| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1511 / 2023 |
| Date | 2023-04-19 |
| Ementa | Autoriza a contratação temporária, destinado ao atendimento de necessidade temporária e de excepcional interesse público, Cargo de Professores nas escolas e núcleos infantis da Rede Municipal de Ensino do Município de Bom Jesus do Amparo e dá outras providências. |
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LEI MUNICIPAL Nº 1.511/2023 AUTORIZA A CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA, DESTINADO AO ATENDIMENTO DE NECESSIDADE TEMPORÁRIA E DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO, CARGO DE PROFESSORES NAS ESCOLAS E NÚCLEOS INFANTIS DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO DO MUNICÍPIO DE BOM JESUS DO AMPARO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE BOM JESUS DO AMPARO-MG, Pedro dos Santos Moreira, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º Para atender necessidade temporária e de excepcional interesse público da Rede Municipal de Ensino, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar temporariamente, 04 (quatro) professores para acompanhamento aos alunos de necessidades especiais, desde que não surjam mais laudos médicos no ano letivo. § 1º - As contratações autorizadas por esta Lei ocorrerão ao longo do ano letivo de 2023 para execução de “Projeto de Contratação de Pessoal Suplementar do Corpo Docente”, destinados aos alunos de educação especial da rede municipal, conforme necessidade apresentada no projeto em Anexo I, observando o número total estabelecido e os demais dispositivos vigente na Lei. § 2º - As referidas vagas serão eventuais, cuja duração dependerá do número de alunos com necessidades especiais e do tempo que os mesmos permanecerem nas escolas/creche do município. Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a criar o cargo de 04 (quatro) professores para acompanhamento aos alunos de necessidades especiais enquanto houver demanda, os quais não integrarão os quadros efetivos dos servidores do executivo, por se tratar de necessidade temporária, podendo o número de professores contratados aumentar durante o ano, caso surjam mais laudos médicos. Art. 3º As contratações para os cargos autorizados por esta Lei será precedida de cadastro reserva de Concurso Público ou Processo Seletivo Simplificado. Art. 4º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações consignadas no orçamento vigente. Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Bom Jesus do Amparo-MG, 19 de abril de 2023. PEDRO DOS SANTOS MOREIRA PREFEITO MUNICIPAL Praça Cardeal Motta, 220 – Centro – CEP 35908-000 – Minas Gerais Telefone: (31) 3833-1222/3833-1119 Administração 2021/2024