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norma nº 1607/2026

Tipo Lei
Número / Ano 1607 / 2026
Date 2026-01-07
EmentaInstitui o mês de novembro como "Novembrinho Azul", no âmbito do Município, e dá outras providências.
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 PREFEITURA MUNICIPAL DE BOM JESUS DO AMPARO
ESTADO DE MINAS GERAIS – CNPJ: 18.317.693/0001-06
LEI MUNICIPAL Nº 1.607/2026
INSTITUI O MÊS DE NOVEMBRO COMO 
“NOVEMBRINHO AZUL”, NO ÂMBITO DO 
MUNICÍPIO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal de Bom Jesus do Amparo, com fulcro nas regras e princípios 
atinentes ao devido processo legislativo aprovou e o PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BOM 
JESUS DO AMPARO-MG, Wanderlei dos Santos Ribeiro, no uso das atribuições que lhe são 
conferidas por lei, sanciona a seguinte Lei:
Art. 1°. Fica instituída no município de Bom Jesus do Amparo, no mês de novembro, a 
campanha de saúde do “Novembrinho Azul”, em consonância com a Lei federal nº 
14.694/2023, como período para conscientização sobre a saúde dos meninos de até 15 (quinze) 
anos e para reforçar a prevenção de doenças que estão ligadas à saúde sexual e reprodutiva
Art. 2º. São objetivos desta Lei: 
I – a promoção de discussões acerca das medidas de prevenção, para meninos de até 15 
(quinze) anos, de condições que sejam fatores de risco de doenças na vida adulta, nos termos 
desta lei; 
II – a realização de campanhas de conscientização, com distribuição de material 
informativo, sobre a importância de: 
a) investigação de quadros de dor testicular e do aumento de volume escrotal; 
b) vacina contra o papilomavírus humano (Human Papillomavirus - HPV) e demais 
doenças no calendário vacinal; 
c) diagnóstico e tratamento precoces de condições que sejam fatores de risco para 
doenças na vida adulta, nos termos desta lei; 
III – promover a sensibilização da gestão local do Sistema Único de Saúde (SUS) acerca 
da importância da eficiente disponibilização, a meninos de até 15 (quinze) anos, de serviços e 
procedimentos ligados à prevenção de condições que sejam fatores de risco para doenças na 
vida adulta; 
IV – promover a formação e a capacitação contínua dos profissionais de saúde que lidam 
com meninos de até 15 (quinze) anos; 
V – desenvolver campanhas educativas e informativas sobre a importância da adoção 
de hábitos saudáveis para a prevenção de doenças, cuidados psicológicos e acompanhamento 
médico regular; e,
VI – informar sobre os tratamentos psicológicos e médicos disponíveis no sistema de 
saúde.
Praça Cardeal Motta, 220 – Centro - CEP 35908-000 - MINAS GERAIS
TELEFONE: (31) 3833-1222|3833-1119
Administração 2025|2028
 PREFEITURA MUNICIPAL DE BOM JESUS DO AMPARO
ESTADO DE MINAS GERAIS – CNPJ: 18.317.693/0001-06
Art. 3º. O Poder Executivo Municipal poderá celebrar parcerias e convênios com 
instituições públicas, privadas ou entidades da sociedade civil, visando à realização de eventos, 
palestras e atividades voltadas à promoção e divulgação da campanha “Novembrinho Azul”.
Art. 4º. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações 
orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Bom Jesus do Amparo-MG, 07 de janeiro de 2026.
WANDERLEI DOS SANTOS RIBEIRO
PREFEITO MUNICIPAL
Praça Cardeal Motta, 220 – Centro - CEP 35908-000 - MINAS GERAIS
TELEFONE: (31) 3833-1222|3833-1119
Administração 2025|2028

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