| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1315 / 2017 |
| Date | 2017-03-14 |
| Ementa | Institui a gratificação para o Pregoeiro e Equipe de Apoio, Presidente, Secretário e Membro da Comissão de Licitações do Poder Executivo e dá outras providências. |
| native_id | 55 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3
PREFEITURA MUNICIPAL DE BOM JESUS DO AMPARO ESTADO DE MINAS GERAIS – CNPJ: 18.317.693/0001‐06 ______ Praça Cardeal Motta, 220 – Centro ‐ CEP 35908‐000 ‐ MINAS GERAIS TELEFAX.: (31) 3833‐1222|3833‐1119 Administração 2017|2020 LEI MUNICIPAL Nº 1.315/2017 INSTITUI A GRATIFICAÇÃO PARA O PREGOEIRO E EQUIPE DE APOIO, PRESIDENTE, SECRETÁRIO E MEMBRO DA COMISSÃO DE LICITAÇÕES DO PODER EXECUTIVO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Prefeito do Município de Bom de Jesus do Amparo, Dário Ferreira Motta, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º. Ficam instituídas gratificações por exercício da função a serem atribuídas aos integrantes designados para exercerem as funções de Pregoeiro e equipe de Apoio ao Pregoeiro; e da Comissão Permanente de Licitação, conforme estabelecido na Lei Federal nº 10.520/02 e Lei Federal 8.666/93. Art. 2º. O valor da Gratificação a ser concedida ao servidor designado para desempenhar suas atribuições de Pregoeiro e Membro da Equipe de Apoio ao Pregoeiro; Presidente, Secretário e Membro da Comissão Permanente de Licitação, será a seguinte: I . Pregoeiro:R$ 1.000,00 (hum mil reais); II. Presidente da Comissão Permanente de Licitação: R$ 400,00 (quatrocentos reais); III. Secretário da Comissão Permanente de Licitação: R$ 300,00 (trezentos reais); IV. Membro Titular da Comissão Permanente de Licitação: R$ 300,00 (trezentos reais); V. Membros da equipe de Apoio aos Pregoeiros R$ 300, 00 (trezentos reais); § 1º. Caso o servidor seja nomeado ou designado simultaneamente como Pregoeiro, Membro da Equipe de Apoio ao Pregoeiro, Presidente, Secretário, ou Membro da Comissão Permanente de Licitação, deverá optar, expressamente, sob PREFEITURA MUNICIPAL DE BOM JESUS DO AMPARO ESTADO DE MINAS GERAIS – CNPJ: 18.317.693/0001‐06 ______ Praça Cardeal Motta, 220 – Centro ‐ CEP 35908‐000 ‐ MINAS GERAIS TELEFAX.: (31) 3833‐1222|3833‐1119 Administração 2017|2020 qual atividade pretende perceber a Gratificação referida na presente Lei, ficando vedada a percepção cumulativa da gratificação pela participação em mais de uma comissão ou equipe. § 2º. O valor da gratificação será reajustado na mesma data e com o mesmo índice da revisão geral, anual, dos servidores do Poder Executivo Municipal. Art. 3º. Compete ao Presidente da Comissão Permanente de Licitação e ao Pregoeiro informar, mensalmente, ao Secretário Municipal de Fazenda, Administração e Planejamento, a participação efetiva dos respectivos servidores nas atividades e o cumprimento dos prazos definidos para a conclusão dos trabalhos relativos às comissões, com vistas à atribuição do valor da Gratificação a ser consignada em folha de pagamento mensal. Art. 4º. O servidor nomeado como suplente da Comissão Permanente de Licitação ou suplente de Pregoeiro e equipe de apoio ao Pregoeiro, quando designado para substituir seu respectivo titular fará jus a Gratificação proporcionalmente aos dias em que for nomeado para a substituição. §1º. Não terá direito a percepção da gratificação, pelo prazo de seu afastamento, o membro titular que estiver ausente por qualquer motivo, mesmo sendo esse período remunerado, como férias, licença-prêmio, licença para tratamento de saúde e outros, uma vez que o recebimento desta vantagem se vincula à sua efetiva participação nos certames licitatórios. §2º. Não terá direito a percepção integral da gratificação, o servidor suplente que não participar de todas as etapas dos processos licitatórios, prevendo a ele apenas 50% (cinquenta por cento) da gratificação proporcional, sendo o outro 50% (cinquenta por cento) devido ao servidor titular. §3º. Esta gratificação não terá incidência na remuneração de férias, atestado, 13º salário e 1/3 das férias. PREFEITURA MUNICIPAL DE BOM JESUS DO AMPARO ESTADO DE MINAS GERAIS – CNPJ: 18.317.693/0001‐06 ______ Praça Cardeal Motta, 220 – Centro ‐ CEP 35908‐000 ‐ MINAS GERAIS TELEFAX.: (31) 3833‐1222|3833‐1119 Administração 2017|2020 §4º. O recebimento das gratificações está vinculado à existência de qualquer etapa do processo licitatório no mês de referência. §5º. As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta da dotação orçamentária própria da Secretaria Municipal de Administração, Fazenda e Planejamento. Art. 5º. A gratificação disciplinada nesta Lei não será incorporada ao vencimento do servidor em nenhuma hipótese, nem tampouco incidirá nenhuma contribuição previdenciária. Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando disposições ao contrário. Prefeitura Municipal de Bom Jesus do Amparo, 14 de Março de 2017. DÁRIO FERREIRA MOTTA PREFEITO MUNICIPAL