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norma nº 1502/2023

Tipo Lei
Número / Ano 1502 / 2023
Date 2023-02-28
EmentaInstitui o Piso Salarial Municipal para os Enfermeiros, Técnicos de Enfermagem e Auxiliar de Enfermagem no Município de Bom Jesus do Amparo e dá outras providências.
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 PREFEITURA MUNICIPAL DE BOM JESUS DO AMPARO
ESTADO DE MINAS GERAIS – CNPJ: 18.317.693/0001-06
LEI MUNICIPAL Nº 1.502/2023
INSTITUI O PISO SALARIAL MUNICIPAL PARA OS 
ENFERMEIROS, TÉCNICOS DE ENFERMAGEM E 
AUXILIAR DE ENFERMAGEM NO MUNICÍPIO DE 
BOM JESUS DO AMPARO E DA OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BOM JESUS DO AMPARO-MG, Pedro dos 
Santos Moreira, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara 
Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Esta Lei regulamenta o piso salarial municipal para os Enfermeiros, Técnicos 
de Enfermagem e Auxiliar de Enfermagem do município de Bom Jesus do Amparo. 
Parágrafo único. O piso salarial municipal será de:
I - R$ 4.750,00 (quatro mil, setecentos e cinquenta reais) mensais para os 
ENFERMEIROS;
II – R$ 3.325,00 (três mil, trezentos e vinte e cinco reais) mensais para os TÉCNICOS 
DE ENFERMAGEM (70% do cargo de enfermeiro); 
III – R$ 2.375,00 (dois mil, trezentos e setenta e cinco reais) mensais para os 
AUXILIARES DE ENFERMAGEM (50% do cargo de enfermeiro). 
Art. 2º As despesas decorrentes para a execução da presente lei correrão por conta de 
dotações orçamentárias específicas consignadas na lei orçamentária em vigor ou através de 
abertura de créditos adicionais suplementares na forma do artigo 43 da Lei Federal nº 
4.320/64, bem assim autorizada pela Lei de Diretrizes Orçamentárias.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor no mês subseqüente da sua aprovação.
Art. 4º Ficam revogadas as disposições em contrário.
Bom Jesus do Amparo, 28 de fevereiro de 2023.
PEDRO DOS SANTOS MOREIRA
PREFEITO MUNICIPAL
Praça Cardeal Motta, 220 – Centro - CEP 35908-000 - MINAS GERAIS
TELEFONE: (31) 3833-1222|3833-1119
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