br-locleg corpus explorer

← Bom Jesus do Amparo (MG)

norma nº 1596/2025

Tipo Lei
Número / Ano 1596 / 2025
Date 2025-06-23
EmentaDispõe sobre a Abertura de Crédito Adicional Suplementar ao Orçamento Geral do Município no valor de R$ 2.045.000,00 (dois milhões e quarenta e cinco mil reais) e dá outras providências.
native_id240

Originating matéria

matéria 772 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

PREFEITURA MUNICIPAL DE BOM JESUS DO AMPARO
ESTADO DE MINAS GERAIS – CNPJ: 18.317.693/0001-06
LEI MUNICIPAL Nº 1.596/2025.
DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO 
ADICIONAL SUPLEMENTAR AO ORÇAMENTO 
GERAL DO MUNICÍPIO NO VALOR DE R$ 
2.045.000,00 (DOIS MILHÕES E QUARENTA E 
CINCO MIL REAIS) E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS”.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BOM JESUS DO AMPARO-MG, Wanderlei dos 
Santos Ribeiro, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara 
Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar no
Orçamento Geral do Município, no valor de R$ 2.045.000,00 (dois milhões e quarenta e cinco mil 
reais), nas seguintes dotações orçamentárias para o exercício de 2025:
CLASSIFICAÇÃO FONTE VALOR
11.02.01.10.301.0030.2057 - Manutenção das Atividades da Atenção Básica
33900000 - Aplicações Diretas 2600000000 100.000,00 
11.02.01.10.301.0030.2057 - Manutenção das Atividades da Atenção Básica
44900000 - Aplicações Diretas 2600000000 260.000,00 
11.02.01.10.301.0030.2057 - Manutenção das Atividades da Atenção Básica
44900000 - Aplicações Diretas 2621000000 100.000,00 
11.02.01.10.303.0030.1104 - Construção, Ampliação e Aquisição de Equipamentos, 
Veículos e Máquinas
44900000 - Aplicações Diretas 2621000000 50.000,00 
11.02.01.10.303.0030.2061 - Manutenção da Assistência Farmacêutica
33900000 - Aplicações Diretas 2621000000 300.000,00 
11.02.01.10.302.0030.1904 - Construção, Ampliação e Aquisição de Equipamentos, 
Veículos e Máquinas
44900000 - Aplicações Diretas 2621000000 120.000,00 
11.02.01.10.122.0030.2081 - Manutenção da Secretaria de Saúde
44900000 - Aplicações Diretas 2621000000 100.000,00 
11.02.01.10.302.0030.2058 - Plantão Médico 24 Horas - Serviços de Urgência e 
Emergência
33900000 - Aplicações Diretas 2621000000 300.000,00 
Praça Cardeal Motta, 220 – Centro - CEP 35908-000 - MINAS GERAIS
TELEFONE: (31) 3833-1222|3833-1119
Administração 2025|2028
PREFEITURA MUNICIPAL DE BOM JESUS DO AMPARO
ESTADO DE MINAS GERAIS – CNPJ: 18.317.693/0001-06
CLASSIFICAÇÃO FONTE VALOR
11.02.01.10.302.0030.2060 - Manutenção dos Serviços Prestados Pelos Consórcios
33930000 - Aplicação Direta Decorrente de Operação de Órgãos, Fundos e Entidades 
Integrantes dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social com Consórcio Público do 
qual o Ente Participe 2621000000 400.000,00 
11.02.01.10.306.0030.2080 - Manutenção de Combate às Carências Nutricionais
33900000 - Aplicações Diretas 2621000000 100.000,00 
11.02.01.10.302.0030.2059 - Manutenção da Média e Alta Complexidade
33900000 - Aplicações Diretas 2621000000 100.000,00 
11.02.01.10.304.0023.2062 - Manutenção das Atividades da Vigilância Sanitária
44900000 - Aplicações Diretas 2621000000 30.000,00 
11.02.01.10.305.0023.2063 - Manutenção das Atividades da Vigilância 
Epidemiológica
33900000 - Aplicações Diretas 2621000000 85.000,00 
TOTAL: R$ 2.045.000,00
Art. 2º - Como fonte de recursos para a abertura do crédito adicional suplementar de que trata 
a presente Lei, serão utilizados recursos provenientes do superávit financeiro, no valor de R$ 
2.045.000,00 (dois milhões e quarenta e cinco mil reais).
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Bom Jesus do Amparo-MG, 23 de junho de 2025.
WANDERLEI DOS SANTOS RIBEIRO
PREFEITO MUNICIPAL
Praça Cardeal Motta, 220 – Centro - CEP 35908-000 - MINAS GERAIS
TELEFONE: (31) 3833-1222|3833-1119
Administração 2025|2028
PREFEITURA MUNICIPAL DE BOM JESUS DO AMPARO
ESTADO DE MINAS GERAIS – CNPJ: 18.317.693/0001-06
Praça Cardeal Motta, 220 – Centro - CEP 35908-000 - MINAS GERAIS
TELEFONE: (31) 3833-1222|3833-1119
Administração 2025|2028

open original →