| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1596 / 2025 |
| Date | 2025-06-23 |
| Ementa | Dispõe sobre a Abertura de Crédito Adicional Suplementar ao Orçamento Geral do Município no valor de R$ 2.045.000,00 (dois milhões e quarenta e cinco mil reais) e dá outras providências. |
| native_id | 240 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3
PREFEITURA MUNICIPAL DE BOM JESUS DO AMPARO ESTADO DE MINAS GERAIS – CNPJ: 18.317.693/0001-06 LEI MUNICIPAL Nº 1.596/2025. DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR AO ORÇAMENTO GERAL DO MUNICÍPIO NO VALOR DE R$ 2.045.000,00 (DOIS MILHÕES E QUARENTA E CINCO MIL REAIS) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BOM JESUS DO AMPARO-MG, Wanderlei dos Santos Ribeiro, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar no Orçamento Geral do Município, no valor de R$ 2.045.000,00 (dois milhões e quarenta e cinco mil reais), nas seguintes dotações orçamentárias para o exercício de 2025: CLASSIFICAÇÃO FONTE VALOR 11.02.01.10.301.0030.2057 - Manutenção das Atividades da Atenção Básica 33900000 - Aplicações Diretas 2600000000 100.000,00 11.02.01.10.301.0030.2057 - Manutenção das Atividades da Atenção Básica 44900000 - Aplicações Diretas 2600000000 260.000,00 11.02.01.10.301.0030.2057 - Manutenção das Atividades da Atenção Básica 44900000 - Aplicações Diretas 2621000000 100.000,00 11.02.01.10.303.0030.1104 - Construção, Ampliação e Aquisição de Equipamentos, Veículos e Máquinas 44900000 - Aplicações Diretas 2621000000 50.000,00 11.02.01.10.303.0030.2061 - Manutenção da Assistência Farmacêutica 33900000 - Aplicações Diretas 2621000000 300.000,00 11.02.01.10.302.0030.1904 - Construção, Ampliação e Aquisição de Equipamentos, Veículos e Máquinas 44900000 - Aplicações Diretas 2621000000 120.000,00 11.02.01.10.122.0030.2081 - Manutenção da Secretaria de Saúde 44900000 - Aplicações Diretas 2621000000 100.000,00 11.02.01.10.302.0030.2058 - Plantão Médico 24 Horas - Serviços de Urgência e Emergência 33900000 - Aplicações Diretas 2621000000 300.000,00 Praça Cardeal Motta, 220 – Centro - CEP 35908-000 - MINAS GERAIS TELEFONE: (31) 3833-1222|3833-1119 Administração 2025|2028 PREFEITURA MUNICIPAL DE BOM JESUS DO AMPARO ESTADO DE MINAS GERAIS – CNPJ: 18.317.693/0001-06 CLASSIFICAÇÃO FONTE VALOR 11.02.01.10.302.0030.2060 - Manutenção dos Serviços Prestados Pelos Consórcios 33930000 - Aplicação Direta Decorrente de Operação de Órgãos, Fundos e Entidades Integrantes dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social com Consórcio Público do qual o Ente Participe 2621000000 400.000,00 11.02.01.10.306.0030.2080 - Manutenção de Combate às Carências Nutricionais 33900000 - Aplicações Diretas 2621000000 100.000,00 11.02.01.10.302.0030.2059 - Manutenção da Média e Alta Complexidade 33900000 - Aplicações Diretas 2621000000 100.000,00 11.02.01.10.304.0023.2062 - Manutenção das Atividades da Vigilância Sanitária 44900000 - Aplicações Diretas 2621000000 30.000,00 11.02.01.10.305.0023.2063 - Manutenção das Atividades da Vigilância Epidemiológica 33900000 - Aplicações Diretas 2621000000 85.000,00 TOTAL: R$ 2.045.000,00 Art. 2º - Como fonte de recursos para a abertura do crédito adicional suplementar de que trata a presente Lei, serão utilizados recursos provenientes do superávit financeiro, no valor de R$ 2.045.000,00 (dois milhões e quarenta e cinco mil reais). Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Bom Jesus do Amparo-MG, 23 de junho de 2025. WANDERLEI DOS SANTOS RIBEIRO PREFEITO MUNICIPAL Praça Cardeal Motta, 220 – Centro - CEP 35908-000 - MINAS GERAIS TELEFONE: (31) 3833-1222|3833-1119 Administração 2025|2028 PREFEITURA MUNICIPAL DE BOM JESUS DO AMPARO ESTADO DE MINAS GERAIS – CNPJ: 18.317.693/0001-06 Praça Cardeal Motta, 220 – Centro - CEP 35908-000 - MINAS GERAIS TELEFONE: (31) 3833-1222|3833-1119 Administração 2025|2028