| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1600 / 2025 |
| Date | 2025-07-25 |
| Ementa | Dispõe sobre a Abertura de Crédito Adicional Especial ao orçamento do Município de Bom Jesus do Amparo para o Exercício Financeiro de 2025 e atualiza a Lei Municipal nº 1.470/2021 - Plano Plurianual para o período de 2022 a 2025, com fundamento no artigo 43, da Lei 4.320/1964 e dá outras providências. |
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Diário Oficial Eletrônico Município de Bom Jesus do Amparo– MG Bom Jesus do Amparo, 25 de julho de 2025 – Diário Oficial Eletrônico – ANO VIII | Nº 1723 – Lei Municipal nº 1.224 de 15/07/2013. www.bomjesusdoamparo.mg.gov.br 1 LEI MUNICIPAL Nº 1.600/2025 DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL AO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO DE BOM JESUS DO AMPARO PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2025 E ATUALIZA A LEI MUNICIPAL Nº 1.470/2021 - PLANO PLURIANUAL PARA O PERÍODO DE 2022 A 2025, COM FUNDAMENTO NO ARTIGO 43, DA LEI 4.320/1964 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BOM JESUS DO AMPARO-MG, Wanderlei dos Santos Ribeiro, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a proceder à abertura de Crédito Adicional Especial ao Orçamento do Município para o Exercício de 2025 no valor de R$ 1.570.322,78 (um milhão, quinhentos e setenta mil, trezentos e vinte e dois reais e setenta e oito centavos), nas dotações abaixo especificadas. CLASSIFICAÇÃO FONTE VALOR 05 - SEC. MUN. DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E MEIO AMBIENTE 01 - SEC. MUN. DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E MEIO AMBIENTE 01 - SEC. MUN. DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E MEIO AMBIENTE 17.512.0031.1920 - Aquisição de Caminhão Compactador de Lixo 44905200 - Equipamentos e Mat. Permanentes Fonte 2754000000 - Recursos de Operações de Crédito 2754000000 R$ 544.000,00 05 - SEC. MUN. DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E MEIO AMBIENTE 01 - SEC. MUN. DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E MEIO AMBIENTE 01 - SEC. MUN. DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E MEIO AMBIENTE 20.608.0016.1922 - Aquisição de Equipamentos, Veículos e Máquinas 44905200 - Equipamentos e Mat. Permanentes Fonte 1710003210 - Transferência Especial dos Estados - 1710003210 R$ 149.800,00 Emendas Parlamentares Individuais 10 - SEC. MUN. DE OBRAS, INFRAESTRUTURA E URBANISMO 01 - SEC. MUN. DE OBRAS, INFRAESTRUTURA E URBANISMO 01 - SEC. MUN. DE OBRAS, INFRAESTRUTURA E URBANISMO 17.511.0031.1921 - Aquisição de Caminhão de Sucção a Vácuo 44905200 - Equipamentos e Mat. Permanentes Fonte 2500000000 - Recursos Não Vinculados de Impostos 2500000000 R$ 189.878,58 Fonte 1754000000 - Recursos de Operações de Crédito 1754000000 R$ 35.323,46 Fonte 2754000000 - Recursos de Operações de Crédito 2754000000 R$ 278.797,96 10 - SEC. MUN. DE OBRAS, INFRAESTRUTURA E URBANISMO 01 - SEC. MUN. DE OBRAS, INFRAESTRUTURA E URBANISMO 01 - SEC. MUN. DE OBRAS, INFRAESTRUTURA E URBANISMO 17.512.0031.1923 - Projeto do Sistema de Esgotamento Sanitário 44903900 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica Fonte 1749000000 - Outras Vinculações de Transferências 1749000000 R$ 372.522,78 TOTAL R$ 1.570.322,78 Art. 2º - Como fonte de recursos para a abertura do crédito adicional especial, serão utilizados recursos provenientes de superávit financeiro para o Exercício 2025 no valor de R$ 1.012.676,54 (um milhão, doze mil, Diário Oficial Eletrônico Município de Bom Jesus do Amparo– MG Bom Jesus do Amparo, 25 de julho de 2025 – Diário Oficial Eletrônico – ANO VIII | Nº 1723 – Lei Municipal nº 1.224 de 15/07/2013. www.bomjesusdoamparo.mg.gov.br 2 seiscentos e setenta e seis reais e cinquenta e quatro centavos), conforme disposto no item I, artigo 43 da Lei Federal 4.320/64. Art. 3º - Como fonte de recursos para a abertura do crédito adicional especial, serão utilizados recursos provenientes do excesso de arrecadação no valor de R$ 557.646,24 (quinhentos e cinquenta e sete mil, seiscentos e quarenta e seis reais e vinte e quatro centavos), conforme disposto no item II, artigo 43 da Lei Federal 4.320/64. Art. 4º - Fica o Poder Executivo autorizado a suplementar as dotações do presente crédito especial se as mesmas se tornarem insuficientes até o limite de 30% (trinta por cento), utilizando como fonte de recurso, as dispostas no § 1° inciso I e III do artigo 43 da Lei 4320/64. Art. 5º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a promover a alteração na Lei Municipal nº 1.470/2021 - Plano Plurianual do Município de Bom Jesus do Amparo, para o quadriênio 2022/2025 acrescentando as seguintes alterações: PROGRAMA: 0031 - SAÚDE E SANEAMENTO COM QUALIDADE AÇÃO: 1920 - Aquisição de Caminhão Compactador de Lixo Exercício Produto Unidade Medida Meta Física Meta Financeira 2025 AQUISIÇÃO DE VEÍCULO UNIDADE 1 R$ 544.000,00 PROGRAMA: 0031 - SAÚDE E SANEAMENTO COM QUALIDADE AÇÃO: 1921 - Aquisição de Caminhão de Sucção a Vácuo Exercício Produto Unidade Medida Meta Física Meta Financeira 2025 AQUISIÇÃO DE VEÍCULO UNIDADE 1 R$ 504.000,00 PROGRAMA: 0016 - DESENVOLVIMENTO AGROINDUSTRIAL E PRESERVAÇÃO AMBIENTAL AÇÃO: 1922 - Aquisição de Equipamentos, Veículos e Máquinas Exercício Produto Unidade Medida Meta Física Meta Financeira 2025 Equipamentos adquiridos UNIDADE 1 R$ 149.800,00 PROGRAMA: 0031 - SAÚDE E SANEAMENTO COM QUALIDADE AÇÃO: 1923 - Projeto do Sistema de Esgotamento Sanitário Exercício Produto Unidade Medida Meta Física Meta Financeira 2025 Obras realizadas UNIDADE 1 R$ 372.522,78 Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Bom Jesus do Amparo-MG, 25 de julho de 2025. WANDERLEI DOS SANTOS RIBEIRO PREFEITO MUNICIPAL