| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1506 / 2023 |
| Date | 2023-03-14 |
| Ementa | Dispõe sobre a Abertura de Crédito Especial no orçamento vigente, em observância ao determinado na Lei Federal n.º 4.320 de 17 de março de 1964, bem como, altera as Leis Municipais n.ºs 1.470/2021, 1.490/2022 e 1.496/2022 do Município de Bom Jesus do Amparo e dá outras providências. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE BOM JESUS DO AMPARO ESTADO DE MINAS GERAIS – CNPJ: 18.317.693/0001-06 LEI MUNICIPAL Nº 1.506/2023 DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL NO ORÇAMENTO VIGENTE, EM OBSERVÂNCIA AO DETERMINADO NA LEI FEDERAL Nº 4.320 DE 17 DE MARÇO DE 1964, BEM COMO, ALTERA AS LEIS MUNICIPAIS Nºs 1.470/2021, 1.490/2022 e 1496/2022 DO MUNICÍPIO DE BOM JESUS DO AMPARO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE BOM JESUS DO AMPARO-MG, Pedro dos Santos Moreira, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Especial ao orçamento vigente no exercício de 2023 no valor total de R$289.800,00 (duzentos e oitenta e nove mil e oitocentos reais), conforme a seguir discriminado: Poder Órgão Unidade Projeto/Atividade Elemento da despesa Fonte de recursos Valor R$ 02 01 01 02.061.0002.2005 3.3.90.46.00 2.500.000.0000 1.800,00 02 01 01 04.124.0002.2007 3.3.90.46.00 2.500.000.0000 1.800,00 02 02 01 04.122.0002.2064 3.3.90.46.00 2.500.000.0000 5.400,00 02 03 01 04.122.0002.2065 3.3.90.46.00 2.500.000.0000 45.000,00 02 04 01 20.122.0016.2066 3.3.90.46.00 2.500.000.0000 3.600,00 02 04 01 20.608.00016.2021 3.3.90.46.00 2.500.000.0000 1.800,00 02 05 01 08.122.0002.2067 3.3.90.46.00 2.500.000.0000 1.800,00 02 05 01 08.244.0014.2027 3.3.90.46.00 2.500.000.0000 9.000,00 02 05 01 08.243.0013.2030 3.3.90.46.00 2.500.000.0000 7.200,00 02 06 01 13.122.0002.2068 3.3.90.46.00 2.500.000.0000 3.600,00 02 06 01 13.392.0026.2034 3.3.90.46.00 2.500.000.0000 1.800,00 02 07 01 27.122.0002.2069 3.3.90.46.00 2.500.000.0000 3.600,00 02 08 01 12.122.0002.2070 3.3.90.46.00 2.500.000.0000 5.400,00 02 08 01 12.306.0006.2040 3.3.90.46.00 2.500.000.0000 1.800,00 02 08 01 12.365.0004.2043 3.3.90.46.00 2.500.000.0000 41.400,00 Praça Cardeal Motta, 220 – Centro - CEP 35908-000 - MINAS GERAIS TELEFONE: (31) 3833-1222|3833-1119 Administração 2021|2024 PREFEITURA MUNICIPAL DE BOM JESUS DO AMPARO ESTADO DE MINAS GERAIS – CNPJ: 18.317.693/0001-06 02 08 01 12.365.0004.2044 3.3.90.46.00 2.500.000.0000 18.000,00 02 08 01 12.366.0003.2046 3.3.90.46.00 2.500.000.0000 1.800,00 02 08 01 12.367.0003.2047 3.3.90.46.00 2.500.000.0000 1.800,00 02 09 01 15.452.0018.2048 3.3.90.46.00 2.500.000.0000 21.600,00 02 09 01 26.782.0017.2052 3.3.90.46.00 2.500.000.0000 41.400,00 02 10 01 10.301.0030.2057 3.3.90.46.00 2.500.000.0000 55.800,00 02 10 01 10.303.0030.2061 3.3.90.46.00 2.500.000.0000 3.600,00 02 10 01 10.304.0023.2062 3.3.90.46.00 2.500.000.0000 1.800,00 02 10 01 10.305.0023.2063 3.3.90.46.00 2.500.000.0000 5.400,00 02 11 01 26.782.0002.2073 3.3.90.46.00 2.500.000.0000 3.600,00 Art. 2° O recurso para atender a abertura de crédito adicional especial, de que trata o art. 1º, é proveniente do superávit financeiro na fonte 100 (Recursos Próprios) no valor de R$289.800,00 (duzentos e oitenta e nove mil e oitocentos reais) apurado em balanço patrimonial do exercício anterior, nos termos do inciso I do § 1° do art. 43 da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964. Art. 3º Ocorrendo insuficiência de saldo nas dotações constantes do crédito adicional especial de que trata o art. 1°, fica o Poder Executivo autorizado a promover sua suplementação até o limite estipulado no inciso I, art. 5º, da Lei Municipal n° 1.496, de 26 de dezembro de 2022, que “Estima a receita e fixa a despesa do Município de Bom Jesus do Amparo para o exercício financeiro de 2023, e dá outras providências”. Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Bom Jesus do Amparo-MG, de 14 de março de 2023. PEDRO DOS SANTOS MOREIRA PREFEITO MUNICIPAL Praça Cardeal Motta, 220 – Centro - CEP 35908-000 - MINAS GERAIS TELEFONE: (31) 3833-1222|3833-1119 Administração 2021|2024