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norma nº 1503/2023

Tipo Lei
Número / Ano 1503 / 2023
Date 2023-02-28
EmentaDispõe sobre a revisão dos subsídios dos Servidores Públicos e dos Agentes Políticos do Poder Legislativo do Município de Bom Jesus do Amparo, e dá outras providências.
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 PREFEITURA MUNICIPAL DE BOM JESUS DO AMPARO
ESTADO DE MINAS GERAIS – CNPJ: 18.317.693/0001-06
LEI MUNICIPAL Nº 1.503/2023
DISPÕE SOBRE A REVISÃO DOS SUBSÍDIOS DOS 
SERVIDORES PÚBLICOS E DOS AGENTES 
POLÍTICOS DO PODER LEGISLATIVO DO 
MUNICÍPIO DE BOM JESUS DO AMPARO, E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal de Bom Jesus do Amparo, Estado de Minas Gerais, aprovou e 
eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica concedida revisão geral anual dos subsídios de todos os servidores 
públicos e dos agentes políticos do Poder Legislativo do Município de Bom Jesus do Amparo, 
em atendimento ao artigo 37, X, da Constituição Federal.
Parágrafo único. O reajuste será no percentual de 5,93% (cinco vírgula noventa e 
três por cento), a incidir sobre os valores fixados como subsídios de todos os servidores 
públicos e agentes políticos do Poder Legislativo do Município de Bom Jesus do Amparo.
Art. 2º O percentual indicado no artigo 1º para a revisão anual é resultado do 
acumulado nos últimos 12 meses, através do Índice Nacional de Preços ao Consumidor –
INPC.
Art. 3º Para fazer face às despesas decorrentes desta Lei, serão utilizados recursos do 
orçamento vigente prevista sob a rubrica 01 031 0001.2001.3.1.90.11.00, conforme estimativa 
de impacto orçamentário.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a 
partir de 1º de janeiro de 2023, revogando-se as disposições em contrário.
Bom Jesus do Amparo-MG, 28 de fevereiro de 2023.
PEDRO DOS SANTOS MOREIRA
PREFEITO MUNICIPAL
Praça Cardeal Motta, 220 – Centro - CEP 35908-000 - MINAS GERAIS
TELEFONE: (31) 3833-1222|3833-1119
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