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norma nº 1511/2023

Tipo Lei
Número / Ano 1511 / 2023
Date 2023-04-19
EmentaAutoriza a contratação temporária, destinado ao atendimento de necessidade temporária e de excepcional interesse público, Cargo de Professores nas escolas e núcleos infantis da Rede Municipal de Ensino do Município de Bom Jesus do Amparo e dá outras providências.
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LEI MUNICIPAL Nº 1.511/2023
AUTORIZA A CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA, 
DESTINADO AO ATENDIMENTO DE NECESSIDADE 
TEMPORÁRIA E DE EXCEPCIONAL INTERESSE 
PÚBLICO, CARGO DE PROFESSORES NAS ESCOLAS E 
NÚCLEOS INFANTIS DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO
DO MUNICÍPIO DE BOM JESUS DO AMPARO E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE BOM JESUS DO AMPARO-MG, Pedro dos Santos 
Moreira, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal 
aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Para atender necessidade temporária e de excepcional interesse público da Rede 
Municipal de Ensino, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar temporariamente, 
04 (quatro) professores para acompanhamento aos alunos de necessidades especiais, desde que não 
surjam mais laudos médicos no ano letivo.
§ 1º - As contratações autorizadas por esta Lei ocorrerão ao longo do ano letivo de 2023
para execução de “Projeto de Contratação de Pessoal Suplementar do Corpo Docente”, destinados
aos alunos de educação especial da rede municipal, conforme necessidade apresentada no projeto 
em Anexo I, observando o número total estabelecido e os demais dispositivos vigente na Lei.
§ 2º - As referidas vagas serão eventuais, cuja duração dependerá do número de alunos 
com necessidades especiais e do tempo que os mesmos permanecerem nas escolas/creche do 
município. 
Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a criar o cargo de 04 (quatro) professores para 
acompanhamento aos alunos de necessidades especiais enquanto houver demanda, os quais não 
integrarão os quadros efetivos dos servidores do executivo, por se tratar de necessidade 
temporária, podendo o número de professores contratados aumentar durante o ano, caso surjam 
mais laudos médicos.
Art. 3º As contratações para os cargos autorizados por esta Lei será precedida de cadastro 
reserva de Concurso Público ou Processo Seletivo Simplificado.
Art. 4º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações consignadas no 
orçamento vigente.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Bom Jesus do Amparo-MG, 19 de abril de 2023.
PEDRO DOS SANTOS MOREIRA
PREFEITO MUNICIPAL
Praça Cardeal Motta, 220 – Centro – CEP 35908-000 – Minas Gerais 
Telefone: (31) 3833-1222/3833-1119
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