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norma nº 1510/2023

Tipo Lei
Número / Ano 1510 / 2023
Date 2023-03-27
EmentaAltera dispositivos da Lei Municipal n.º 1.315/2017, que instituiu a gratificação para o Pregoeiro e Equipe de Apoio, Presidente, Secretário e Membro da Comissão de Licitações do Poder Executivo, e dá outras providências.
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 PREFEITURA MUNICIPAL DE BOM JESUS DO AMPARO
ESTADO DE MINAS GERAIS – CNPJ: 18.317.693/0001-06
 
 
 
 
LEI MUNICIPAL Nº 1.510/2023
ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI MUNICIPAL Nº 
1.315/2017, QUE INSTITUIU A GRATIFICAÇÃO PARA O 
PREGOEIRO E EQUIPE DE APOIO, PRESIDENTE, 
SECRETÁRIO E MEMBRO DA COMISSÃO DE 
LICITAÇÕES DO PODER EXECUTIVO, E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE BOM DE JESUS DO AMPARO-MG, Pedro dos 
Santos Moreira, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara 
Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Os artigos 1º, 2º, 3º e 4º da Lei Municipal nº 1.315, de 14 de março de 2017, 
passam a vigorar com as seguintes alterações:
Art. 1º Ficam instituídas gratificações por exercício da função a serem 
atribuídas aos servidores designados para exercerem as funções de 
Pregoeiro, de integrantes da Comissão de Contratação e da Equipe de 
Apoio que auxiliará o Pregoeiro, Agente de Contratação e a Comissão 
de Contratação, nos termos da Lei Federal 14.133/2021. 
Art. 2º O valor da Gratificação a ser concedida ao servidor 
designado para desempenhar suas atribuições Pregoeiro, Presidente, 
Secretário e Membro da Comissão de Contratação e da Equipe de 
Apoio que os auxiliará, será a seguinte: 
I. Pregoeiro: R$ 1.180,61 (hum mil, cento e oitenta reais e sessenta e 
um centavos); 
II. Presidente da Comissão de Contratação: R$ 472,25 (quatrocentos 
e setenta e dois reais e vinte e cinco centavos);
III. Secretário da Comissão de Contratação: R$ 354,19 (trezentos e 
cinquenta e quatro reais e dezenove centavos);
IV. Membro Titular da Comissão de Contratação: R$ 354,19
(trezentos e cinquenta e quatro reais e dezenove centavos);
V. Membros da equipe de Apoio ao Pregoeiro, Agente de 
Contratação e Comissão de Contratação: R$ 354,19 (trezentos e 
cinquenta e quatro reais e dezenove centavos).
§ 1º. Caso o servidor seja nomeado ou designado simultaneamente 
como Pregoeiro, integrantes da Comissão de Contratação e da Equipe 
de Apoio que auxiliará o Pregoeiro, Agente de Contratação e a 
______
Praça Cardeal Motta, 220 – Centro - CEP 35908-000 - MINAS GERAIS
TELEFONE: (31) 3833-1222|3833-1119
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ESTADO DE MINAS GERAIS – CNPJ: 18.317.693/0001-06
 
 
 
 
Comissão de Contratação, deverá optar, expressamente, sob qual 
atividade pretende perceber a Gratificação referida na presente Lei, 
ficando vedada a percepção cumulativa da gratificação pela 
participação em mais de uma comissão ou equipe. 
Art. 3º Compete ao Presidente da Comissão de Contração e ao 
Pregoeiro informar, mensalmente, ao Secretário Municipal de 
Administração, Fazenda e Planejamento, a participação efetiva dos 
respectivos servidores nas atividades e o cumprimento dos prazos 
definidos para a conclusão dos trabalhos relativos às comissões, com 
vistas à atribuição do valor da Gratificação a ser consignada em folha 
de pagamento mensal. 
Art. 4º O servidor nomeado como suplente da Comissão de
Contratação ou suplente de Pregoeiro e equipe de apoio, quando 
designado para substituir seu respectivo titular fará jus a Gratificação 
proporcionalmente aos dias em que for nomeado para a substituição. 
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de 1º de abril de 2023, revogando-se as 
disposições em contrário.
Bom Jesus do Amparo-MG, 27 de março de 2023.
PEDRO DOS SANTOS MOREIRA
PREFEITO MUNICIPAL
______
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