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norma nº 1600/2025

Tipo Lei
Número / Ano 1600 / 2025
Date 2025-07-25
EmentaDispõe sobre a Abertura de Crédito Adicional Especial ao orçamento do Município de Bom Jesus do Amparo para o Exercício Financeiro de 2025 e atualiza a Lei Municipal nº 1.470/2021 - Plano Plurianual para o período de 2022 a 2025, com fundamento no artigo 43, da Lei 4.320/1964 e dá outras providências.
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Diário Oficial Eletrônico
Município de Bom Jesus do Amparo– MG
Bom Jesus do Amparo, 25 de julho de 2025 – Diário Oficial Eletrônico – ANO VIII | Nº 1723 – Lei Municipal nº 1.224 de 15/07/2013.
 www.bomjesusdoamparo.mg.gov.br 1
LEI MUNICIPAL Nº 1.600/2025
DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL 
AO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO DE BOM JESUS DO AMPARO PARA
O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2025 E ATUALIZA A LEI MUNICIPAL 
Nº 1.470/2021 - PLANO PLURIANUAL PARA O PERÍODO DE 2022 A 
2025, COM FUNDAMENTO NO ARTIGO 43, DA LEI 4.320/1964 E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BOM JESUS DO AMPARO-MG, Wanderlei dos Santos Ribeiro, no uso
das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte 
Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a proceder à abertura de Crédito Adicional Especial ao 
Orçamento do Município para o Exercício de 2025 no valor de R$ 1.570.322,78 (um milhão, quinhentos e setenta 
mil, trezentos e vinte e dois reais e setenta e oito centavos), nas dotações abaixo especificadas.
CLASSIFICAÇÃO FONTE VALOR
05 - SEC. MUN. DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E MEIO AMBIENTE
01 - SEC. MUN. DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E MEIO AMBIENTE
01 - SEC. MUN. DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E MEIO AMBIENTE
17.512.0031.1920 - Aquisição de Caminhão Compactador de Lixo 44905200 -
Equipamentos e Mat. Permanentes
Fonte 2754000000 - Recursos de Operações de Crédito 2754000000 R$ 544.000,00
05 - SEC. MUN. DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E MEIO AMBIENTE
01 - SEC. MUN. DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E MEIO AMBIENTE
01 - SEC. MUN. DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E MEIO AMBIENTE
20.608.0016.1922 - Aquisição de Equipamentos, Veículos e Máquinas 44905200 -
Equipamentos e Mat. Permanentes
Fonte 1710003210 - Transferência Especial dos Estados - 1710003210 R$ 149.800,00
Emendas Parlamentares Individuais
10 - SEC. MUN. DE OBRAS, INFRAESTRUTURA E URBANISMO
01 - SEC. MUN. DE OBRAS, INFRAESTRUTURA E URBANISMO
01 - SEC. MUN. DE OBRAS, INFRAESTRUTURA E URBANISMO
17.511.0031.1921 - Aquisição de Caminhão de Sucção a Vácuo 
44905200 - Equipamentos e Mat. Permanentes
Fonte 2500000000 - Recursos Não Vinculados de Impostos 2500000000 R$ 189.878,58 
Fonte 1754000000 - Recursos de Operações de Crédito 1754000000 R$ 35.323,46 Fonte 
2754000000 - Recursos de Operações de Crédito 2754000000 R$ 278.797,96
10 - SEC. MUN. DE OBRAS, INFRAESTRUTURA E URBANISMO
01 - SEC. MUN. DE OBRAS, INFRAESTRUTURA E URBANISMO
01 - SEC. MUN. DE OBRAS, INFRAESTRUTURA E URBANISMO
17.512.0031.1923 - Projeto do Sistema de Esgotamento Sanitário 44903900 -
Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica
Fonte 1749000000 - Outras Vinculações de Transferências 1749000000 R$ 372.522,78
TOTAL R$ 1.570.322,78
Art. 2º - Como fonte de recursos para a abertura do crédito adicional especial, serão utilizados recursos 
provenientes de superávit financeiro para o Exercício 2025 no valor de R$ 1.012.676,54 (um milhão, doze mil, 
Diário Oficial Eletrônico
Município de Bom Jesus do Amparo– MG
Bom Jesus do Amparo, 25 de julho de 2025 – Diário Oficial Eletrônico – ANO VIII | Nº 1723 – Lei Municipal nº 1.224 de 15/07/2013.
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seiscentos e setenta e seis reais e cinquenta e quatro centavos), conforme disposto no item I, artigo 43 da Lei 
Federal 4.320/64.
Art. 3º - Como fonte de recursos para a abertura do crédito adicional especial, serão utilizados recursos 
provenientes do excesso de arrecadação no valor de R$ 557.646,24 (quinhentos e cinquenta e sete mil,
seiscentos e quarenta e seis reais e vinte e quatro centavos), conforme disposto no item II, artigo 43 da Lei 
Federal 4.320/64.
Art. 4º - Fica o Poder Executivo autorizado a suplementar as dotações do presente crédito especial se as 
mesmas se tornarem insuficientes até o limite de 30% (trinta por cento), utilizando como fonte de recurso, as
dispostas no § 1° inciso I e III do artigo 43 da Lei 4320/64.
Art. 5º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a promover a alteração na Lei Municipal nº 1.470/2021 
- Plano Plurianual do Município de Bom Jesus do Amparo, para o quadriênio 2022/2025 acrescentando as 
seguintes alterações:
PROGRAMA: 0031 - SAÚDE E SANEAMENTO COM QUALIDADE
AÇÃO: 1920 - Aquisição de Caminhão Compactador de Lixo
Exercício Produto Unidade Medida Meta Física Meta Financeira
2025 AQUISIÇÃO DE VEÍCULO UNIDADE 1 R$ 544.000,00
PROGRAMA: 0031 - SAÚDE E SANEAMENTO COM QUALIDADE
AÇÃO: 1921 - Aquisição de Caminhão de Sucção a Vácuo
Exercício Produto Unidade Medida Meta Física Meta Financeira
2025 AQUISIÇÃO DE VEÍCULO UNIDADE 1 R$ 504.000,00
PROGRAMA: 0016 - DESENVOLVIMENTO AGROINDUSTRIAL E PRESERVAÇÃO AMBIENTAL
AÇÃO: 1922 - Aquisição de Equipamentos, Veículos e Máquinas
Exercício Produto Unidade Medida Meta Física Meta Financeira
2025 Equipamentos adquiridos UNIDADE 1 R$ 149.800,00
PROGRAMA: 0031 - SAÚDE E SANEAMENTO COM QUALIDADE
AÇÃO: 1923 - Projeto do Sistema de Esgotamento Sanitário
Exercício Produto Unidade Medida Meta Física Meta Financeira
2025 Obras realizadas UNIDADE 1 R$ 372.522,78
Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Bom Jesus do Amparo-MG, 25 de julho de 2025.
WANDERLEI DOS SANTOS RIBEIRO
PREFEITO MUNICIPAL

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