| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1503 / 2023 |
| Date | 2023-02-28 |
| Ementa | Dispõe sobre a revisão dos subsídios dos Servidores Públicos e dos Agentes Políticos do Poder Legislativo do Município de Bom Jesus do Amparo, e dá outras providências. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE BOM JESUS DO AMPARO ESTADO DE MINAS GERAIS – CNPJ: 18.317.693/0001-06 LEI MUNICIPAL Nº 1.503/2023 DISPÕE SOBRE A REVISÃO DOS SUBSÍDIOS DOS SERVIDORES PÚBLICOS E DOS AGENTES POLÍTICOS DO PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE BOM JESUS DO AMPARO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A Câmara Municipal de Bom Jesus do Amparo, Estado de Minas Gerais, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei: Art. 1º Fica concedida revisão geral anual dos subsídios de todos os servidores públicos e dos agentes políticos do Poder Legislativo do Município de Bom Jesus do Amparo, em atendimento ao artigo 37, X, da Constituição Federal. Parágrafo único. O reajuste será no percentual de 5,93% (cinco vírgula noventa e três por cento), a incidir sobre os valores fixados como subsídios de todos os servidores públicos e agentes políticos do Poder Legislativo do Município de Bom Jesus do Amparo. Art. 2º O percentual indicado no artigo 1º para a revisão anual é resultado do acumulado nos últimos 12 meses, através do Índice Nacional de Preços ao Consumidor – INPC. Art. 3º Para fazer face às despesas decorrentes desta Lei, serão utilizados recursos do orçamento vigente prevista sob a rubrica 01 031 0001.2001.3.1.90.11.00, conforme estimativa de impacto orçamentário. Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2023, revogando-se as disposições em contrário. Bom Jesus do Amparo-MG, 28 de fevereiro de 2023. PEDRO DOS SANTOS MOREIRA PREFEITO MUNICIPAL Praça Cardeal Motta, 220 – Centro - CEP 35908-000 - MINAS GERAIS TELEFONE: (31) 3833-1222|3833-1119 Administração 2021|2024