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norma nº 1514/2023

Tipo Lei
Número / Ano 1514 / 2023
Date 2023-05-29
EmentaDispõe sobre a Abertura de Crédito Especial no orçamento vigente, em observância ao determinado na Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964, bem como altera as Leis Municipais n.º 1.470/2021 (PPA 2022/2025), Lei n.º 1.490/2022 (LDO 2023) e a Lei n.º 1.496/2022 (LOA 2023) do Município de Bom Jesus do Amparo e dá outras providências.
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 PREFEITURA MUNICIPAL DE BOM JESUS DO AMPARO
ESTADO DE MINAS GERAIS – CNPJ: 18.317.693/0001-06
LEI MUNICIPAL Nº 1.514/2023 
DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL NO 
ORÇAMENTO VIGENTE, EM OBSERVÂNCIA AO 
DETERMINADO NA LEI FEDERAL Nº 4.320, DE 17 DE 
MARÇO DE 1964, BEM COMO ALTERA AS LEIS MUNICIPAIS 
Nº 1.470/2021 (PPA 2022/2025), LEI Nº 1.490/2022 (LDO 2023) E A 
LEI Nº 1.496/2022 (LOA 2023) DO MUNICÍPIO DE BOM JESUS 
DO AMPARO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE BOM JESUS DO AMPARO-MG, faço 
saber que a Câmara Municipal aprovou, e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional 
Especial ao orçamento vigente no exercício de 2023, no valor de R$60.000,00 (sessenta mil 
reais), conforme a seguir discriminado:
Poder Executivo
Órgão: 09 – Secretaria Municipal de Educação
Unidade Orçamentária: 01 - Secretaria Municipal de Educação
SubUnidade Orçamentária: 01 - Secretaria Municipal de Educação
Função programática: 12.365.0004.2044 – Manutenção das atividades do ensino pré-escolar
Natureza Descrição Fonte Valor (R$)
33903400 Outras Despesas de Pessoal Dec. 
Terceirização 2500001001 40.000,00
Órgão: 11 – Secretaria Municipal de Saúde
Unidade Orçamentária: 02 – Fundo Municipal de Saúde
SubUnidade Orçamentária: 01 - Fundo Municipal de Saúde
Função programática: 10.303.0030.2061 – Manutenção da Assistência Farmacêutica 
Natureza Descrição Fonte Valor (R$)
33903400 Outras Despesas de Pessoal Dec. 
Terceirização 2500000000 20.000,00
Art. 2º O recurso para atender a abertura de crédito adicional especial, de 
que trata o art. 1º, é proveniente do superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do 
exercício anterior, nos termos do inciso I do § 1° do art. 43 da Lei Federal n° 4.320, de 17 de 
março de 1964.
Art. 3º Ocorrendo insuficiência de saldo nas dotações constantes do crédito 
adicional especial de que trata o art. 1°, fica o Poder Executivo autorizado a promover sua 
suplementação até o limite estipulado no inciso I, art. 5º da lei municipal nº 1.496/2022.
Praça Cardeal Motta, 220 – Centro - CEP 35908-000 - MINAS GERAIS
TELEFONE: (31) 3833-1222|3833-1119
Administração 2021|2024
 PREFEITURA MUNICIPAL DE BOM JESUS DO AMPARO
ESTADO DE MINAS GERAIS – CNPJ: 18.317.693/0001-06
Art. 4º Fica incluída nas ações do programa de governo que se refere à Lei 
1.470 de 16 de Dezembro de 2021que “Dispõe sobre o Plano Plurianual para o quadriênio 
2022-2025 e dá outras providências”.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Bom Jesus do Amparo-MG, de 29 de maio de 2023.
PEDRO DOS SANTOS MOREIRA
PREFEITO MUNICIPAL
Praça Cardeal Motta, 220 – Centro - CEP 35908-000 - MINAS GERAIS
TELEFONE: (31) 3833-1222|3833-1119
Administração 2021|2024

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