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norma nº 11/2021

Tipo Portaria
Número / Ano 11 / 2021
Date 2021-05-03
EmentaNomeia Comissão Permanente de Licitação para o Exercício de 2021 e dá outras providências.
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CÂMARA MUNICIPAL DE BOM JESUS DO AMPARO
Rua Dominigos Ferreira Pena, 16 - Centro - Fone: (31) 3833-1204 - CEP 35908-000 - Bom Jesus do Amparo/MG.
E-mail: camarabjamparo@outlook.com CNPJ: 01.956.600/0001-90
PORTARIA 011 DE 03 DE MAIO DE 2021 - NOMEIA COMISSÃO
PERMANENTE DE LICITAÇÃO PARA O EXERCÍCIO DE 2021 E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
PORTARIA 011/ 2021
NOMEIA COMISSÃO PERMANENTE
DE LICITAÇÃO PARA EXERCÍCIO
DE 2021 E DÁ OUTRAS
PROVIDENCIAS.
ELVIRA MARIA FERREIRA MOTA, Presidente da Câmara do
Município de Bom Jesus do Amparo, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições
legais, conferida pela Lei Orgânica e o Regimento Interno:
CONSIDERANDO os dispositivos previstos na Lei 8.666/93 e suas
alterações, especialmente o que preconiza seu artigo 51, que exige a necessidade de
existência de comissão permanente ou especial de licitação para processamento ou
julgamento da habilitação preliminar, a inscrição em registro cadastral ou cancelamento
e o processamento das propostas das licitações promovidas pela Administração Pública
CONSIDERANDO os Princípios Constitucionais da Legalidade, da
Impessoalidade, da Moralidade Pública, da Eficiência e da Publicidade que regem a
Administração Pública;
CONSIDERANDO a necessidade de executar de maneira eficiente e eficaz os
procedimentos licitatórios realizados pela Câmara Municipal de Bom Jesus do
Amparo/MG;
CÂMARA MUNICIPAL DE BOM JESUS DO AMPARO
Rua Domingos Ferreira Pena, 16 Centro - Fone: (31) 3833-1204 - CBP 35908-000 - Bom Jesus do Amparo/MG.
E-mail: camarabjamparo@outlook.com CNPJ: 01.956 600/0001-90
R E S O L V E:
Art. Io - Nomear os membros da Comissão de Licitação da Câmara Municipal
para compor a Comissão Permanente de Licitação, na forma que segue:
Presidente: MARIA JÚNIA CAMPOS GOMES
Membros: ANA MARA LAGE FERREIRA
ANDREZZA MARIA NUNES PESSOA
Art. 2
o
. Compete a Comissão Permanente de Licitação, em conformidade com a
Constituição Federal, Lei n°. 8.666/93, processar e julgar as licitações referente as
aquisições de bens, contratação de serviços, obras e locação de bens;
Parágrafo Único: Competirá, ainda, observar todas as regulamentações internas
e apresentar a autoridade superior relatório anual dostrabalhos realizados pela Comissão,
além de outros que vierem a ser solicitados a depender da necessidade.
Art. 3
o
. O período de vigência da Comissão Permanente de Licitação - CPL, nos
termos do § 4
o
do artigo 51 da Lei 8.666/93,será de 01 (um) ano a contar da data de sua
publicação;
Art. 4
o
. Nos impedimentos e/ou afastamento eventuais do Presidente da
Comissão, responderá por este, o Io (primeiro) membro, na ordem estabelecida no artigo
Io, e assim sucessivamente;
Art. 5
o
Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, com efeitos
retroativos a 01 de janeiro de 2021. Revogam-se as disposições em contrário.
Publica-se
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Registra-se e
n Já
Cumpra -se.
ELVIRA M IRA MOTA
Presidente da Câmara

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