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norma nº 1612/2026

Tipo Lei
Número / Ano 1612 / 2026
Date 2026-03-03
EmentaDispõe sobre a Revisão Geral Anual dos vencimentos dos Agentes Políticos no âmbito do Poder Executivo do Munícipio de Bom Jesus do Amparo e dá outras providências.
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 PREFEITURA MUNICIPAL DE BOM JESUS DO AMPARO
ESTADO DE MINAS GERAIS – CNPJ: 18.317.693/0001-06
LEI MUNICIPAL Nº 1.612/2026
DISPOE SOBRE A REVISÃO GERAL ANUAL DOS 
VENCIMENTOS DOS AGENTE POLÍTICOS NO 
ÂMBITO DO PODER EXECUTIVO DO MUNÍCIPIO 
DE BOM JESUS DO AMPARO E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BOM JESUS DO AMPARO-MG, Wanderlei 
dos Santos Ribeiro, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara 
Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica concedida revisão geral anual no percentual de 4,26% (quatro vírgula 
vinte e seis cento), sobre o vencimento básico para os Agentes Políticos do Poder Executivo, 
quais sejam, o Prefeito, Vice-Prefeito e Secretários Municipais.
§1º A revisão prevista no caput deste artigo corresponde à variação acumulada em 
dezembro de 2025 de 4,26% (quatro vírgula vinte e seis cento), do Índice Nacional de Preços 
ao Consumidor Amplo (IPCA) nos termos do inc. X do art. 37 da CF/88.
Art. 2º. As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações consignadas 
no orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º 
de janeiro de 2026, o qual será apurado e pago na folha referente ao mês subsequente a 
aprovação desta Lei.
Bom Jesus do Amparo/MG, 03 de março de 2026. 
WANDERLEI DOS SANTOS RIBEIRO
PREFEITO MUNICIPAL
Praça Cardeal Motta, 220 – Centro - CEP 35908-000 - MINAS GERAIS
TELEFONE: (31) 3833-1222|3833-1119
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