| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1508 / 2023 |
| Date | 2023-03-14 |
| Ementa | Autoriza o Poder Legislativo a abrir Crédito Especial e dá outras providências. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE BOM JESUS DO AMPARO ESTADO DE MINAS GERAIS – CNPJ: 18.317.693/0001-06 LEI MUNICIPAL Nº 1.508/2023 AUTORIZA O PODER LEGISLATIVO A ABRIR CRÉDITO ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A Câmara Municipal de Bom Jesus do Amparo, com fulcro nas regras e princípios atinentes ao devido processo legislativo aprovou e o PREFEITO MUNICIPAL DE BOM JESUS DO AMPARO-MG, Pedro dos Santos Moreira, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, sanciona a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Legislativo autorizado a abrir crédito adicional especial na Lei Orçamentária nº 1.426 do exercício de 2023, na importância de R$ 12.000,00 (doze mil reais), para auxílio-alimentação dos servidores cativos como discriminado abaixo: 01 – Legislativo Municipal 001 – Câmara Municipal 001 – Câmara Municipal 01 - Legislativa 031 - Ação Legislativa 001- 2002 – Manutenção das Atividades Legislativas 3.3.90.46.00 – Auxílio Alimentação – R$ 12.000,00 Fonte de Recursos:1500000 - Recursos Não Vinculados de Impostos Art. 2º Para cobertura da abertura do crédito especial será parcialmente anulada a seguinte dotação: 01 – Legislativo Municipal 001 – Câmara Municipal 001 – Câmara Municipal 01 - Legislativa 031 - Ação Legislativa 001- 1001 – Equipamentos para o Poder Legislativo 4.4.90.52.00 – Equipamentos e Material Permanente – R$ 12.000,00 Fonte de Recursos: 1500000 - Recursos Não Vinculados de Impostos Art. 3º Fica incluída nas ações do programa de governo que refere-se à Lei do PPA 2022/2025. Art. 4º Revogadas as disposições em contrário, esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Bom Jesus do Amparo-MG, 14 de março de 2023. PEDRO DOS SANTOS MOREIRA PREFEITO MUNICIPAL Praça Cardeal Motta, 220 – Centro - CEP 35908-000 - MINAS GERAIS TELEFONE: (31) 3833-1222|3833-1119 Administração 2021|2024