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norma nº 1609/2026

Tipo Lei
Número / Ano 1609 / 2026
Date 2026-01-30
EmentaAprova o projeto "Correção de Fluxo" para o ano letivo de 2026, criando vaga temporária no Plano de Cargos do Magistério e autoriza a contratação temporária, destinado ao atendimento de necessidade temporária e de excepcional interesse público, cargo de professores nas escolas da Rede Pública Municipal de Ensino do Município de Bom Jesus do Amparo e dá outras providências.
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 PREFEITURA MUNICIPAL DE BOM JESUS DO AMPARO
ESTADO DE MINAS GERAIS – CNPJ: 18.317.693/0001-06
Praça Cardeal Motta, 220 – Centro - CEP 35908-000 - MINAS GERAIS
TELEFONE: (31) 3833-1222|3833-1119
Administração 2025|2028
LEI MUNICIPAL Nº 1.609/2026.
APROVA PROJETO “CORREÇÃO DE FLUXO” PARA 
O ANO LETIVO DE 2026, CRIANDO VAGA 
TEMPORÁRIA NO PLANO DE CARGOS DO 
MAGISTÉRIO E AUTORIZA A CONTRATAÇÃO 
TEMPORÁRIA, DESTINADO AO ATENDIMENTO DE 
NECESSIDADE TEMPORÁRIA E DE EXCEPCIONAL 
INTERESSE PÚBLICO, CARGO DE PROFESSORES 
0NAS ESCOLAS DA REDE PÚBLICA MUNICIPAL DE 
ENSINO DO MUNÍCIPIO DE BOM JESUS DO 
AMPARO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BOM JESUS DO AMPARO-MG, Wanderlei dos 
Santos Ribeiro, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara 
Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica aprovado o Projeto “CORREÇÃO DE FLUXO” para o ano letivo de 2026, 
que é parte integrante desta Lei.
Art. 2º Ficam criadas 03 (três) vagas temporárias para o cargo de Professor, conforme Plano 
de Cargos Carreiras, Vencimento e Remuneração dos Profissionais do Magistério – Lei Municipal 
nº 1.322/2017 e alterações, para o ano letivo de 2026, para execução do Projeto “CORREÇÃO DE 
FLUXO”.
Art. 3º Para atender necessidade temporária e de excepcional interesse público da Rede 
Municipal de Ensino, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar, por tempo 
determinado, de até 03 (três) professores.
Parágrafo único. As contratações autorizadas por esta Lei ocorrerão ao longo do ano letivo 
de 2026, para execução de Projeto “Correção de Fluxo”, destinado aos alunos da Rede Municipal, 
conforme necessidade apresentada, observando o número total estabelecido e os demais 
dispositivos vigente na Lei.
Art. 4º As contratações autorizadas por esta Lei será precedida por Cadastro de Contratação 
Temporária, mediante Concurso Público ou Processo Seletivo Simplificado vigente ou 
regulamentado pela abertura de Edital.
Art. 5º O Projeto “Correção de Fluxo” será implantado pela Secretaria Municipal de 
Educação.
Art. 6º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações consignadas no 
orçamento vigente. 
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Bom Jesus do Amparo-MG, 30 de janeiro de 2026.
WANDERLEI DOS SANTOS RIBEIRO
PREFEITO MUNICIPAL

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