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norma nº 1506/2023

Tipo Lei
Número / Ano 1506 / 2023
Date 2023-03-14
EmentaDispõe sobre a Abertura de Crédito Especial no orçamento vigente, em observância ao determinado na Lei Federal n.º 4.320 de 17 de março de 1964, bem como, altera as Leis Municipais n.ºs 1.470/2021, 1.490/2022 e 1.496/2022 do Município de Bom Jesus do Amparo e dá outras providências.
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 PREFEITURA MUNICIPAL DE BOM JESUS DO AMPARO
 ESTADO DE MINAS GERAIS – CNPJ: 18.317.693/0001-06
LEI MUNICIPAL Nº 1.506/2023 
 
DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL 
NO ORÇAMENTO VIGENTE, EM OBSERVÂNCIA AO 
DETERMINADO NA LEI FEDERAL Nº 4.320 DE 17 DE 
MARÇO DE 1964, BEM COMO, ALTERA AS LEIS 
MUNICIPAIS Nºs 1.470/2021, 1.490/2022 e 1496/2022 DO 
MUNICÍPIO DE BOM JESUS DO AMPARO E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE BOM JESUS DO AMPARO-MG, Pedro dos 
Santos Moreira, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara 
Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Especial ao 
orçamento vigente no exercício de 2023 no valor total de R$289.800,00 (duzentos e oitenta e 
nove mil e oitocentos reais), conforme a seguir discriminado:
Poder Órgão Unidade Projeto/Atividade Elemento da 
despesa
Fonte de 
recursos
Valor R$
02 01 01 02.061.0002.2005 3.3.90.46.00 2.500.000.0000 1.800,00 
02 01 01 04.124.0002.2007 3.3.90.46.00 2.500.000.0000 1.800,00 
02 02 01 04.122.0002.2064 3.3.90.46.00 2.500.000.0000 5.400,00 
02 03 01 04.122.0002.2065 3.3.90.46.00 2.500.000.0000 45.000,00 
02 04 01 20.122.0016.2066 3.3.90.46.00 2.500.000.0000 3.600,00 
02 04 01 20.608.00016.2021 3.3.90.46.00 2.500.000.0000 1.800,00 
02 05 01 08.122.0002.2067 3.3.90.46.00 2.500.000.0000 1.800,00 
02 05 01 08.244.0014.2027 3.3.90.46.00 2.500.000.0000 9.000,00 
02 05 01 08.243.0013.2030 3.3.90.46.00 2.500.000.0000 7.200,00 
02 06 01 13.122.0002.2068 3.3.90.46.00 2.500.000.0000 3.600,00 
02 06 01 13.392.0026.2034 3.3.90.46.00 2.500.000.0000 1.800,00 
02 07 01 27.122.0002.2069 3.3.90.46.00 2.500.000.0000 3.600,00 
02 08 01 12.122.0002.2070 3.3.90.46.00 2.500.000.0000 5.400,00 
02 08 01 12.306.0006.2040 3.3.90.46.00 2.500.000.0000 1.800,00 
02 08 01 12.365.0004.2043 3.3.90.46.00 2.500.000.0000 41.400,00 
Praça Cardeal Motta, 220 – Centro - CEP 35908-000 - MINAS GERAIS
TELEFONE: (31) 3833-1222|3833-1119
Administração 2021|2024
 PREFEITURA MUNICIPAL DE BOM JESUS DO AMPARO
 ESTADO DE MINAS GERAIS – CNPJ: 18.317.693/0001-06
02 08 01 12.365.0004.2044 3.3.90.46.00 2.500.000.0000 18.000,00 
02 08 01 12.366.0003.2046 3.3.90.46.00 2.500.000.0000 1.800,00 
02 08 01 12.367.0003.2047 3.3.90.46.00 2.500.000.0000 1.800,00 
02 09 01 15.452.0018.2048 3.3.90.46.00 2.500.000.0000 21.600,00 
02 09 01 26.782.0017.2052 3.3.90.46.00 2.500.000.0000 41.400,00 
02 10 01 10.301.0030.2057 3.3.90.46.00 2.500.000.0000 55.800,00 
02 10 01 10.303.0030.2061 3.3.90.46.00 2.500.000.0000 3.600,00 
02 10 01 10.304.0023.2062 3.3.90.46.00 2.500.000.0000 1.800,00 
02 10 01 10.305.0023.2063 3.3.90.46.00 2.500.000.0000 5.400,00 
02 11 01 26.782.0002.2073 3.3.90.46.00 2.500.000.0000 3.600,00 
Art. 2° O recurso para atender a abertura de crédito adicional especial, de que trata o 
art. 1º, é proveniente do superávit financeiro na fonte 100 (Recursos Próprios) no valor de 
R$289.800,00 (duzentos e oitenta e nove mil e oitocentos reais) apurado em balanço 
patrimonial do exercício anterior, nos termos do inciso I do § 1° do art. 43 da Lei Federal n° 
4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 3º Ocorrendo insuficiência de saldo nas dotações constantes do crédito adicional
especial de que trata o art. 1°, fica o Poder Executivo autorizado a promover sua 
suplementação até o limite estipulado no inciso I, art. 5º, da Lei Municipal n° 1.496, de 26 de 
dezembro de 2022, que “Estima a receita e fixa a despesa do Município de Bom Jesus do 
Amparo para o exercício financeiro de 2023, e dá outras providências”.
Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições 
em contrário.
Bom Jesus do Amparo-MG, de 14 de março de 2023.
PEDRO DOS SANTOS MOREIRA
PREFEITO MUNICIPAL
Praça Cardeal Motta, 220 – Centro - CEP 35908-000 - MINAS GERAIS
TELEFONE: (31) 3833-1222|3833-1119
Administração 2021|2024

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