| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1599 / 2025 |
| Date | 2025-07-09 |
| Ementa | Altera o valor do auxílio-alimentação, instituído pela Lei Municipal n.º 1.507 de 14 de março de 2023. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE BOM JESUS DO AMPARO ESTADO DE MINAS GERAIS – CNPJ: 18.317.693/0001-06 LEI MUNICIPAL Nº 1.599/2025 ALTERA O VALOR DO AUXÍLIOALIMENTAÇÃO, INSTITUÍDO PELA LEI MUNICIPAL Nº 1.507 DE 14 DE MARÇO DE 2023. A Câmara Municipal de Bom Jesus do Amparo, com fulcro nas regras e princípios atinentes ao devido processo legislativo aprovou e o PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BOM JESUS DO AMPARO-MG, Wanderlei dos Santos Ribeiro, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, sanciona a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Legislativo Municipal autorizado a alterar o valor do auxílioalimentação concedido aos seus servidores através da Lei Municipal nº 1.507 de 14 de março de 2023. § 1º O valor do auxílio-alimentação será de R$ 350,00 (trezentos e cinquenta reais). § 2º Serão abrangidos todos os servidores do Poder Legislativo Municipal, constantes na Lei Municipal nº 1.507 de 14 de março de 2023. Art. 2º O valor do auxílio alimentação especificado no artigo primeiro será corrigido nos mesmos índices e percentuais aplicados no reajuste anual dos servidores do âmbito legislativo municipal. Art. 3º As despesas decorrentes da presente Lei serão atendidas pelas dotações próprias. Art. 4º Essa Lei entra em vigor na data de sua publicação, recaindo a partir do pagamento da competência de julho/2025. Bom Jesus do Amparo-MG, 09 de julho de 2025. WANDERLEI DOS SANTOS RIBEIRO PREFEITO MUNICIPAL Praça Cardeal Motta, 220 – Centro - CEP 35908-000 - MINAS GERAIS TELEFONE: (31) 3833-1222|3833-1119 Administração 2025|2028