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norma nº 1614/2026

Tipo Lei
Número / Ano 1614 / 2026
Date 2026-03-03
EmentaInstitui o piso salarial profissional para os ACS – Agentes Comunitários de Saúde e ACE – Agentes de Combate a Endemias do Município de Bom Jesus do Amparo e dá outras providências.
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 PREFEITURA MUNICIPAL DE BOM JESUS DO AMPARO
ESTADO DE MINAS GERAIS – CNPJ: 18.317.693/0001-06
LEI MUNICIPAL Nº 1.614/2026
INSTITUI O PISO SALARIAL PROFISSIONAL PARA OS 
ACS – AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE E ACE –
AGENTES DE COMBATE A ENDEMIAS DO MUNICÍPIO 
DE BOM JESUS DO AMPARO E DA OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BOM JESUS DO AMPARO-MG, Wanderlei 
dos Santos Ribeiro, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e, de acordo com a 
Emenda Constitucional nº 120 de 05 de maio de 2022, faz saber que a Câmara Municipal 
aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Esta Lei regulamenta o piso salarial profissional para os Agentes Comunitários
de Saúde (ACS) e Agentes de Combate a Endemias (ACE) do Município de Bom Jesus do 
Amparo. 
Parágrafo único. O piso salarial profissional no âmbito municipal, em conformidade 
com a EC 120/2022, será de R$ 3.242,00 (três mil e duzentos e quarenta e dois reais) mensais, 
retroagidos a janeiro de 2026.
Art. 2º - As despesas decorrentes para a execução da presente lei correrão por conta de 
dotações orçamentárias específicas consignadas na lei orçamentária em vigor ou através de 
abertura de créditos adicionais suplementares na forma do artigo 43 da Lei 4.320/64, 
autorizadas ainda pela Lei de Diretrizes Orçamentárias.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º - Ficam revogadas as disposições em contrário.
Bom Jesus do Amparo, 03 de março de 2026. 
WANDERLEI DOS SANTOS RIBEIRO
PREFEITO MUNICIPAL
Praça Cardeal Motta, 220 – Centro - CEP 35908-000 - MINAS GERAIS
TELEFONE: (31) 3833-1222|3833-1119
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