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norma nº 1508/2023

Tipo Lei
Número / Ano 1508 / 2023
Date 2023-03-14
EmentaAutoriza o Poder Legislativo a abrir Crédito Especial e dá outras providências.
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 PREFEITURA MUNICIPAL DE BOM JESUS DO AMPARO
ESTADO DE MINAS GERAIS – CNPJ: 18.317.693/0001-06
LEI MUNICIPAL Nº 1.508/2023
AUTORIZA O PODER LEGISLATIVO A ABRIR 
CRÉDITO ESPECIAL E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal de Bom Jesus do Amparo, com fulcro nas regras e princípios 
atinentes ao devido processo legislativo aprovou e o PREFEITO MUNICIPAL DE BOM 
JESUS DO AMPARO-MG, Pedro dos Santos Moreira, no uso das atribuições que lhe são 
conferidas por lei, sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Legislativo autorizado a abrir crédito adicional especial na Lei 
Orçamentária nº 1.426 do exercício de 2023, na importância de R$ 12.000,00 (doze mil reais), 
para auxílio-alimentação dos servidores cativos como discriminado abaixo:
01 – Legislativo Municipal
001 – Câmara Municipal 
001 – Câmara Municipal
01 - Legislativa
031 - Ação Legislativa
001- 2002 – Manutenção das Atividades Legislativas
3.3.90.46.00 – Auxílio Alimentação – R$ 12.000,00
Fonte de Recursos:1500000 - Recursos Não Vinculados de Impostos
Art. 2º Para cobertura da abertura do crédito especial será parcialmente anulada a 
seguinte dotação: 
01 – Legislativo Municipal
001 – Câmara Municipal 
001 – Câmara Municipal
01 - Legislativa
031 - Ação Legislativa
001- 1001 – Equipamentos para o Poder Legislativo
4.4.90.52.00 – Equipamentos e Material Permanente – R$ 12.000,00
Fonte de Recursos: 1500000 - Recursos Não Vinculados de Impostos
Art. 3º Fica incluída nas ações do programa de governo que refere-se à Lei do PPA 
2022/2025.
Art. 4º Revogadas as disposições em contrário, esta lei entra em vigor na data de sua 
publicação.
 Bom Jesus do Amparo-MG, 14 de março de 2023.
PEDRO DOS SANTOS MOREIRA
PREFEITO MUNICIPAL
Praça Cardeal Motta, 220 – Centro - CEP 35908-000 - MINAS GERAIS
TELEFONE: (31) 3833-1222|3833-1119
Administração 2021|2024

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