| Tipo | Portaria |
|---|---|
| Número / Ano | 11 / 2021 |
| Date | 2021-05-03 |
| Ementa | Nomeia Comissão Permanente de Licitação para o Exercício de 2021 e dá outras providências. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE BOM JESUS DO AMPARO Rua Dominigos Ferreira Pena, 16 - Centro - Fone: (31) 3833-1204 - CEP 35908-000 - Bom Jesus do Amparo/MG. E-mail: camarabjamparo@outlook.com CNPJ: 01.956.600/0001-90 PORTARIA 011 DE 03 DE MAIO DE 2021 - NOMEIA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO PARA O EXERCÍCIO DE 2021 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. PORTARIA 011/ 2021 NOMEIA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO PARA EXERCÍCIO DE 2021 E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS. ELVIRA MARIA FERREIRA MOTA, Presidente da Câmara do Município de Bom Jesus do Amparo, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, conferida pela Lei Orgânica e o Regimento Interno: CONSIDERANDO os dispositivos previstos na Lei 8.666/93 e suas alterações, especialmente o que preconiza seu artigo 51, que exige a necessidade de existência de comissão permanente ou especial de licitação para processamento ou julgamento da habilitação preliminar, a inscrição em registro cadastral ou cancelamento e o processamento das propostas das licitações promovidas pela Administração Pública CONSIDERANDO os Princípios Constitucionais da Legalidade, da Impessoalidade, da Moralidade Pública, da Eficiência e da Publicidade que regem a Administração Pública; CONSIDERANDO a necessidade de executar de maneira eficiente e eficaz os procedimentos licitatórios realizados pela Câmara Municipal de Bom Jesus do Amparo/MG; CÂMARA MUNICIPAL DE BOM JESUS DO AMPARO Rua Domingos Ferreira Pena, 16 Centro - Fone: (31) 3833-1204 - CBP 35908-000 - Bom Jesus do Amparo/MG. E-mail: camarabjamparo@outlook.com CNPJ: 01.956 600/0001-90 R E S O L V E: Art. Io - Nomear os membros da Comissão de Licitação da Câmara Municipal para compor a Comissão Permanente de Licitação, na forma que segue: Presidente: MARIA JÚNIA CAMPOS GOMES Membros: ANA MARA LAGE FERREIRA ANDREZZA MARIA NUNES PESSOA Art. 2 o . Compete a Comissão Permanente de Licitação, em conformidade com a Constituição Federal, Lei n°. 8.666/93, processar e julgar as licitações referente as aquisições de bens, contratação de serviços, obras e locação de bens; Parágrafo Único: Competirá, ainda, observar todas as regulamentações internas e apresentar a autoridade superior relatório anual dostrabalhos realizados pela Comissão, além de outros que vierem a ser solicitados a depender da necessidade. Art. 3 o . O período de vigência da Comissão Permanente de Licitação - CPL, nos termos do § 4 o do artigo 51 da Lei 8.666/93,será de 01 (um) ano a contar da data de sua publicação; Art. 4 o . Nos impedimentos e/ou afastamento eventuais do Presidente da Comissão, responderá por este, o Io (primeiro) membro, na ordem estabelecida no artigo Io, e assim sucessivamente; Art. 5 o Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, com efeitos retroativos a 01 de janeiro de 2021. Revogam-se as disposições em contrário. Publica-se ^ssísfe**"" 0 Registra-se e n Já Cumpra -se. ELVIRA M IRA MOTA Presidente da Câmara