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norma nº 1617/2026

Tipo Lei
Número / Ano 1617 / 2026
Date 2026-04-17
EmentaAutoriza a contratação temporária, para atendimento de necessidade de excepcional interesse público, de Professores da Educação Infantil – Creche – e Auxiliares Educacionais, para atuação nas creches da Rede Municipal de Ensino do Município de Bom Jesus do Amparo e dá outras providências.
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 PREFEITURA MUNICIPAL DE BOM JESUS DO AMPARO
ESTADO DE MINAS GERAIS – CNPJ: 18.317.693/0001-06
LEI MUNICIPAL Nº 1.617/2026.
AUTORIZA A CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA, 
PARA ATENDIMENTO DE NECESSIDADE DE 
EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO, DE 
PROFESSORES DA EDUCAÇÃO INFANTIL –
CRECHE – E AUXILIARES EDUCACIONAIS, 
PARA ATUAÇÃO NAS CRECHES DA REDE 
MUNICIPAL DE ENSINO DO MUNICÍPIO DE 
BOM JESUS DO AMPARO, E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BOM JESUS DO AMPARO-MG, Wanderlei 
dos Santos Ribeiro, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a
Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam criadas 03 (três) vagas temporárias para o cargo de Auxiliar 
Educacional e 03 (três) vagas para o cargo de Professor de Educação Infantil - Creche, 
conforme Plano de Cargos, Carreiras, Vencimento e Remuneração dos Profissionais do 
Magistério – Lei Municipal nº 1.322/2017 e alterações, para o ano letivo de 2026, para atender
necessidade temporária e de excepcional interesse público da Rede Municipal de Ensino.
§ 1º - As contratações autorizadas por esta Lei ocorrerão ao longo do ano letivo de 2026, 
para atendimento da demanda existente nas creches da rede municipal de ensino, conforme a 
necessidade apresentada na Justificativa anexa, observado o quantitativo total estabelecido e os 
demais dispositivos vigentes nesta Lei.
§ 2º - As referidas vagas serão eventuais, cuja duração dependerá do número de alunos 
e das necessidades existentes nas creches do município.
Art. 2º As contratações para os cargos autorizados por esta Lei serão precedidas de 
cadastro reserva de Concurso Público, preferencialmente, ou Processo Seletivo Simplificado 
vigente ou regulamentado pela abertura de Edital.
Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações
consignadas no orçamento vigente.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Bom Jesus do Amparo-MG, 17 de abril de 2026.
WANDERLEI DOS SANTOS RIBEIRO
PREFEITO MUNICIPAL
Praça Cardeal Motta, 220 – Centro - CEP 35908-000 - MINAS GERAIS
TELEFONE: (31) 3833-1222|3833-1119
Administração 2025|2028

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