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norma nº 1606/2025

Tipo Lei
Número / Ano 1606 / 2025
Date 2025-12-17
EmentaInstitui a Política Municipal de Incentivo à Leitura Infantil e Juvenil no âmbito do Município de Bom Jesus do Amparo e dá outras providências.
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 PREFEITURA MUNICIPAL DE BOM JESUS DO AMPARO
ESTADO DE MINAS GERAIS – CNPJ: 18.317.693/0001-06
LEI MUNICIPAL Nº 1.606/2025
INSTITUI A POLÍTICA MUNICIPAL DE INCENTIVO À 
LEITURA INFANTIL E JUVENIL NO ÂMBITO DO 
MUNICÍPIO DE BOM JESUS DO AMPARO E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal de Bom Jesus do Amparo, com fulcro nas regras e princípios 
atinentes ao devido processo legislativo aprovou e o PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BOM 
JESUS DO AMPARO-MG, Wanderlei dos Santos Ribeiro, no uso das atribuições que lhe são 
conferidas por lei, sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica instituída a Política Municipal de Incentivo à Leitura Infantil e Juvenil, 
com o objetivo de promover o acesso ao livro, à leitura e à literatura como instrumentos de 
formação educacional, cultural e cidadã de crianças e adolescentes do Município. 
Art. 2º. São diretrizes da Política:
I – fomentar o hábito da leitura desde a infância, por meio de ações educativas e 
culturais; 
II – apoiar e incentivar bibliotecas escolares, comunitárias e itinerantes; 
III – promover atividades de leitura em espaços públicos, como praças, centros 
comunitários e unidades de saúde; 
IV – estimular a participação da família no processo de formação leitora; 
V – integrar escolas, associações comunitárias, entidades culturais e sociedade civil em 
ações conjuntas de incentivo à leitura; 
VI – assegurar acessibilidade e inclusão, disponibilizando livros em formatos acessíveis 
(braile, audiolivros e outros meios); 
VII - preservar a identidade e a diversidade cultural do Município. 
Art. 3º. O Poder Executivo poderá desenvolver os seguintes instrumentos de incentivo: 
I – implantação de pontos de leitura em praças, terminais e equipamentos públicos 
municipais;
II – criação de bibliotecas itinerantes, inclusive em veículos adaptados (“biblioteca 
móvel”); 
Praça Cardeal Motta, 220 – Centro - CEP 35908-000 - MINAS GERAIS
TELEFONE: (31) 3833-1222|3833-1119
Administração 2025|2028
 PREFEITURA MUNICIPAL DE BOM JESUS DO AMPARO
ESTADO DE MINAS GERAIS – CNPJ: 18.317.693/0001-06
III – realização de campanhas anuais de doação e troca de livros;
IV – promoção de feiras, concursos e clubes de leitura infantil e juvenil; 
V – apoio a projetos de contação de histórias, oficinas literárias e saraus; 
VI - criar clubes de leitura nas escolas municipais, com a participação de alunos, 
professores e famílias; 
VII - promover a circulação de livros de autores locais e regionais. 
Art. 4º. O calendário municipal passará a contar com a Semana Municipal da Leitura 
Infantil e Juvenil, a ser realizada anualmente na semana em que se der o dia 23 do mês de abril, 
dia mundial do livro, com programações educativas e culturais voltadas às crianças, 
adolescentes e suas famílias. 
Art. 5º. O Poder Executivo poderá firmar parcerias com instituições públicas, privadas, 
comunitárias e do terceiro setor para a execução das ações previstas nesta Lei. 
Art. 6º. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações 
orçamentárias próprias, suplementadas se necessário, observado os limites da Lei de 
Responsabilidade Fiscal. 
Art. 7º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Bom Jesus do Amparo-MG, 17 de dezembro de 2025.
WANDERLEI DOS SANTOS RIBEIRO
PREFEITO MUNICIPAL
Praça Cardeal Motta, 220 – Centro - CEP 35908-000 - MINAS GERAIS
TELEFONE: (31) 3833-1222|3833-1119
Administração 2025|2028

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