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norma nº 1500/2023

Tipo Lei
Número / Ano 1500 / 2023
Date 2023-02-28
EmentaDispõe sobre a revisão geral anual dos vencimentos no âmbito do Poder Executivo do município de Bom Jesus do Amparo e dá outras providências.
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 PREFEITURA MUNICIPAL DE BOM JESUS DO AMPARO
ESTADO DE MINAS GERAIS – CNPJ: 18.317.693/0001-06
LEI MUNICIPAL Nº 1.500/2023
DISPOE SOBRE A REVISÃO GERAL ANUAL DOS 
VENCIMENTOS NO ÂMBITO DO PODER 
EXECUTIVO DO MUNÍCIPIO DE BOM JESUS DO 
AMPARO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BOM JESUS DO AMPARO-MG, Pedro dos 
Santos Moreira, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara 
Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica concedida revisão geral anual no percentual de 5,93% (cinco vírgula 
noventa e três por cento), sobre o vencimento básico para os servidores públicos municipais, 
ativos, inativos e pensionistas e nos subsídios dos agentes públicos.
§1º A revisão prevista no caput deste artigo corresponde à variação acumulada em 
dezembro de 2022 de 5,93% (cinco vírgula noventa e três por cento) do Índice Nacional de
Preços ao Consumidor (INPC), nos termos do inc. X do art. 37 da CF/88.
§ 2º O reajuste dos servidores que percebem o valor de salário mínimo a vigorar a 
partir de 1º de janeiro de 2023, foi fixado de acordo com a Medida Provisória do Governo 
Federal nº 1.143 de 12 de dezembro de 2022.
Art. 2º A correção estabelecida nesta Lei não se aplica aos cargos públicos, cujo 
vencimento básico é estabelecido por meio de pisos salariais regulamentados pelo Governo 
Federal.
 
Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações consignadas 
no orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 
1º de janeiro de 2023.
Bom Jesus do Amparo-MG, 28 de fevereiro de 2023.
PEDRO DOS SANTOS MOREIRA
PREFEITO MUNICIPAL
Praça Cardeal Motta, 220 – Centro - CEP 35908-000 - MINAS GERAIS
TELEFONE: (31) 3833-1222|3833-1119
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