| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1509 / 2023 |
| Date | 2023-03-27 |
| Ementa | Acrescenta parágrafos no artigo 20 da Lei n.º 1.183/2011 e alterações, que dispõe sobre a Política dos Direitos da Criança e Adolescente e dá outras providências. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE BOM JESUS DO AMPARO ESTADO DE MINAS GERAIS – CNPJ: 18.317.693/0001-06 LEI MUNICIPAL Nº 1.509/2023 ACRESCENTA PARÁGRAFOS NO ARTIGO 20 DA LEI Nº 1.183/2011 E ALTERAÇÕES, QUE DISPÕS SOBRE A POLÍTICA DOS DIREITOS DA CRIANÇA E ADOLESCENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE BOM JESUS DO AMPARO-MG, Pedro dos Santos Moreira, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º Fica acrescentado o parágrafo 1º e 2º no art. 20 da Lei Municipal nº 1.183/2011 c/c 1.273/2015 c/c 1.275/2015, passando a vigorar com a seguinte redação: Art. 20 Para cada Conselheiro haverá um suplente. Parágrafo 1º. Havendo dois ou menos suplentes disponíveis, caberá ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e Adolescente iniciar imediatamente processo de escolha suplementar. Parágrafo 2º. Caso haja necessidade de processo de escolha suplementar nos dois últimos anos de mandato, poderá o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e Adolescente, realizá-lo de forma indireta, tendo os Conselheiros de Direitos como colégio eleitoral, facultada a redução de prazos e observadas as demais disposições referentes ao processo de escolha. Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário, em especial, as Leis nºs 1.183/2011 c/c 1.273/2015 c/c 1.275/2015. Bom Jesus do Amparo-MG, 27 de março de 2023. PEDRO DOS SANTOS MOREIRA PREFEITO MUNICIPAL ______ Praça Cardeal Motta, 220 – Centro - CEP 35908-000 - MINAS GERAIS TELEFONE: (31) 3833-1222|3833-1119 Administração 2021|2024