| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1500 / 2023 |
| Date | 2023-02-28 |
| Ementa | Dispõe sobre a revisão geral anual dos vencimentos no âmbito do Poder Executivo do município de Bom Jesus do Amparo e dá outras providências. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE BOM JESUS DO AMPARO ESTADO DE MINAS GERAIS – CNPJ: 18.317.693/0001-06 LEI MUNICIPAL Nº 1.500/2023 DISPOE SOBRE A REVISÃO GERAL ANUAL DOS VENCIMENTOS NO ÂMBITO DO PODER EXECUTIVO DO MUNÍCIPIO DE BOM JESUS DO AMPARO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BOM JESUS DO AMPARO-MG, Pedro dos Santos Moreira, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º Fica concedida revisão geral anual no percentual de 5,93% (cinco vírgula noventa e três por cento), sobre o vencimento básico para os servidores públicos municipais, ativos, inativos e pensionistas e nos subsídios dos agentes públicos. §1º A revisão prevista no caput deste artigo corresponde à variação acumulada em dezembro de 2022 de 5,93% (cinco vírgula noventa e três por cento) do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), nos termos do inc. X do art. 37 da CF/88. § 2º O reajuste dos servidores que percebem o valor de salário mínimo a vigorar a partir de 1º de janeiro de 2023, foi fixado de acordo com a Medida Provisória do Governo Federal nº 1.143 de 12 de dezembro de 2022. Art. 2º A correção estabelecida nesta Lei não se aplica aos cargos públicos, cujo vencimento básico é estabelecido por meio de pisos salariais regulamentados pelo Governo Federal. Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2023. Bom Jesus do Amparo-MG, 28 de fevereiro de 2023. PEDRO DOS SANTOS MOREIRA PREFEITO MUNICIPAL Praça Cardeal Motta, 220 – Centro - CEP 35908-000 - MINAS GERAIS TELEFONE: (31) 3833-1222|3833-1119 Administração 2021|2024