| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1514 / 2023 |
| Date | 2023-05-29 |
| Ementa | Dispõe sobre a Abertura de Crédito Especial no orçamento vigente, em observância ao determinado na Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964, bem como altera as Leis Municipais n.º 1.470/2021 (PPA 2022/2025), Lei n.º 1.490/2022 (LDO 2023) e a Lei n.º 1.496/2022 (LOA 2023) do Município de Bom Jesus do Amparo e dá outras providências. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE BOM JESUS DO AMPARO ESTADO DE MINAS GERAIS – CNPJ: 18.317.693/0001-06 LEI MUNICIPAL Nº 1.514/2023 DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL NO ORÇAMENTO VIGENTE, EM OBSERVÂNCIA AO DETERMINADO NA LEI FEDERAL Nº 4.320, DE 17 DE MARÇO DE 1964, BEM COMO ALTERA AS LEIS MUNICIPAIS Nº 1.470/2021 (PPA 2022/2025), LEI Nº 1.490/2022 (LDO 2023) E A LEI Nº 1.496/2022 (LOA 2023) DO MUNICÍPIO DE BOM JESUS DO AMPARO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE BOM JESUS DO AMPARO-MG, faço saber que a Câmara Municipal aprovou, e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Especial ao orçamento vigente no exercício de 2023, no valor de R$60.000,00 (sessenta mil reais), conforme a seguir discriminado: Poder Executivo Órgão: 09 – Secretaria Municipal de Educação Unidade Orçamentária: 01 - Secretaria Municipal de Educação SubUnidade Orçamentária: 01 - Secretaria Municipal de Educação Função programática: 12.365.0004.2044 – Manutenção das atividades do ensino pré-escolar Natureza Descrição Fonte Valor (R$) 33903400 Outras Despesas de Pessoal Dec. Terceirização 2500001001 40.000,00 Órgão: 11 – Secretaria Municipal de Saúde Unidade Orçamentária: 02 – Fundo Municipal de Saúde SubUnidade Orçamentária: 01 - Fundo Municipal de Saúde Função programática: 10.303.0030.2061 – Manutenção da Assistência Farmacêutica Natureza Descrição Fonte Valor (R$) 33903400 Outras Despesas de Pessoal Dec. Terceirização 2500000000 20.000,00 Art. 2º O recurso para atender a abertura de crédito adicional especial, de que trata o art. 1º, é proveniente do superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior, nos termos do inciso I do § 1° do art. 43 da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964. Art. 3º Ocorrendo insuficiência de saldo nas dotações constantes do crédito adicional especial de que trata o art. 1°, fica o Poder Executivo autorizado a promover sua suplementação até o limite estipulado no inciso I, art. 5º da lei municipal nº 1.496/2022. Praça Cardeal Motta, 220 – Centro - CEP 35908-000 - MINAS GERAIS TELEFONE: (31) 3833-1222|3833-1119 Administração 2021|2024 PREFEITURA MUNICIPAL DE BOM JESUS DO AMPARO ESTADO DE MINAS GERAIS – CNPJ: 18.317.693/0001-06 Art. 4º Fica incluída nas ações do programa de governo que se refere à Lei 1.470 de 16 de Dezembro de 2021que “Dispõe sobre o Plano Plurianual para o quadriênio 2022-2025 e dá outras providências”. Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Bom Jesus do Amparo-MG, de 29 de maio de 2023. PEDRO DOS SANTOS MOREIRA PREFEITO MUNICIPAL Praça Cardeal Motta, 220 – Centro - CEP 35908-000 - MINAS GERAIS TELEFONE: (31) 3833-1222|3833-1119 Administração 2021|2024