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norma nº 1598/2025

Tipo Lei
Número / Ano 1598 / 2025
Date 2025-07-02
EmentaAutoriza a Abertura de Crédito Adicional Suplementar ao Orçamento Geral do Município no valor de R$ 668.434,45 (seiscentos e sessenta e oito mil quatrocentos e trinta e quatro reais e quarenta e cinco centavos) e dá outras providências.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE BOM JESUS DO AMPARO
ESTADO DE MINAS GERAIS – CNPJ: 18.317.693/0001-06
LEI MUNICIPAL Nº 1.598/2025
AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO 
ADICIONAL SUPLEMENTAR AO ORÇAMENTO 
GERAL DO MUNICÍPIO E DÁ NO VALOR DE R$ 
668.434,45 (SEISCENTOS E SESSENTA E OITO MIL, 
QUATROCENTOS E TRINTA E QUATRO REAIS E 
QUARENTA E CINCO CENTAVOS) E OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BOM JESUS DO AMPARO-MG, Wanderlei 
dos Santos Ribeiro, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara 
Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar no 
Orçamento Geral do Município, no valor de R$ 668.434,45 (seiscentos e sessenta e oito mil, 
quatrocentos e trinta e quatro reais e quarenta e cinco centavos), nas seguintes dotações 
orçamentárias para o Exercício de 2025:
Art. 2º - Como fonte de recursos para a abertura do crédito suplementar de que trata a 
presente Lei, serão utilizados recursos provenientes do superávit financeiro, no valor de R$ 
668.434,45 (seiscentos e sessenta e oito mil, quatrocentos e trinta e quatro reais e quarenta e 
cinco centavos).
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições 
em contrário.
Bom Jesus do Amparo-MG, 02 de julho de 2025.
WANDERLEI DOS SANTOS RIBEIRO
PREFEITO MUNICIPAL
Praça Cardeal Motta, 220 – Centro - CEP 35908-000 - MINAS GERAIS
TELEFONE: (31) 3833-1222|3833-1119
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