| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1609 / 2026 |
| Date | 2026-01-30 |
| Ementa | Aprova o projeto "Correção de Fluxo" para o ano letivo de 2026, criando vaga temporária no Plano de Cargos do Magistério e autoriza a contratação temporária, destinado ao atendimento de necessidade temporária e de excepcional interesse público, cargo de professores nas escolas da Rede Pública Municipal de Ensino do Município de Bom Jesus do Amparo e dá outras providências. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE BOM JESUS DO AMPARO ESTADO DE MINAS GERAIS – CNPJ: 18.317.693/0001-06 Praça Cardeal Motta, 220 – Centro - CEP 35908-000 - MINAS GERAIS TELEFONE: (31) 3833-1222|3833-1119 Administração 2025|2028 LEI MUNICIPAL Nº 1.609/2026. APROVA PROJETO “CORREÇÃO DE FLUXO” PARA O ANO LETIVO DE 2026, CRIANDO VAGA TEMPORÁRIA NO PLANO DE CARGOS DO MAGISTÉRIO E AUTORIZA A CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA, DESTINADO AO ATENDIMENTO DE NECESSIDADE TEMPORÁRIA E DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO, CARGO DE PROFESSORES 0NAS ESCOLAS DA REDE PÚBLICA MUNICIPAL DE ENSINO DO MUNÍCIPIO DE BOM JESUS DO AMPARO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BOM JESUS DO AMPARO-MG, Wanderlei dos Santos Ribeiro, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º Fica aprovado o Projeto “CORREÇÃO DE FLUXO” para o ano letivo de 2026, que é parte integrante desta Lei. Art. 2º Ficam criadas 03 (três) vagas temporárias para o cargo de Professor, conforme Plano de Cargos Carreiras, Vencimento e Remuneração dos Profissionais do Magistério – Lei Municipal nº 1.322/2017 e alterações, para o ano letivo de 2026, para execução do Projeto “CORREÇÃO DE FLUXO”. Art. 3º Para atender necessidade temporária e de excepcional interesse público da Rede Municipal de Ensino, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar, por tempo determinado, de até 03 (três) professores. Parágrafo único. As contratações autorizadas por esta Lei ocorrerão ao longo do ano letivo de 2026, para execução de Projeto “Correção de Fluxo”, destinado aos alunos da Rede Municipal, conforme necessidade apresentada, observando o número total estabelecido e os demais dispositivos vigente na Lei. Art. 4º As contratações autorizadas por esta Lei será precedida por Cadastro de Contratação Temporária, mediante Concurso Público ou Processo Seletivo Simplificado vigente ou regulamentado pela abertura de Edital. Art. 5º O Projeto “Correção de Fluxo” será implantado pela Secretaria Municipal de Educação. Art. 6º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações consignadas no orçamento vigente. Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Bom Jesus do Amparo-MG, 30 de janeiro de 2026. WANDERLEI DOS SANTOS RIBEIRO PREFEITO MUNICIPAL