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norma nº 1599/2025

Tipo Lei
Número / Ano 1599 / 2025
Date 2025-07-09
EmentaAltera o valor do auxílio-alimentação, instituído pela Lei Municipal n.º 1.507 de 14 de março de 2023.
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 PREFEITURA MUNICIPAL DE BOM JESUS DO AMPARO
ESTADO DE MINAS GERAIS – CNPJ: 18.317.693/0001-06
LEI MUNICIPAL Nº 1.599/2025
ALTERA O VALOR DO AUXÍLIO￾ALIMENTAÇÃO, INSTITUÍDO PELA LEI 
MUNICIPAL Nº 1.507 DE 14 DE MARÇO DE 
2023.
A Câmara Municipal de Bom Jesus do Amparo, com fulcro nas regras e princípios 
atinentes ao devido processo legislativo aprovou e o PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BOM 
JESUS DO AMPARO-MG, Wanderlei dos Santos Ribeiro, no uso das atribuições que lhe são 
conferidas por lei, sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Legislativo Municipal autorizado a alterar o valor do auxílio￾alimentação concedido aos seus servidores através da Lei Municipal nº 1.507 de 14 de março 
de 2023.
§ 1º O valor do auxílio-alimentação será de R$ 350,00 (trezentos e cinquenta reais).
§ 2º Serão abrangidos todos os servidores do Poder Legislativo Municipal, constantes 
na Lei Municipal nº 1.507 de 14 de março de 2023.
Art. 2º O valor do auxílio alimentação especificado no artigo primeiro será corrigido 
nos mesmos índices e percentuais aplicados no reajuste anual dos servidores do âmbito 
legislativo municipal.
Art. 3º As despesas decorrentes da presente Lei serão atendidas pelas dotações próprias.
Art. 4º Essa Lei entra em vigor na data de sua publicação, recaindo a partir do 
pagamento da competência de julho/2025.
Bom Jesus do Amparo-MG, 09 de julho de 2025.
WANDERLEI DOS SANTOS RIBEIRO
PREFEITO MUNICIPAL
Praça Cardeal Motta, 220 – Centro - CEP 35908-000 - MINAS GERAIS
TELEFONE: (31) 3833-1222|3833-1119
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