| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1607 / 2026 |
| Date | 2026-01-07 |
| Ementa | Institui o mês de novembro como "Novembrinho Azul", no âmbito do Município, e dá outras providências. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE BOM JESUS DO AMPARO ESTADO DE MINAS GERAIS – CNPJ: 18.317.693/0001-06 LEI MUNICIPAL Nº 1.607/2026 INSTITUI O MÊS DE NOVEMBRO COMO “NOVEMBRINHO AZUL”, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A Câmara Municipal de Bom Jesus do Amparo, com fulcro nas regras e princípios atinentes ao devido processo legislativo aprovou e o PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BOM JESUS DO AMPARO-MG, Wanderlei dos Santos Ribeiro, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, sanciona a seguinte Lei: Art. 1°. Fica instituída no município de Bom Jesus do Amparo, no mês de novembro, a campanha de saúde do “Novembrinho Azul”, em consonância com a Lei federal nº 14.694/2023, como período para conscientização sobre a saúde dos meninos de até 15 (quinze) anos e para reforçar a prevenção de doenças que estão ligadas à saúde sexual e reprodutiva Art. 2º. São objetivos desta Lei: I – a promoção de discussões acerca das medidas de prevenção, para meninos de até 15 (quinze) anos, de condições que sejam fatores de risco de doenças na vida adulta, nos termos desta lei; II – a realização de campanhas de conscientização, com distribuição de material informativo, sobre a importância de: a) investigação de quadros de dor testicular e do aumento de volume escrotal; b) vacina contra o papilomavírus humano (Human Papillomavirus - HPV) e demais doenças no calendário vacinal; c) diagnóstico e tratamento precoces de condições que sejam fatores de risco para doenças na vida adulta, nos termos desta lei; III – promover a sensibilização da gestão local do Sistema Único de Saúde (SUS) acerca da importância da eficiente disponibilização, a meninos de até 15 (quinze) anos, de serviços e procedimentos ligados à prevenção de condições que sejam fatores de risco para doenças na vida adulta; IV – promover a formação e a capacitação contínua dos profissionais de saúde que lidam com meninos de até 15 (quinze) anos; V – desenvolver campanhas educativas e informativas sobre a importância da adoção de hábitos saudáveis para a prevenção de doenças, cuidados psicológicos e acompanhamento médico regular; e, VI – informar sobre os tratamentos psicológicos e médicos disponíveis no sistema de saúde. Praça Cardeal Motta, 220 – Centro - CEP 35908-000 - MINAS GERAIS TELEFONE: (31) 3833-1222|3833-1119 Administração 2025|2028 PREFEITURA MUNICIPAL DE BOM JESUS DO AMPARO ESTADO DE MINAS GERAIS – CNPJ: 18.317.693/0001-06 Art. 3º. O Poder Executivo Municipal poderá celebrar parcerias e convênios com instituições públicas, privadas ou entidades da sociedade civil, visando à realização de eventos, palestras e atividades voltadas à promoção e divulgação da campanha “Novembrinho Azul”. Art. 4º. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Bom Jesus do Amparo-MG, 07 de janeiro de 2026. WANDERLEI DOS SANTOS RIBEIRO PREFEITO MUNICIPAL Praça Cardeal Motta, 220 – Centro - CEP 35908-000 - MINAS GERAIS TELEFONE: (31) 3833-1222|3833-1119 Administração 2025|2028