| Tipo | Portaria |
|---|---|
| Número / Ano | 3 / 2020 |
| Date | 2020-03-20 |
| Ementa | Estabelece medidas de contingência da proliferação do Coronavírus Covid-19 no âmbito da Câmara Municipal e dá outras providências. |
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1ÉÉI [ CÂMARA MUNICIPAL DE BOM JESUS DO AMPARO Rua vereador Antônio José Dias. 39 - Centro - Fone (31) 3833-1104 - CEP 35908-000 - Bom Jesus do Ampam- MG E-moil camarabiamparo@ouHook com CNPJ Oi 956 600/000 > -90 PORTARIA N° 003/2020 Estabelece medidas de contingência da proliferação da Coronavirus COVID-19 no âmbito da Câmara Municipal e dâ outras providências. A Presidente da Câmara Municipal de Bom Jesus do Amparo - MG. no uso de suas atribuições, resolve expedir a presente Portaria: CONSIDERANDO a Portaria n° 188/GM/MS, de 4 de fevereiro de 2020. Declara Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN ). em razão da infecção Humana pelo novo coronavirus (COVID-19): que CONSIDERANDO que, no dia 11 de março do corrente ano. a Organização Mundial de Saúde declarou como pandemia a infecção humana pelo novo coronavirus (COVID-19): CONSIDERANDO o estabelecido no Decreto Municipal 028/2020, o qual estabeleceu o fechamento de lodos os prédios público, dentre outras medidas; CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer procedimentos e regras para fins de prevenção à infecção e propagação do Coronavirus (COVID-19). no âmbito da Câmara Municipal de Bom Jesus do Amparo; CONSIDERANDO as confirmações dos casos de infecção pelo novo coronavirus (COVID-19) no Estado de Minas Gerais e a elevação do numero de suspeitas; CONSIDERANDO a declaração de pandemia do COVID-19 pela Organização Mundial de Saúde (OMS) e a situação de emergência em saúde pública reconhecida pelos Poderes Executivos Estaduais e Municipais. CONSIDERANDO o estabelecido no Decreto Municipal 028/2020. o qual estabeleceu o fechamento de todos os prédios público, dentre outras medidas; In CÂMARA MUNICIPAL DE BOM JESUS DO AMPARO (jf Ru» vereador António José Diat. 39 •Centro - Fone (31) JÍ33- 1104 - CEP 359M OOO - Bom Jetut do Ampan >" , E-mail camaritbjamparofèoutlooli com CNPJ 01 959 600/0001 90 CONSIDERANDO que cabe ao Poder Público rcduzii a.s pu >stbilidades de conlãgio do novo Coronavirus (COVID-19) bem como zelar pela saúde do> servidores RESOLVE: Art. Io - Suspender todas as atividades legislativas e administrativas do Poder Legislativo por 15 (quinze ) dias, a partir de 20 de março de 2020. § Io - Ficam excetuados da suspensão as atividades do setor financeiro que sejam indispensáveis ao mínimo funcionamento administrativo da Câmara Municipal bem como os procedimentos licitatórios. § 2 o - O prazo de suspensão poderá ser prorrogado, conforme razão superv eniente, por ato da Presidente da Casa, nos termos do art. 141 do Regimento Interno. Art. 2° - Durante a suspensão de que trata este Ato. o Plenário poderá se reunir excepcionalmente, por convocação do Presidente, para a deliberação de matérias que exijam o pronunciamento urgente do Poder Legislativo ou que possuam elevada importância para o Município e seus cidadãos. Art. 3° - A interrupção dos trabalhos legislativos será compensada, se necessária, com sessões extraordinárias. Art. 4° - Os servidores c parlamentares poderão ser convocados em caráter extraordinário, quando necessário. Art. 5 o - Está Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Bom Jesus do Amparo. 20 de março de 2020. ' COELHO FERREIRA J EDILENE