| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1612 / 2026 |
| Date | 2026-03-03 |
| Ementa | Dispõe sobre a Revisão Geral Anual dos vencimentos dos Agentes Políticos no âmbito do Poder Executivo do Munícipio de Bom Jesus do Amparo e dá outras providências. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE BOM JESUS DO AMPARO ESTADO DE MINAS GERAIS – CNPJ: 18.317.693/0001-06 LEI MUNICIPAL Nº 1.612/2026 DISPOE SOBRE A REVISÃO GERAL ANUAL DOS VENCIMENTOS DOS AGENTE POLÍTICOS NO ÂMBITO DO PODER EXECUTIVO DO MUNÍCIPIO DE BOM JESUS DO AMPARO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BOM JESUS DO AMPARO-MG, Wanderlei dos Santos Ribeiro, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º. Fica concedida revisão geral anual no percentual de 4,26% (quatro vírgula vinte e seis cento), sobre o vencimento básico para os Agentes Políticos do Poder Executivo, quais sejam, o Prefeito, Vice-Prefeito e Secretários Municipais. §1º A revisão prevista no caput deste artigo corresponde à variação acumulada em dezembro de 2025 de 4,26% (quatro vírgula vinte e seis cento), do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) nos termos do inc. X do art. 37 da CF/88. Art. 2º. As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário. Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2026, o qual será apurado e pago na folha referente ao mês subsequente a aprovação desta Lei. Bom Jesus do Amparo/MG, 03 de março de 2026. WANDERLEI DOS SANTOS RIBEIRO PREFEITO MUNICIPAL Praça Cardeal Motta, 220 – Centro - CEP 35908-000 - MINAS GERAIS TELEFONE: (31) 3833-1222|3833-1119 Administração 2025|2028