| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1617 / 2026 |
| Date | 2026-04-17 |
| Ementa | Autoriza a contratação temporária, para atendimento de necessidade de excepcional interesse público, de Professores da Educação Infantil – Creche – e Auxiliares Educacionais, para atuação nas creches da Rede Municipal de Ensino do Município de Bom Jesus do Amparo e dá outras providências. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE BOM JESUS DO AMPARO ESTADO DE MINAS GERAIS – CNPJ: 18.317.693/0001-06 LEI MUNICIPAL Nº 1.617/2026. AUTORIZA A CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA, PARA ATENDIMENTO DE NECESSIDADE DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO, DE PROFESSORES DA EDUCAÇÃO INFANTIL – CRECHE – E AUXILIARES EDUCACIONAIS, PARA ATUAÇÃO NAS CRECHES DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO DO MUNICÍPIO DE BOM JESUS DO AMPARO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BOM JESUS DO AMPARO-MG, Wanderlei dos Santos Ribeiro, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º Ficam criadas 03 (três) vagas temporárias para o cargo de Auxiliar Educacional e 03 (três) vagas para o cargo de Professor de Educação Infantil - Creche, conforme Plano de Cargos, Carreiras, Vencimento e Remuneração dos Profissionais do Magistério – Lei Municipal nº 1.322/2017 e alterações, para o ano letivo de 2026, para atender necessidade temporária e de excepcional interesse público da Rede Municipal de Ensino. § 1º - As contratações autorizadas por esta Lei ocorrerão ao longo do ano letivo de 2026, para atendimento da demanda existente nas creches da rede municipal de ensino, conforme a necessidade apresentada na Justificativa anexa, observado o quantitativo total estabelecido e os demais dispositivos vigentes nesta Lei. § 2º - As referidas vagas serão eventuais, cuja duração dependerá do número de alunos e das necessidades existentes nas creches do município. Art. 2º As contratações para os cargos autorizados por esta Lei serão precedidas de cadastro reserva de Concurso Público, preferencialmente, ou Processo Seletivo Simplificado vigente ou regulamentado pela abertura de Edital. Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações consignadas no orçamento vigente. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Bom Jesus do Amparo-MG, 17 de abril de 2026. WANDERLEI DOS SANTOS RIBEIRO PREFEITO MUNICIPAL Praça Cardeal Motta, 220 – Centro - CEP 35908-000 - MINAS GERAIS TELEFONE: (31) 3833-1222|3833-1119 Administração 2025|2028