| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1598 / 2025 |
| Date | 2025-07-02 |
| Ementa | Autoriza a Abertura de Crédito Adicional Suplementar ao Orçamento Geral do Município no valor de R$ 668.434,45 (seiscentos e sessenta e oito mil quatrocentos e trinta e quatro reais e quarenta e cinco centavos) e dá outras providências. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE BOM JESUS DO AMPARO ESTADO DE MINAS GERAIS – CNPJ: 18.317.693/0001-06 LEI MUNICIPAL Nº 1.598/2025 AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR AO ORÇAMENTO GERAL DO MUNICÍPIO E DÁ NO VALOR DE R$ 668.434,45 (SEISCENTOS E SESSENTA E OITO MIL, QUATROCENTOS E TRINTA E QUATRO REAIS E QUARENTA E CINCO CENTAVOS) E OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BOM JESUS DO AMPARO-MG, Wanderlei dos Santos Ribeiro, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar no Orçamento Geral do Município, no valor de R$ 668.434,45 (seiscentos e sessenta e oito mil, quatrocentos e trinta e quatro reais e quarenta e cinco centavos), nas seguintes dotações orçamentárias para o Exercício de 2025: Art. 2º - Como fonte de recursos para a abertura do crédito suplementar de que trata a presente Lei, serão utilizados recursos provenientes do superávit financeiro, no valor de R$ 668.434,45 (seiscentos e sessenta e oito mil, quatrocentos e trinta e quatro reais e quarenta e cinco centavos). Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Bom Jesus do Amparo-MG, 02 de julho de 2025. WANDERLEI DOS SANTOS RIBEIRO PREFEITO MUNICIPAL Praça Cardeal Motta, 220 – Centro - CEP 35908-000 - MINAS GERAIS TELEFONE: (31) 3833-1222|3833-1119 Administração 2025|2028