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norma nº 1504/2023

Tipo Lei
Número / Ano 1504 / 2023
Date 2023-03-07
EmentaAprova o projeto "Correção de Fluxo", criando vaga temporária no Plano de Cargos do Magistério e autoriza a contratação temporária, destinado ao atendimento de necessidade temporária e de excepcional interesse público, cargo de professores nas escolas da Rede Pública Municipal de Ensino do Município de Bom Jesus do Amparo e dá outras providências.
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Diário Oficial Eletrônico
Município de Bom Jesus do Amparo– MG
Bom Jesus do Amparo, 07 de março de 2023 – Diário Oficial Eletrônico – ANO VIII | Nº 1200 – Lei Municipal nº 1.224 de 15/07/2013.
 www.bomjesusdoamparo.mg.gov.br 1
LEI MUNICIPAL Nº 1.504/2023
APROVA PROJETO “CORREÇÃO DE FLUXO”, CRIANDO VAGA 
TEMPORÁRIA NO PLANO DE CARGOS DO MAGISTÉRIO E AUTORIZA A 
CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA, DESTINADO AO ATENDIMENTO DE 
NECESSIDADE TEMPORÁRIA E DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO, 
CARGO DE PROFESSORES NAS ESCOLAS DA REDE PÚBLICA MUNICIPAL 
DE ENSINO DO MUNÍCIPIO DE BOM JESUS DO AMPARO E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE BOM JESUS DO AMPARO-MG, Pedro dos Santos Moreira, no uso das 
atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte 
Lei:
Art. 1º Fica aprovado o Projeto “Correção de Fluxo” para o exercício de 2023, que é parte integrante 
desta Lei.
Art. 2º Fica criado 08 (oito) vagas temporárias para o cargo de Professor, conforme Plano de Cargos, 
Carreiras, Vencimento e Remuneração dos Profissionais do Magistério – Lei Municipal nº 1.322/2017 e 
alterações, para o ano letivo de 2023, para execução do Projeto “Correção de Fluxo”.
Art. 3º Para atender necessidade temporária e de excepcional interesse público da Rede Municipal 
de Ensino, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar, por tempo determinado, de até 08 (oito) 
professores.
Parágrafo único. As contratações autorizadas por esta Lei ocorrerão ao longo do ano letivo de 2023, 
para execução de Projeto “Correção de Fluxo”, destinado aos alunos da rede municipal, conforme 
necessidade apresentada, observando o número total estabelecido e os demais dispositivos vigente na Lei.
Art. 4º As contratações autorizadas por esta Lei será precedida por Cadastro de Contratação 
Temporária, mediante Processo Seletivo Simplificado vigente ou regulamentado pela abertura de Edital.
Art. 5º O Projeto “Correção de Fluxo” será implantado pela Secretaria Municipal de Educação.
Art. 6º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações consignadas no orçamento 
vigente.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Bom Jesus do Amparo-MG, 07 de março de 2023.
PEDRO DOS SANTOS MOREIRA
PREFEITO MUNICIPAL

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