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norma nº 1499/2023

Tipo Lei
Número / Ano 1499 / 2023
Date 2023-02-28
EmentaDispõe sobre a concessão de reajuste de vencimentos aos servidores públicos do município de Bom Jesus do Amparo e dá outras providências.
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 PREFEITURA MUNICIPAL DE BOM JESUS DO AMPARO
ESTADO DE MINAS GERAIS – CNPJ: 18.317.693/0001-06
 
 
 
 
LEI MUNICIPAL Nº 1.499/2023
DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE REAJUSTE DE 
VENCIMENTOS AOS SERVIDORES PÚBLICOS DO 
MUNICÍPIO DE BOM JESUS DO AMPARO E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BOM JESUS DO AMPARO-MG, Pedro dos 
Santos Moreira, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara 
Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica fixado em R$ 1.302,00 (hum mil, trezentos e dois reais) o piso dos 
vencimentos dos servidores da Prefeitura Municipal de Bom Jesus do Amparo.
Art. 2º As despesas desta Lei correrrão à conta de dotações orçamentarias proprias 
constantes do orçamento vigente, respeitando os limites legais.
Art. 3° Revogadas as disposições em contrário.
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º 
de janeiro de 2023.
Bom Jesus do Amparo-MG, 28 de fevereiro de 2023.
PEDRO DOS SANTOS MOREIRA
PREFEITO MUNICIPAL
______
Praça Cardeal Motta, 220 – Centro - CEP 35908-000 - MINAS GERAIS
TELEFONE: (31) 3833-1222|3833-1119
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