| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1618 / 2026 |
| Date | 2026-04-17 |
| Ementa | Autoriza a Abertura de Crédito Adicional Suplementar ao Orçamento Geral do Município no valor de R$ 5.218.202,39 (cinco milhões duzentos e dezoito mil duzentos e dois reais e trinta e nove centavos) e dá outras providências. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE BOM JESUS DO AMPARO ESTADO DE MINAS GERAIS – CNPJ: 18.317.693/0001-06 LEI MUNICIPAL Nº 1.618/2026 AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR AO ORÇAMENTO GERAL DO MUNICÍPIO NO VALOR DE R$ 5.218.202,39 (CINCO MILHÕES, DUZENTOS E DEZOITO MIL, DUZENTOS E DOIS REAIS E TRINTA E NOVE CENTAVOS) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BOM JESUS DO AMPARO - MG, Wanderlei dos Santos Ribeiro, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar no Orçamento Geral do Município, no valor de R$ 5.218.202,39 (cinco milhões, duzentos e dezoito mil, duzentos e dois reais e trinta e nove centavos), nas seguintes dotações orçamentárias para o exercício de 2026: Praça Cardeal Motta, 220 – Centro - CEP 35908-000 - MINAS GERAIS TELEFONE: (31) 3833-1222|3833-1119 Administração 2025|2028 PREFEITURA MUNICIPAL DE BOM JESUS DO AMPARO ESTADO DE MINAS GERAIS – CNPJ: 18.317.693/0001-06 Art. 2º Como fonte de recursos para a abertura do crédito adicional suplementar de que trata a presente Lei, serão utilizados recursos provenientes do excesso de arrecadação, no valor de R$ 1.440.000,00 (hum milhão, quatrocentos e quarenta mil reais). Praça Cardeal Motta, 220 – Centro - CEP 35908-000 - MINAS GERAIS TELEFONE: (31) 3833-1222|3833-1119 Administração 2025|2028 PREFEITURA MUNICIPAL DE BOM JESUS DO AMPARO ESTADO DE MINAS GERAIS – CNPJ: 18.317.693/0001-06 Art. 3º Como fonte de recursos para a abertura do crédito adicional suplementar de que trata a presente Lei, serão utilizados recursos provenientes do superávit financeiro, no valor de R$ 3.778.202,39 (três milhões, setecentos e setenta e oito mil, duzentos e dois reais e trinta e nove centavos). Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Bom Jesus do Amparo-MG, 17 de abril de 2026. WANDERLEI DOS SANTOS RIBEIRO PREFEITO MUNICIPAL Praça Cardeal Motta, 220 – Centro - CEP 35908-000 - MINAS GERAIS TELEFONE: (31) 3833-1222|3833-1119 Administração 2025|2028