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norma nº 1610/2026

Tipo Lei
Número / Ano 1610 / 2026
Date 2026-01-30
EmentaAutoriza a contratação temporária, destinada ao atendimento de necessidade temporária e de excepcional interesse público, Cargo de Auxiliar Educacional e Professor para acompanhamento aos alunos de necessidades especiais, nas escolas e núcleos infantis da Rede Municipal de Ensino do Município de Bom Jesus do Amparo e dá outras providências.
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 PREFEITURA MUNICIPAL DE BOM JESUS DO AMPARO
ESTADO DE MINAS GERAIS – CNPJ: 18.317.693/0001-06
Praça Cardeal Motta, 220 – Centro - CEP 35908-000 - MINAS GERAIS
TELEFONE: (31) 3833-1222|3833-1119
Administração 2025|2028
LEI MUNICIPAL Nº 1.610/2026.
AUTORIZA A CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA, 
DESTINADA AO ATENDIMENTO DE 
NECESSIDADE TEMPORÁRIA E DE 
EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO, CARGO 
DE AUXILIAR EDUCACIONAL E PROFESSOR 
PARA ACOMPANHAMENTO AOS ALUNOS DE 
NECESSIDADES ESPECIAIS, NAS ESCOLAS E 
NÚCLEOS INFANTIS DA REDE MUNICIPAL DE 
ENSINO DO MUNICÍPIO DE BOM JESUS DO 
AMPARO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BOM JESUS DO AMPARO-MG, Wanderlei 
dos Santos Ribeiro, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a
Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica aprovado o “Projeto de Contratação de Pessoal Suplementar para Educação 
Especial” para o ano letivo de 2026, que é parte integrante desta Lei.
Art. 2º Ficam criadas 07 (sete) vagas temporárias para o cargo de Auxiliar 
Educacional e 01 (uma) vaga para o cargo de Professor, para acompanhamento aos alunos 
de necessidades especiais, conforme Plano de Cargos, Carreiras, Vencimento e Remuneração 
dos Profissionais do Magistério – Lei Municipal nº 1.322/2017 e alterações, para o ano letivo 
de 2026, para execução do “Projeto de Contratação de Pessoal Suplementar para Educação 
Especial” atendendo necessidade temporária e de excepcional interesse público da Rede 
Municipal de Ensino.
§ 1º - As contratações autorizadas por esta Lei ocorrerão ao longo do ano letivo de 2026
para execução de “Projeto de Contratação de Pessoal Suplementar para Educação Especial”, 
destinados aos alunos de educação especial da rede municipal, conforme necessidade 
apresentada no projeto em Anexo I, observando o número total estabelecido e os demais 
dispositivos vigente na Lei.
§ 2º - As referidas vagas serão eventuais, cuja duração dependerá do número de alunos 
com necessidades especiais e do tempo que os mesmos permanecerem nas escolas/creche do 
município.
Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado a criar até 10 (dez) vagas para o cargo de 
Auxiliar Educacional e 3 (três) vagas para o cargo de Professor para acompanhamento aos 
alunos de necessidades especiais enquanto houver demanda, os quais não integrarão os quadros 
efetivos dos servidores do executivo, por se tratar de necessidade temporária, podendo o 
número de professores contratados aumentar durante o ano, caso surja a necessidade.
 PREFEITURA MUNICIPAL DE BOM JESUS DO AMPARO
ESTADO DE MINAS GERAIS – CNPJ: 18.317.693/0001-06
Praça Cardeal Motta, 220 – Centro - CEP 35908-000 - MINAS GERAIS
TELEFONE: (31) 3833-1222|3833-1119
Administração 2025|2028
Art. 4º As contratações para os cargos autorizados por esta Lei serão precedidas de 
cadastro reserva de Concurso Público ou Processo Seletivo Simplificado vigente ou 
regulamentado pela abertura de Edital.
Art. 5º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações
consignadas no orçamento vigente.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Bom Jesus do Amparo-MG, 30 de janeiro de 2026.
WANDERLEI DOS SANTOS RIBEIRO
PREFEITO MUNICIPAL

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