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norma nº 1608/2026

Tipo Lei
Número / Ano 1608 / 2026
Date 2026-01-30
EmentaDispõe sobre a concessão de reajuste de vencimentos aos Servidores Públicos do Município de Bom Jesus do Amparo e dá outras providências.
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matéria 864 →

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 PREFEITURA MUNICIPAL DE BOM JESUS DO AMPARO
ESTADO DE MINAS GERAIS – CNPJ: 18.317.693/0001-06
 
 
 
 
______
Praça Cardeal Motta, 220 – Centro - CEP 35908-000 - MINAS GERAIS
TELEFONE: (31) 3833-1222|3833-1119
Administração 2025|2028
LEI MUNICIPAL Nº 1.608/2026.
DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE REAJUSTE 
DE VENCIMENTOS AOS SERVIDORES 
PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE BOM JESUS DO 
AMPARO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BOM JESUS DO AMPARO-MG, Wanderlei 
dos Santos Ribeiro, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara 
Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica fixado em R$ R$ 1.621,00 (um mil, seiscentos e vinte e um reais) o piso 
dos vencimentos dos servidores da Prefeitura Municipal de Bom Jesus do Amparo.
Art. 2º - As despesas desta Lei correrrão à conta de dotações orçamentarias próprias 
constantes do orçamento vigente, respeitando os limites legais.
Art. 3° - Revogadas as disposições em contrário.
Art. 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 
1º de janeiro de 2026.
Bom Jesus do Amparo-MG, 30 de janeiro de 2026.
WANDERLEI DOS SANTOS RIBEIRO
PREFEITO MUNICIPAL 

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