| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1510 / 2023 |
| Date | 2023-03-27 |
| Ementa | Altera dispositivos da Lei Municipal n.º 1.315/2017, que instituiu a gratificação para o Pregoeiro e Equipe de Apoio, Presidente, Secretário e Membro da Comissão de Licitações do Poder Executivo, e dá outras providências. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE BOM JESUS DO AMPARO ESTADO DE MINAS GERAIS – CNPJ: 18.317.693/0001-06 LEI MUNICIPAL Nº 1.510/2023 ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI MUNICIPAL Nº 1.315/2017, QUE INSTITUIU A GRATIFICAÇÃO PARA O PREGOEIRO E EQUIPE DE APOIO, PRESIDENTE, SECRETÁRIO E MEMBRO DA COMISSÃO DE LICITAÇÕES DO PODER EXECUTIVO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE BOM DE JESUS DO AMPARO-MG, Pedro dos Santos Moreira, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º Os artigos 1º, 2º, 3º e 4º da Lei Municipal nº 1.315, de 14 de março de 2017, passam a vigorar com as seguintes alterações: Art. 1º Ficam instituídas gratificações por exercício da função a serem atribuídas aos servidores designados para exercerem as funções de Pregoeiro, de integrantes da Comissão de Contratação e da Equipe de Apoio que auxiliará o Pregoeiro, Agente de Contratação e a Comissão de Contratação, nos termos da Lei Federal 14.133/2021. Art. 2º O valor da Gratificação a ser concedida ao servidor designado para desempenhar suas atribuições Pregoeiro, Presidente, Secretário e Membro da Comissão de Contratação e da Equipe de Apoio que os auxiliará, será a seguinte: I. Pregoeiro: R$ 1.180,61 (hum mil, cento e oitenta reais e sessenta e um centavos); II. Presidente da Comissão de Contratação: R$ 472,25 (quatrocentos e setenta e dois reais e vinte e cinco centavos); III. Secretário da Comissão de Contratação: R$ 354,19 (trezentos e cinquenta e quatro reais e dezenove centavos); IV. Membro Titular da Comissão de Contratação: R$ 354,19 (trezentos e cinquenta e quatro reais e dezenove centavos); V. Membros da equipe de Apoio ao Pregoeiro, Agente de Contratação e Comissão de Contratação: R$ 354,19 (trezentos e cinquenta e quatro reais e dezenove centavos). § 1º. Caso o servidor seja nomeado ou designado simultaneamente como Pregoeiro, integrantes da Comissão de Contratação e da Equipe de Apoio que auxiliará o Pregoeiro, Agente de Contratação e a ______ Praça Cardeal Motta, 220 – Centro - CEP 35908-000 - MINAS GERAIS TELEFONE: (31) 3833-1222|3833-1119 Administração 2021|2024 PREFEITURA MUNICIPAL DE BOM JESUS DO AMPARO ESTADO DE MINAS GERAIS – CNPJ: 18.317.693/0001-06 Comissão de Contratação, deverá optar, expressamente, sob qual atividade pretende perceber a Gratificação referida na presente Lei, ficando vedada a percepção cumulativa da gratificação pela participação em mais de uma comissão ou equipe. Art. 3º Compete ao Presidente da Comissão de Contração e ao Pregoeiro informar, mensalmente, ao Secretário Municipal de Administração, Fazenda e Planejamento, a participação efetiva dos respectivos servidores nas atividades e o cumprimento dos prazos definidos para a conclusão dos trabalhos relativos às comissões, com vistas à atribuição do valor da Gratificação a ser consignada em folha de pagamento mensal. Art. 4º O servidor nomeado como suplente da Comissão de Contratação ou suplente de Pregoeiro e equipe de apoio, quando designado para substituir seu respectivo titular fará jus a Gratificação proporcionalmente aos dias em que for nomeado para a substituição. Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de 1º de abril de 2023, revogando-se as disposições em contrário. Bom Jesus do Amparo-MG, 27 de março de 2023. PEDRO DOS SANTOS MOREIRA PREFEITO MUNICIPAL ______ Praça Cardeal Motta, 220 – Centro - CEP 35908-000 - MINAS GERAIS TELEFONE: (31) 3833-1222|3833-1119 Administração 2021|2024