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norma nº 1618/2026

Tipo Lei
Número / Ano 1618 / 2026
Date 2026-04-17
EmentaAutoriza a Abertura de Crédito Adicional Suplementar ao Orçamento Geral do Município no valor de R$ 5.218.202,39 (cinco milhões duzentos e dezoito mil duzentos e dois reais e trinta e nove centavos) e dá outras providências.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE BOM JESUS DO AMPARO
ESTADO DE MINAS GERAIS – CNPJ: 18.317.693/0001-06
LEI MUNICIPAL Nº 1.618/2026
AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO 
ADICIONAL SUPLEMENTAR AO ORÇAMENTO
GERAL DO MUNICÍPIO NO VALOR DE R$ 
5.218.202,39 (CINCO MILHÕES, DUZENTOS E 
DEZOITO MIL, DUZENTOS E DOIS REAIS E 
TRINTA E NOVE CENTAVOS) E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS. 
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BOM JESUS DO AMPARO - MG, Wanderlei 
dos Santos Ribeiro, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara
Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional 
Suplementar no Orçamento Geral do Município, no valor de R$ 5.218.202,39 (cinco milhões, 
duzentos e dezoito mil, duzentos e dois reais e trinta e nove centavos), nas seguintes dotações 
orçamentárias para o exercício de 2026: 
Praça Cardeal Motta, 220 – Centro - CEP 35908-000 - MINAS GERAIS
TELEFONE: (31) 3833-1222|3833-1119
Administração 2025|2028
PREFEITURA MUNICIPAL DE BOM JESUS DO AMPARO
ESTADO DE MINAS GERAIS – CNPJ: 18.317.693/0001-06
Art. 2º Como fonte de recursos para a abertura do crédito adicional suplementar de que 
trata a presente Lei, serão utilizados recursos provenientes do excesso de arrecadação, no valor 
de R$ 1.440.000,00 (hum milhão, quatrocentos e quarenta mil reais). 
Praça Cardeal Motta, 220 – Centro - CEP 35908-000 - MINAS GERAIS
TELEFONE: (31) 3833-1222|3833-1119
Administração 2025|2028
PREFEITURA MUNICIPAL DE BOM JESUS DO AMPARO
ESTADO DE MINAS GERAIS – CNPJ: 18.317.693/0001-06
Art. 3º Como fonte de recursos para a abertura do crédito adicional suplementar de que 
trata a presente Lei, serão utilizados recursos provenientes do superávit financeiro, no valor de 
R$ 3.778.202,39 (três milhões, setecentos e setenta e oito mil, duzentos e dois reais e trinta e 
nove centavos).
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições 
em contrário.
Bom Jesus do Amparo-MG, 17 de abril de 2026.
WANDERLEI DOS SANTOS RIBEIRO
PREFEITO MUNICIPAL
Praça Cardeal Motta, 220 – Centro - CEP 35908-000 - MINAS GERAIS
TELEFONE: (31) 3833-1222|3833-1119
Administração 2025|2028

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