br-locleg corpus explorer

← Bom Jesus do Amparo (MG)

norma nº 1611/2026

Tipo Lei
Número / Ano 1611 / 2026
Date 2026-03-03
EmentaDispõe sobre a Revisão Geral Anual dos vencimentos no âmbito do Poder Executivo do Munícipio de Bom Jesus do Amparo e dá outras providências.
native_id267

Originating matéria

matéria 874 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

 PREFEITURA MUNICIPAL DE BOM JESUS DO AMPARO
ESTADO DE MINAS GERAIS – CNPJ: 18.317.693/0001-06
LEI MUNICIPAL Nº 1.611/2026
DISPOE SOBRE A REVISÃO GERAL ANUAL 
DOS VENCIMENTOS NO ÂMBITO DO PODER 
EXECUTIVO DO MUNÍCIPIO DE BOM JESUS 
DO AMPARO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BOM JESUS DO AMPARO-MG, Wanderlei 
dos Santos Ribeiro, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara 
Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica concedida revisão geral anual no percentual de 4,26% (quatro vírgula 
vinte e seis cento), sobre o vencimento básico para os servidores públicos municipais, ativos, 
inativos e pensionistas e nos subsídios dos agentes públicos.
§1º A revisão prevista no caput deste artigo corresponde à variação acumulada em 
dezembro de 2025 de 4,26% (quatro vírgula vinte e seis cento), do Índice Nacional de Preços 
ao Consumidor Amplo (IPCA) nos termos do inc. X do art. 37 da CF/88.
Art. 2º. A correção estabelecida nesta Lei não se aplica aos cargos públicos cujo 
vencimento básico é estabelecido por meio de pisos salariais regulamentados pelo Governo 
Federal, bem como para os que recebem salário-mínimo.
Art. 3º. As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações consignadas 
no orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º 
de janeiro de 2026, o qual será apurado e pago na folha referente ao mês subsequente a 
aprovação desta Lei.
Bom Jesus do Amparo/MG, 03 de março de 2026. 
WANDERLEI DOS SANTOS RIBEIRO
PREFEITO MUNICIPAL
Praça Cardeal Motta, 220 – Centro - CEP 35908-000 - MINAS GERAIS
TELEFONE: (31) 3833-1222|3833-1119
Administração 2025|2028

open original →