| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 185 / 2025 |
| Date | 2025-05-26 |
| Ementa | Cria a Ouvidoria da Câmara Municipal de Bom Jesus do Amparo/MG, nos termos do art. 17 da Lei Federal n° 13.460, de 26 de junho de 2017, e dá outras providências. |
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A MORE PAZ A CÂMARA MUNICIPAL DE BOM JESUS DO AMPARO Rua Domingos Ferreira Pena, 16 - Centro — Fone: (31) 3833-1204 — CEP 35908-000 - Bom Jesus do Amparo/MG. E-mail: camarabjamparoDoutlook.com CNPJ: 01.956.600/0001-90 BON JESUS Do AMPARO NG RESOLUÇÃO Nº 185/2025 Cria a Ouvidoria da Câmara Municipal de Bom Jesus do Amparo/MG, nos termos do art. 17 da Lei Federal nº 13.460, de 26 de junho de 2017, e dá outras providências. A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE BOM JESUS DO AMPARO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, Considerando o disposto no art. 17 da Lei Federal nº 13.460, de 26 de junho de 2017, que estabelece a obrigatoriedade da atuação de ouvidorias para a promoção da participação do usuário na administração pública; Considerando a necessidade de garantir a transparência, o controle social e a melhoria continua dos serviços públicos prestados no âmbito do Poder Legislativo Municipal; RESOLVE: Art. 1º Fica criada a Ouvidoria da Câmara Municipal de Bom Jesus do Amparo/MG, órgão responsável por receber, analisar e encaminhar manifestações dos cidadãos relativas aos serviços prestados pelo Poder Legislativo Municipal, em consonância com os princípios da legalidade, moralidade, eficiência e transparência. Art. 2º A Ouvidoria tem como finalidade: | - Receber, examinar e encaminhar aos setores competentes as manifestações dos usuários relativas à prestação de serviços públicos no âmbito da Câmara Municipal; | — Acompanhar a apuração e fornecer resposta ao manifestante; Ill — Sugerir medidas de aperfeiçoamento da prestação dos serviços; IV — Zelar pela observância dos direitos dos usuários dos serviços públicos, V -— Elaborar relatórios estatísticos sobre as manifestações recebidas e as providências adotadas. Legislatura 2025/2028 CÂMARA MUNICIPAL DE BOM JESUS DO AMPARO Rua Domingos Ferreira Pena, 16 - Centro - Fone: (31) 3833-1204 — CEP 35908-000 — Bom Jesus do Amparo/MG. E-mail: camarabjamparooutlook.com CNPJ: 01.956.600/0001-90 Art. 3º A Ouvidoria será composta por 01 (um) Ouvidor(a), designado(a) por ato da Mesa Diretora da Câmara, dentre servidores efetivos ou comissionados, de notória idoneidade moral. Parágrafo único. O mandato do(a) Ouvidor(a) será de 02 (dois) anos, permitida 01 (uma) recondução. Art. 4º Compete ao(à) Ouvidor(a): | - Coordenar as atividades da Ouvidoria; Il — Garantir o sigilo, quando solicitado, das manifestações recebidas; Ill — Manter canal permanente de comunicação com a sociedade; IV — Zelar pela autonomia e imparcialidade da atuação da Ouvidoria; V — Apresentar à Mesa Diretora, anualmente, relatório das atividades da Ouvidoria. Art. 5º A Ouvidoria funcionará com meios físicos e/ou eletrônicos, com acesso amplo ao público, respeitadas as normas legais e regimentais aplicáveis. Art. 6º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Bom Jesus do Amparo/MG, 26 de maio de 2025. all APARECIDO DOS SANTOS EDILENE OELHO FERREIRA Presidente Vi residente acne Pis (epi do OTTA MÁCIEIRA DRUMOND ROGÉRIO DOS SANTOS 1º Secretário 2º Secretario Legislatura 2025/2028