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norma nº 3/2020

Tipo Portaria
Número / Ano 3 / 2020
Date 2020-03-20
EmentaEstabelece medidas de contingência da proliferação do Coronavírus Covid-19 no âmbito da Câmara Municipal e dá outras providências.
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texto integral #

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1ÉÉI
[ CÂMARA MUNICIPAL DE BOM JESUS DO AMPARO
Rua vereador Antônio José Dias. 39 - Centro - Fone (31) 3833-1104 - CEP 35908-000 - Bom Jesus do Ampam- MG
E-moil camarabiamparo@ouHook com CNPJ Oi 956 600/000 > -90
PORTARIA N° 003/2020
Estabelece medidas de contingência da
proliferação da Coronavirus COVID-19 no
âmbito da Câmara Municipal e dâ outras
providências.
A Presidente da Câmara Municipal de Bom Jesus do Amparo - MG. no uso de suas
atribuições, resolve expedir a presente Portaria:
CONSIDERANDO a Portaria n° 188/GM/MS, de 4 de fevereiro de 2020.
Declara Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN ). em razão
da infecção Humana pelo novo coronavirus (COVID-19):
que
CONSIDERANDO que, no dia 11 de março do corrente ano. a Organização
Mundial de Saúde declarou como pandemia a infecção humana pelo novo
coronavirus (COVID-19):
CONSIDERANDO o estabelecido no Decreto Municipal 028/2020, o qual
estabeleceu o fechamento de lodos os prédios público, dentre outras medidas;
CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer procedimentos e regras para fins
de prevenção à infecção e propagação do Coronavirus (COVID-19). no âmbito da
Câmara Municipal de Bom Jesus do Amparo;
CONSIDERANDO as confirmações dos casos de infecção pelo novo coronavirus
(COVID-19) no Estado de Minas Gerais e a elevação do numero de suspeitas;
CONSIDERANDO a declaração de pandemia do COVID-19 pela Organização
Mundial de Saúde (OMS) e a situação de emergência em saúde pública reconhecida
pelos Poderes Executivos Estaduais e Municipais.
CONSIDERANDO o estabelecido no Decreto Municipal 028/2020. o qual
estabeleceu o fechamento de todos os prédios público, dentre outras medidas;
In CÂMARA MUNICIPAL DE BOM JESUS DO AMPARO
(jf Ru» vereador António José Diat. 39 •Centro - Fone (31) JÍ33- 1104 - CEP 359M OOO - Bom Jetut do Ampan >"
,
E-mail camaritbjamparofèoutlooli com CNPJ 01 959 600/0001 90
CONSIDERANDO que cabe ao Poder Público rcduzii a.s pu >stbilidades de conlãgio
do novo Coronavirus (COVID-19) bem como zelar pela saúde do> servidores
RESOLVE:
Art. Io - Suspender todas as atividades legislativas e administrativas do Poder
Legislativo por 15 (quinze ) dias, a partir de 20 de março de 2020.
§ Io - Ficam excetuados da suspensão as atividades do setor financeiro que sejam
indispensáveis ao mínimo funcionamento administrativo da Câmara Municipal bem
como os procedimentos licitatórios.
§ 2
o
- O prazo de suspensão poderá ser prorrogado, conforme razão superv eniente,
por ato da Presidente da Casa, nos termos do art. 141 do Regimento Interno.
Art. 2° - Durante a suspensão de que trata este Ato. o Plenário poderá se reunir
excepcionalmente, por convocação do Presidente, para a deliberação de matérias que
exijam o pronunciamento urgente do Poder Legislativo ou que possuam elevada
importância para o Município e seus cidadãos.
Art. 3° - A interrupção dos trabalhos legislativos será compensada, se necessária,
com sessões extraordinárias.
Art. 4° - Os servidores c parlamentares poderão ser convocados em caráter
extraordinário, quando necessário.
Art. 5
o
- Está Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Bom Jesus do Amparo. 20 de março de 2020.
'
COELHO FERREIRA
J
EDILENE

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