
Rua Domingos Ferreira Pena, 16 - Centro — Fone: (31) 3833-1204 — CEP 35908-000 - Bom Jesus do Amparo/MG.
E-mail: camarabjamparoDoutlook.com CNPJ: 01.956.600/0001-90
BON JESUS Do AMPARO NG
RESOLUÇÃO Nº 185/2025
Cria a Ouvidoria da Câmara Municipal de
Bom Jesus do Amparo/MG, nos termos do
art. 17 da Lei Federal nº 13.460, de 26 de
junho de 2017, e dá outras providências.
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE BOM JESUS DO AMPARO,
no uso de suas atribuições legais e regimentais,
Considerando o disposto no art. 17 da Lei Federal nº 13.460, de 26 de junho de
2017, que estabelece a obrigatoriedade da atuação de ouvidorias para a
promoção da participação do usuário na administração pública;
Considerando a necessidade de garantir a transparência, o controle social e a
melhoria continua dos serviços públicos prestados no âmbito do Poder
Legislativo Municipal;
RESOLVE:
Art. 1º Fica criada a Ouvidoria da Câmara Municipal de Bom Jesus do
Amparo/MG, órgão responsável por receber, analisar e encaminhar
manifestações dos cidadãos relativas aos serviços prestados pelo Poder
Legislativo Municipal, em consonância com os princípios da legalidade,
moralidade, eficiência e transparência.
Art. 2º A Ouvidoria tem como finalidade:
| - Receber, examinar e encaminhar aos setores competentes as manifestações
dos usuários relativas à prestação de serviços públicos no âmbito da Câmara
Municipal;
| — Acompanhar a apuração e fornecer resposta ao manifestante;
Ill — Sugerir medidas de aperfeiçoamento da prestação dos serviços;
IV — Zelar pela observância dos direitos dos usuários dos serviços públicos,
V -— Elaborar relatórios estatísticos sobre as manifestações recebidas e as
providências adotadas.
Legislatura 2025/2028
CÂMARA MUNICIPAL DE BOM JESUS DO AMPARO
Rua Domingos Ferreira Pena, 16 - Centro - Fone: (31) 3833-1204 — CEP 35908-000 — Bom Jesus do Amparo/MG.
E-mail: camarabjamparooutlook.com CNPJ: 01.956.600/0001-90
Art. 3º A Ouvidoria será composta por 01 (um) Ouvidor(a), designado(a) por ato
da Mesa Diretora da Câmara, dentre servidores efetivos ou comissionados, de
notória idoneidade moral.
Parágrafo único. O mandato do(a) Ouvidor(a) será de 02 (dois) anos, permitida
01 (uma) recondução.
Art. 4º Compete ao(à) Ouvidor(a):
| - Coordenar as atividades da Ouvidoria;
Il — Garantir o sigilo, quando solicitado, das manifestações recebidas;
Ill — Manter canal permanente de comunicação com a sociedade;
IV — Zelar pela autonomia e imparcialidade da atuação da Ouvidoria;
V — Apresentar à Mesa Diretora, anualmente, relatório das atividades da
Ouvidoria.
Art. 5º A Ouvidoria funcionará com meios físicos e/ou eletrônicos, com acesso
amplo ao público, respeitadas as normas legais e regimentais aplicáveis.
Art. 6º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Bom Jesus do Amparo/MG, 26 de
maio de 2025.
all APARECIDO DOS SANTOS EDILENE OELHO FERREIRA
Presidente Vi residente
acne Pis (epi do
OTTA MÁCIEIRA DRUMOND ROGÉRIO DOS SANTOS
1º Secretário 2º Secretario
Legislatura 2025/2028

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