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norma nº 1613/2026

Tipo Lei
Número / Ano 1613 / 2026
Date 2026-03-03
EmentaAtualiza o piso salarial profissional para os Profissionais da Educação Básica do Município de Bom Jesus do Amparo para o Exercício de 2026, com fulcro na MP 1.334/2026 e Portaria MEC nº 82, de 29 de janeiro de 2026, e dá outras providências.
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 PREFEITURA MUNICIPAL DE BOM JESUS DO AMPARO
ESTADO DE MINAS GERAIS – CNPJ: 18.317.693/0001-06
LEI MUNICIPAL Nº 1.613/2026
ATUALIZA O PISO SALARIAL PROFISSIONAL PARA 
OS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO BÁSICA DO 
MUNICÍPIO DE BOM JESUS DO AMPARO PARA O 
EXERCÍCIO DE 2025, COM FULCRO NA MP 1.334/2026 E 
PORTARIA MEC Nº 82, DE 29 DE JANEIRO DE 2026, E 
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BOM JESUS DO AMPARO-MG, Wanderlei 
dos Santos Ribeiro, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara 
Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Aplica-se o reajuste de 5,40% (cinco vírgula quarenta por cento) ao piso salarial 
dos profissionais do magistério público da educação básica de Bom Jesus do Amparo, válido 
para o exercício de 2026, nos termos da Portaria do MEC nº 82 de 29 de janeiro de 2026.
Parágrafo único – Os profissionais mencionados neste caput não farão jus ao índice 
dado aos demais servidores municipais.
Art. 2º O piso salarial profissional no âmbito municipal, em conformidade com o que 
está disposto no piso nacional fixado pela Lei Federal nº 11.738/2008 para os profissionais do 
magistério público da educação básica será R$ 5.130,63 (cinco mil, cento e trinta reais e 
sessenta e três centavos), para uma jornada de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais, para 
o ano de 2026.
§ 1º O piso salarial profissional no âmbito municipal, referido no caput, corresponde ao 
valor abaixo do qual os Municípios, os Estados, o Distrito Federal e a União não poderão fixar 
o vencimento inicial das carreiras do magistério público da educação básica, para jornada de, 
no máximo, 40 (quarenta) horas semanais, conforme o disposto na Lei Federal nº 
11.738/2008.
§ 2º Em conformidade com o disposto na Lei Municipal nº 1.322/2017, combinada com 
as Leis Municipais nº 1.482/2022 e nº 1.521/2023, o piso salarial profissional do magistério 
público municipal, para a jornada de 27 (vinte e sete) horas semanais, fica fixado em R$ 
3.463,30 (três mil, quatrocentos e sessenta e três reais e trinta centavos), com efeitos retroativos 
a 1º de janeiro de 2026, devendo o valor correspondente ser apurado e incluído na folha de 
pagamento referente ao mês subsequente à aprovação desta Lei.
§ 3º A composição da jornada de trabalho e da carga horária observará o disposto no 
artigo 8º, § 1º, da Lei Municipal nº 1.322/2017, em consonância com as Leis Municipais nº 
1.482/2022 e nº 1.521/2023, tanto para o desempenho das atividades de interação com os
educandos quanto para o regime de dedicação exclusiva.
Art. 3º O piso salarial profissional do magistério público da educação básica no âmbito 
municipal será atualizado anualmente, no mês de janeiro, nos mesmos moldes do piso nacional 
fixado pela Lei Federal nº 11.738/2008.
Praça Cardeal Motta, 220 – Centro - CEP 35908-000 - MINAS GERAIS
TELEFONE: (31) 3833-1222|3833-1119
Administração 2025|2028
 PREFEITURA MUNICIPAL DE BOM JESUS DO AMPARO
ESTADO DE MINAS GERAIS – CNPJ: 18.317.693/0001-06
Art. 4º Fica alterado o vencimento dos profissionais da educação constantes da Lei 
Municipal nº 1322/2017 - Plano de Cargos, Carreiras, Vencimento e Remuneração dos 
Profissionais do Magistério e alterações, aplicando-se o índice de 5,40% (cinco vírgula quarenta 
por cento).
Art. 5º As despesas decorrentes para a execução da presente lei correrão por conta de 
dotações orçamentárias específicas consignadas na lei orçamentária em vigor ou através de 
abertura de créditos adicionais suplementares na forma do artigo 43 da Lei 4.320/64, autorizada 
pela Lei de Diretrizes Orçamentárias.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º 
de janeiro de 2026, o qual será apurado e pago na folha referente ao mês subsequente a 
aprovação desta Lei.
Art. 7º Ficam revogadas as disposições em contrário, especialmente as contidas no art. 
2º da Lei Municipal nº 1.528/2023, que passa a vigorar com as alterações estabelecidas na 
presente Lei.
Bom Jesus do Amparo/MG, 03 de março de 2026. 
WANDERLEI DOS SANTOS RIBEIRO
PREFEITO MUNICIPAL
Praça Cardeal Motta, 220 – Centro - CEP 35908-000 - MINAS GERAIS
TELEFONE: (31) 3833-1222|3833-1119
Administração 2025|2028

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